DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO I| Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS Em atendimento à Portaria MDS nº 1213, de 5 de outubro de institui os Sistemas de Circuito Fechado de Televisão - CFTV e de Controle de SCA do Edifício Bloco "A" e disciplina o tratamento, armazenamento, disponibilização das imagens, registros e dados pessoais produzidos por esses firmo o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS. Eu, __________ |
2026, que Acesso - acesso e sistemas, __, |
|---|---|
| CPF nº ___, documento de identida ___, ocupante do cargo/função ______, vinculado(a) ao órgão ________, declaro ter ciência das |
de nº de /empresa normas |
| aplicáveis ao tratamento de imagens, registros e dados pessoais obtidos por Sistemas de CFTV e SCA do Edifício Bloco "A" e assumo os seguintes compr 1. DAS OBRIGAÇÕES Comprometo-me a: |
meio dos omissos: |
I - Tratar as imagens, registros e dados pessoais obtidos por meio dos Sistemas de CFTV e SCA exclusivamente no exercício das atribuições que justificaram meu acesso e para as finalidades institucionais autorizadas; II - Preservar o sigilo das informações de acesso restrito, abstendo-me de divulgá-las, copiá-las, reproduzi-las, transmiti-las ou compartilhá-las com pessoas não autorizadas; III - Observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, da Política Nacional de Segurança da Informação e das normas internas aplicáveis; IV - Utilizar apenas as informações estritamente necessárias à finalidade que motivou o acesso; V - Proteger credenciais, senhas, cartões, tokens e quaisquer outros mecanismos utilizados para acesso aos sistemas; VI - Comunicar imediatamente à Coordenação de Gestão Condominial - COGEC qualquer incidente, perda, extravio, acesso indevido ou suspeita de comprometimento das imagens, registros ou dados sob sua responsabilidade; e VII - Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome os incidentes que envolvam violação ou risco de violação à proteção de dados pessoais, nos termos dos procedimentos institucionais aplicáveis.
- DAS VEDAÇÕES
É vedado ao signatário:
I - Acessar imagens, registros ou dados sem necessidade funcional ou sem autorização, quando exigida; II - Copiar, fotografar, gravar, imprimir, reproduzir ou extrair imagens ou registros sem finalidade institucional e autorização cabível; III - Alterar, excluir, ocultar ou destruir registros, imagens ou dados dos sistemas, salvo no exercício de atribuição expressamente autorizada; IV - Compartilhar credenciais ou permitir que terceiros utilizem perfil de acesso concedido ao signatário; V - Utilizar as informações para benefício próprio ou de terceiros;
VI - Utilizar os sistemas para fins pessoais, comerciais, político-partidários, persecutórios ou estranhos às atribuições funcionais; e VII - Divulgar ou compartilhar informações de acesso restrito por canais ou meios não autorizados.
- DAS RESPONSABILIDADES
Declaro estar ciente de que:
I - O uso ou a divulgação indevida de imagens, registros ou dados poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a legislação aplicável; II - Aos servidores públicos aplicam-se, entre outras disposições pertinentes, os deveres previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, especialmente o dever de guardar sigilo sobre assunto da repartição;
III - Aos colaboradores terceirizados, empregados, estagiários e demais usuários aplicam-se também as responsabilidades previstas nos respectivos instrumentos contratuais, termos de vínculo e normas internas; IV - O dever de sigilo subsiste mesmo após o encerramento do vínculo funcional, contratual ou de colaboração, relativamente às informações cujo acesso permaneça legalmente restrito; e V - Os acessos realizados nos Sistemas de CFTV e SCA poderão ser registrados e auditados para fins de segurança, rastreabilidade e apuração de uso indevido. 4. DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO Declaro que recebi as orientações necessárias quanto às regras de utilização dos Sistemas de CFTV e SCA e compreendi as obrigações decorrentes do acesso às respectivas imagens, registros e dados. Local e data: _______ Nome: _______ Cargo/Função: _______ Órgão/Empresa: ______ Assinatura: _______ Testemunhas:_______ 1. Nome: ____CPF: __ Assinatura: __________ 2. Nome: _____ CPF: ___ Assinatura: _______
ANEXO IIFluxo de Solicitação de Informações do Sistema de Controle de Acesso - SCA 1.DO OBJETIVO
Estabelecer o procedimento para solicitação, análise, extração e disponibilização de informações registradas no Sistema de Controle de Acesso - SCA do Edifício Bloco "A", conciliando: I - O direito de acesso às informações de entrada e saída consideradas públicas, nos termos da Portaria;
II - A proteção dos dados pessoais e demais informações de acesso restrito; e III - As necessidades administrativas, contratuais, funcionais e de segurança institucional.
- DA ABRANGÊNCIA
Aplica-se aos registros de entrada e saída de pessoas e veículos capturados pelas catracas, cancelas, leitores e demais dispositivos eletrônicos integrantes do SCA do Edifício Bloco "A".
Abrange registros relativos a servidores, empregados públicos, colaboradores terceirizados, estagiários, jovens aprendizes, prestadores de serviços, visitantes, autoridades e demais usuários da edificação.
- REGIMES DE ACESSO
3.1 Informações de acesso público
Para fins de transparência e controle social, poderão ser disponibilizadas a qualquer interessado exclusivamente as informações previstas no art. 5º da Portaria: I - Nome completo;
II - CPF parcial, mascarado no padrão federal (*.000.000-); III - Data e hora do ingresso e da saída; e
IV - Destino ou finalidade do ingresso.
A publicidade não se aplica quando incidente hipótese legal de sigilo ou restrição temporária de acesso à informação.
Dados adicionais existentes no SCA não serão automaticamente incluídos no fornecimento público.
3.2 Informações de acesso restrito
Os demais dados pessoais existentes no SCA somente poderão ser acessados ou disponibilizados quando houver finalidade legítima, necessidade, competência funcional e fundamento jurídico aplicável. O tratamento deverá limitar-se aos dados estritamente necessários à finalidade da solicitação.
- DOS SOLICITANTES E FINALIDADES
4.1 Qualquer interessado: poderá requerer as informações de acesso público previstas no art. 5º da Portaria, observadas as exceções legais.
4.2 Titular dos dados: poderá requerer acesso aos próprios dados, observada a legislação aplicável e os direitos de terceiros eventualmente envolvidos.
4.3 Gestores e fiscais de contratos: poderão solicitar informações necessárias à gestão e fiscalização de contratos, inclusive para subsidiar a verificação de fatos relacionados à execução contratual. 4.4 Chefias e unidades de gestão de pessoas: poderão solicitar informações quando necessárias à instrução de procedimento administrativo ou apuração funcional específica, observada a competência da unidade solicitante. 4.5 Unidade de segurança patrimonial: poderá utilizar os registros para prevenção e apuração de incidentes, segurança física, controle de acesso e proteção de pessoas e instalações. 4.6 Órgãos de controle e auditoria: poderão obter informações quando formalmente demandadas no exercício de suas competências. 4.7 Órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e Ministério Público: poderão solicitar os registros mediante requisição, determinação ou pedido formal, observada a legislação aplicável. 4.8 Empresas contratadas: eventuais solicitações de dados de seus empregados ou prepostos deverão ser encaminhadas formalmente por intermédio do gestor ou fiscal do contrato, com indicação da finalidade e da necessidade. 5. DO PROCEDIMENTO PARA INFORMAÇÕES DE ACESSO PÚBLICO 5.1 Os pedidos formulados por qualquer interessado deverão ser apresentados pelos canais oficiais de acesso à informação disponibilizados pelo Ministério. 5.2 A unidade responsável pelo atendimento poderá solicitar à COGEC a extração dos dados necessários.
5.3 A COGEC deverá:
I - Localizar os registros correspondentes;
II - Limitar a extração aos campos previstos no art. 5º da Portaria; III - Aplicar o mascaramento do CPF;
IV - Verificar a existência de determinação ou informação acerca de eventual restrição legal incidente sobre os registros; e
V - Encaminhar os dados à unidade responsável pelo atendimento da
solicitação.
- DO PROCEDIMENTO PARA DADOS DE ACESSO RESTRITO
6.1 As solicitações internas deverão ser formalizadas por processo administrativo, preferencialmente por meio do SEI, contendo:
I - Identificação do solicitante;
II - Pessoas ou registros objeto da consulta; III - Período solicitado;
IV - Finalidade;
V - Justificativa da necessidade; e VI - Fundamento jurídico ou competência institucional relacionada ao pedido.
6.2 O procedimento observará as seguintes etapas:
I - Solicitação formal: unidade interessada apresenta o pedido.
II - Análise: a COGEC verifica a existência dos registros, a delimitação do pedido e sua compatibilidade com as competências do solicitante.
III - Autorização: a autoridade competente aprova ou indefere o acesso quando a autorização for exigida pela Portaria ou pelo fluxo administrativo. IV - Extração: a COGEC extrai apenas os registros necessários ao atendimento da finalidade autorizada.
V - Disponibilização: os dados são encaminhados exclusivamente ao destinatário autorizado, por meio institucional adequado. VI - Registro: a solicitação, decisão e disponibilização permanecem registradas no processo correspondente.
- DOS CONTROLES E RESTRIÇÕES
7.1 Deverão ser observados:
I - Registro das solicitações e das extrações realizadas;
II - Minimização dos dados fornecidos;
III - Proibição de compartilhamento posterior para finalidade incompatível; IV - Proteção das credenciais de acesso; V - Utilização de canais institucionais para transmissão das informações; e VI - Comunicação de incidentes envolvendo dados pessoais à COGEC e, quando cabível, ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
- DO PRAZO DE GUARDA
8.1 Os registros do SCA observarão o prazo de retenção estabelecido na Portaria.
8.2 Os dados vinculados a processo administrativo, investigação, auditoria, sindicância, requisição de autoridade competente ou determinação judicial poderão ser preservados pelo período necessário à respectiva finalidade, observado o disposto na legislação aplicável.
- DA FUNDAMENTAÇÃO
I - Constituição Federal, especialmente art. 5º, incisos X e XXXIII; II - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - LAI; III - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD; IV - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quando se tratar de matéria funcional; V - Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando relacionada à gestão ou fiscalização contratual; VI - Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025 - Política Nacional de Segurança da Informação;
VII - Enunciado CGU nº 1/2023; e
VIII - Portaria MDS nº 1213/2026.
ANEXO IIIFLUXO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO A IMAGENS DO SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO - CFTV 1.DO OBJETIVO Estabelecer o procedimento para solicitação, análise, preservação, autorização, extração e disponibilização de imagens do Sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV do Edifício Bloco "A", assegurando a segurança institucional e patrimonial, a proteção de dados pessoais, a privacidade dos titulares e a rastreabilidade dos acessos.
- DA ABRANGÊNCIA
Aplica-se às imagens captadas pelas câmeras integrantes do Sistema de CFTV instaladas nas áreas autorizadas do Edifício Bloco "A", inclusive áreas comuns, acessos, circulações e demais espaços submetidos ao monitoramento institucional.
- DA NATUREZA E TRATAMENTO DAS IMAGENS
3.1 As imagens que permitam identificar ou tornar identificável pessoa natural constituem dados pessoais e estarão submetidas às regras de proteção, acesso e utilização estabelecidas na Portaria e na legislação aplicável.
16
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100600016