DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Processo Administrativo nº 25351.900025/2026-01
Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA., (CNPJ Nº 17.263.792/0001-90).
Extrato da Decisão nº 408, de 22 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 11.144,30 (onze mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.803156/2024-71Interessado: FUNDACÃO ANTÔNIO PRUDENTE (A.C.CAMARGO CANCER CENTER)., (CNPJ Nº 60.961.968/0001-06).
Extrato da Decisão nº 418, de 04 de Agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 85.012,65 (oitenta e cinco mil e doze reais e sessenta e cinco centavos), em decorrência dos valores superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao já previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 c/c a Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.912933/2025-59Interessado: 4BIO MEDICAMENTOS S.A., (CNPJ Nº 07.015.691/0008-12).
Extrato da Decisão nº 409, de 22 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 971,03 (novecentos e setenta e um reais e três centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904965/2026-61Interessado: 4BIO MEDICAMENTOS S.A., (CNPJ Nº 07.015.691/0001-46).
Extrato da Decisão nº 410, de 22 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.700,87 (quatro mil, setecentos reais e oitenta e sete centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.825240/2024-46 Interessado: ZELO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 13.042.708/0003-19).
Extrato da Decisão nº 411, de 23 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 67.112,51 (sessenta e sete mil cento e doze reais e cinquenta e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.915633/2026-11Interessado: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS., (CNPJ Nº 84.683.481/0053-06). Extrato da Decisão nº 412, de 27 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pelo reconhecimento da inexistência da prática da infração de oferta de medicamentos por valor acima do permitido e pela absolvição da empresa CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS, CNPJ nº 84.683.481/0053-06, quanto aos fatos apurados neste processo administrativo sancionador. Notifique-se a empresa acerca da presente decisão, nos termos do art. 26 da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.916490/2021-41Interessado: DISTRIBUIDORA FLAMED HOSPITALAR EIRELI., (CNPJ Nº 11.888.791/0001-54). Extrato da Decisão nº 413, de 28 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 15.897,31 (quinze mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.830098/2024-59
Interessado: FARMAVITTA FARMACIAS LTDA., (CNPJ Nº 48.371.105/0001-83).
Extrato da Decisão nº 414, de 29 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.864,99 (três mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.900015/2026-68Interessado: ALIRIA MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA., (CNPJ Nº 47.848.127/0001-29).
Extrato da Decisão nº 415, de 29 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 48.138,67 (quarenta e oito mil cento e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.928521/2025-31Interessado: BEEP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., (CNPJ Nº 28.286.170/0001-01).
Extrato da Decisão nº 416, de 29 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 971,03 (novecentos e setenta e um reais e três centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902113/2026-30
Interessado: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 35.472.743/0001-49). Extrato da Decisão nº 419, de 05 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 971,03 (novecentos e setenta e um reais e três centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.903933/2026-49Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTRAMED LTDA., (CNPJ Nº 42.529.374/0001-49). Extrato da Decisão nº 420, de 05 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.294,70 (mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.923209/2023-99Interessado: SAMMED DROGARIA E MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA., (CNPJ Nº 42.794.327/0001-22). Extrato da Decisão nº 421, de 06 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 44.492,65 (quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.918977/2026-73 Interessado: DROGARIA JACUTINGA EIRELI., (CNPJ Nº 89.453.815/0001-30).
Extrato da Decisão nº 422, de 10 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.985,96 (dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.915713/2026-68
Interessado: HBL FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 45.979.889/0001-39). Extrato da Decisão nº 423, de 13 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 9.415,36 (nove mil quatrocentos e quinze reais e trinta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.948289/2025-57Interessado: DICOREL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 19.086.670/0001-09). Extrato da Decisão nº 424, de 13 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 108.758,49 (cento e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.819459/2024-14
Interessado: DROGARIA FARMAURORA LTDA., (CNPJ Nº 17.310.055/0001-09).
Extrato da Decisão nº 425, de 13 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu, ante o exposto, acolho as alegações defensivas, de forma a reconhecer a inexistência de prática de infração de oferta de medicamentos por valor acima do permitido e absolver a empresa DROGARIA FARM AU R O R A LTDA - CNPJ nº 17.310.055/0001-09, quanto aos fatos apurados neste processo administrativo. Notifique-se a empresa defendente, acerca da presente decisão, nos termos do art. 26 da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018
Processo Administrativo nº 25351.829503/2024-96
Interessado: BIOPHAR MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 33.886.742/0001-15).
Extrato da Decisão nº 426, de 17 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 326.503,59 (trezentos e vinte e seis mil quinhentos e três reais e cinquenta e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
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