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Diário Oficial da União · 06/10/2026 · pág. 19

DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Fazenda

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 106, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 190/IFI/3682, de 22.12.2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, recebida no dia 1º de outubro de 2026, registrada no processo SEI nº 12004.100942/201954, torna público:

Art. 1º O item 97 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Paraná do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"Anexo único

. .PARANÁ

. .97. .ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/A CNPJ: 76.650.191/0001-07 IE: 9013640952

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LARISSA SILVESTRE ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 432ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.09.2026 e publicado no DOU de 1º.10.2026.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1679/2026/MF as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 432ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de setembro de 2026: - Convênio ICMS nº 114/26 - Autoriza a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

RENATA LARISSA SILVESTRE SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6

15ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 15/10/2026 a 15/10/2026

Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 15ª Turma da DRJ06 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :

1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação.

2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio, limitado a 10 (dez) minutos de duração, conforme art. 19 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, publicada no DOU de 03 de abril de 2023, a ser enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.

3) Caso o patrono não tenha originalmente procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, deve providenciá-los e juntá-los aos autos.

4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 2023, e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema.

5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.

6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna Itens Repetitivos, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.

DIA 15 de Outubro de 2026, ÀS 08:00 HORAS

Relator(a): DIRCEU MOREIRA FURTADO LIMA

3 - Processo nº: 11274.721026/2025-58 - Recorrente: SERVICOS MEDICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

Relator(a): CRISTIANE RAMIRO PALHARES

4 - Processo nº: 16327.721199/2019-89 - Recorrente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

DIRCEU MOREIRA FURTADO LIMA Presidente da Turma

DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1 9ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 15/10/2026 a 15/10/2026

Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 9 Turma da DRJ01 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.

O B S E R V AÇÕ ES :

1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.

2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.

4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.

DIA 15 de Outubro de 2026, ÀS 09:00 HORAS

Relator(a): SERGIO AKIRA FUJITA

1 - Processo nº: 10340.720001/2026-14 - Recorrente: MARILAN ALIMENTOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

2 - Processo nº: 10340.720013/2026-49 - Recorrente: MARILAN ALIMENTOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

3 - Processo nº: 10340.720014/2026-93 - Recorrente: MARILAN ALIMENTOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

Relator(a): FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

4 - Processo nº: 10340.721474/2025-58 - Recorrente: BARRY CALLEBAUT BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L Relator(a): JOSE APARECIDO MACIEL 5 - Processo nº: 11000.745054/2025-81 - Recorrente: WEBCONTINENTAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

6 - Processo nº: 11000.750754/2024-14 - Recorrente: WEBCONTINENTAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

Relator(a): FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

7 - Processo nº: 13136.720437/2025-36 - Recorrente: BE8 S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

RONALDO DE LIMA MACEDO

Presidente da Turma

6ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 15/10/2026 a 15/10/2026

Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 6 Turma da DRJ01 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :

1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.

2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.

5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.

6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.

DIA 15 de Outubro de 2026, ÀS 14:00 HORAS

Relator(a): KARLA MENDES DE SOUSA

1 - Processo nº: 12154.745839/2025-62 - Recorrente: DMF ELETROMOVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

Relator(a): MYLKE TAKADA 2 - Processo nº: 10166.905237/2023-44 - Recorrente: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10166.905238/2023-99 - Recorrente: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB e Interessado: FAZENDA NACIONAL

4 - Processo nº: 10880.967632/2019-69 - Recorrente: SERCOM COMERCIO E SERVICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

MYLKE TAKADA

Presidente da Turma

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