Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/10/2026 · pág. 18

DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHOS MEC DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00880/2026/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 2 de outubro de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, e tendo em vista a determinação judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF na Reclamação nº 66.439/DF, cuja força executória foi atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00313/2026/SGCT/AGU, de 24 de agosto de 2026, oriundo da SecretariaGeral de Contencioso da Advocacia-Geral da União - AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 429/2026, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 301, de 4 de julho de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Medicina, que seria oferecido pelo Centro Universitário Facens - Unifacens, com sede na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, Km 1,5, nº 1.425, bairro Alto da Boa Vista, no município de Sorocaba, no estado de São Paulo, mantido pela Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana - ACRTS, CNPJ nº 45.718.988/0001-67, conforme consta dos Processos nº 00732.002178/2024-14 e nº 00732.004419/2026-13 (e-MEC nº 202200742).

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00803/2026/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 9 de setembro de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 231/2026, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 758, de 15 de outubro de 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, que seria oferecido pelo Centro Universitário Unigran Capital, com sede na Rua Abrão Júlio Rahe, nº 325, Centro, no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul, mantido pela Unigran Educacional, CNPJ nº 03.361.110/0001-77, conforme consta do Processo nº 00732.003964/2026-92 (e-MEC nº 202215802).

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00824/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 15 de setembro de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 185/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 984, de 23 de dezembro de 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que determinou o descredenciamento da Faculdade de Ribeirão Preto - Afarp, com sede na Avenida dos Bandeirantes, nº 111, bairro Vila Virgínia, no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, mantida pela Uniesp S.A, CNPJ nº 19.347.410/0001-31, conforme consta do Processo nº 23709.000205/2016-99.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 15/2026

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 31 DE AGOSTO, 1º, 2 E 3 E DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026

CONSELHO PLENO

Processo: 23001.001062/2024-18. Parecer: CNE/CP 15/2026. Comissão: Monica Sapucaia Machado (Presidente), Celso Niskier e Israel Matos Batista (Relatores), Cleunice Matos Rehem, Elizabeth Regina Nunes Guedes, Gastão Dias Vieira, Givânia Maria da Silva, Ludhmila Abrahão Hajjar, Mauro Luiz Rabelo e Paulo Fossatti (membros). Relatores: Celso Niskier e Israel Matos Batista. Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF. Assunto: Diretrizes para a Utilização da Inteligência Artificial - IA na Educação Brasileira. Voto dos Relatores: Votamos pela aprovação das Diretrizes para a Utilização da Inteligência Artificial - IA na Educação Brasileira, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução anexo, do qual é parte integrante. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.

Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).

Brasília, 5 de outubro de 2026 CHRISTY GANZERT PATO Secretário Executivo R E T I F I C AÇ ÃO

Na Súmula referente à Reunião Ordinária de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 27/8/2026, Seção 1, p. 24, no Parecer CNE/CP nº 12/2026, onde se lê: "Assunto: Revisão do Parecer CNE/CES nº 51, de 5 de dezembro de 2023, que tratou das Orientações Específicas para o Público da Educação Especial: atendimento dos estudantes com altas habilidades/superdotação", leia-se: "Revisão do Parecer CNE/CP nº 51, de 5 de dezembro de 2023, que tratou das Orientações Específicas para o Público da Educação Especial: atendimento dos estudantes com altas habilidades/superdotação".

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 103, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 536, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 14, de 12 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação adicional de APROVADOS SUB JUDICE no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ed u c a ç ã o Superior Estrangeira, edição 2025/2, disciplinado pelo Edital Inep nº 14, de 12 de março de 2026, na condição sub judice, em decorrência de decisões judiciais proferidas nos autos dos Mandados de Segurança nº 1039307-59.2026.4.01.3300, 1006130-35.2026.4.01.3905 e 5026889-23.2025.4.04.7002, na forma constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

ANEXO

RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS NA CONDIÇÃO SUBJUDICE

. .Nº .CÓDIGO INSCRIÇÃO .NOME .NºPROCESSO JUDICIAL
. .1 .252120212056932 .LARA ALMEIDA MACEDO
P AT E R N O S T R O
.1039307-
59.2026.4.01.3300
. .2 .252120211844478 .MARCO AURÉLIO RIBEIRO
FO N T ES
.1006130-
35.2026.4.01.3905
. .3 .252120211825964 .DANIELLE SANTA MARIA .5026889-
23.2025.4.04.7002
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.337, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Prorrogação do resultado final do concurso público para carreira de magistério superior

O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 50, de 11/02/2025, resolve:

Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 28/11/2026, o prazo legal do Concurso Público de Provas e Títulos para a carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado por esta Universidade, objeto do Edital nº 04/2025, DOU de 12/05/2025, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria nº 993, DOU de 28/11/2025.

. .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil . .Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico .Área de Conhecimento: Docência na Educação Infantil . .Classe: A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI PORTARIA Nº 2.656, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Delegar competência para a prática de atos referentes aos Convênios, Parcerias e Acordos no âmbito da UFVJM.

A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, Arts. 2º e 50 da Lei 9784, de 29/06/1999, Estatuto da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri-UFVJM e tendo em vista o que consta no Processo nº 23086.011869/2026-20, resolve:

Art. 1º Delegar competência em relação a prática de atos referentes aos Convênios, Parcerias, Acordos e instrumentos Congêneres no âmbito da UFVJM regulados pelo art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto n.11.531/2023 e Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT& (Emenda Constitucional nº 85/15, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018) e demais normativas legais:

I - Ao Diretor(a) de Convênios e Projetos e ao seu suplente:

a) Elaboração, emissão e homologação dos editais de chamamento público relacionados à parcerias, convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Diretoria de Convênios e projetos-DCP;

II - Ao Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças e ao seu suplente, para:

b) Manifestação de interesse na formalização de parcerias, convênios, acordos e instrumentos Congêneres junto aos parceiros públicos e privados;

c) Promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções inerentes a convênios, parcerias e acordos;

d) Autorização e aprovação de documentos em processos de parcerias, convênios, acordos e instrumentos congêneres;

e) Aprovar e assinar pareceres técnicos dos Acordos de parceria - PD&I;

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio - COALP/CADM/GADM/DG, Campus Socorro, para a Coordenadoria de Transporte - COTRANS/CADM/GADM/DG, Campus Socorro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 06/10/2026.

JOSÉ OSMAN DOS SANTOS Substituto

f) Assinar Atestados de Capacidade Técnica;

g) Proferir decisão em casos de recursos ou pedidos de reconsiderações em processos de chamamento público;

h) Determinar o saneamento de irregularidades em processos de convênios, parcerias e inclusive instrumentos formalizados com Fundações de Apoio, excetuandose contratos administrativos decorrentes de processos licitatórios;

i) Encaminhar à Procuradoria-Geral Federal (PGF) os processos que envolvam dúvidas jurídicas, solicitação de pareceres quando se tratarem de assuntos relacionados a convênios, acordos, parcerias e instrumentos congêneres;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIANA TAVARES VIEIRA

18

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100600018