DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
3ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 19/10/2026 a 19/10/2026
Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 3a Turma da DRJ 04 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :
1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias corridos contados da data da publicação.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.
5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
DIA 19 de Outubro de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): ANDRE LUIZ GOMES QUEIROZ
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1 - Processo nº: 10680.736541/2020-73 - Recorrente: BETH MOTA GONCALVES
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LEITE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ALEXANDRA SAMARCOS WANDERLEY
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2 - Processo nº: 13074.732771/2026-95 - Recorrente: SILVIO SORNA e
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Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ANDRE LUIZ GOMES QUEIROZ
3 - Processo nº: 13136.723103/2024-33 - Recorrente: WELLITON APARECIDO MORATO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ALEXANDRA SAMARCOS WANDERLEY
4 - Processo nº: 19555.734031/2023-14 - Recorrente: MARILENE PEREIRA ROCHA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 19 de Outubro de 2026, ÀS 13:00 HORAS
Relator(a): ANDRE PONCE LEON MORAES
5 - Processo nº: 10510.720673/2020-35 - Recorrente: JOAO NASCIMENTO FONSECA FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 12448.724122/2020-77 - Recorrente: RENAN DE MACEDO MACHADO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 13864.720071/2020-66 - Recorrente: REGINA CELIA AMADO OLIVEIRA CUNHA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
ALEXANDRA SAMARCOS WANDERLEY Presidente da Turma
DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7 11ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado
DIA 20 de Outubro de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): ANA LUCIA MENEZES ARAUJO
1 - Processo nº: 10166.934145/2025-33 - Recorrente: DULCE MARIA DIOGO MAIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MARCELO WAJNBERGPresidente da Turma
DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8 19ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 19/10/2026 a 20/10/2026
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 19ª Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 31/03/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 19 de Outubro de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): JEFFERSON MOREIRA
1 - Processo nº: 13433.721823/2018-61 - Recorrente: NOILDE CHAVES DA COSTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 19 de Outubro de 2026, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): JEFFERSON MOREIRA
Período da Reunião de 26/10/2026 a 26/10/2026
Pauta de julgamento das sessões ordinárias da 11 Turma da DRJ 07 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação.
2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3) Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.
5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de
- Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado DIA 26 de Outubro de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): ANA LUCIA MENEZES ARAUJO
1 - Processo nº: 11000.720918/2020-47 - Recorrente: AMERICO TREVIZAN e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MARCELO WAJNBERG Presidente da Turma
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 20/10/2026 a 20/10/2026
Pauta de julgamento das sessões ordinárias da 11 Turma da DRJ 07 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :
1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação.
2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.
2 - Processo nº: 10437.721989/2017-79 - Recorrente: SANDRO CESAR TADEU MACEDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 20 de Outubro de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): MATEUS TOBIAS DA SILVA FILHO
3 - Processo nº: 18186.723689/2019-05 - Recorrente: SILVANA GABRIELA FERNANDEZ LEITE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
JEFFERSON MOREIRAPresidente da Turma
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF01 Nº 1.057, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Delega competência aos SuperintendentesAdjuntos da 1ª Região Fiscal e aos dirigentes das unidades jurisdicionadas para apreciação e autorização de solicitações de mercadorias apreendidas.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e, ainda, o previsto nos artigos 67 e 97 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência para apreciar e autorizar, na sua respectiva jurisdição, o atendimento de solicitações de mercadorias apreendidas de que trata o art. 67 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022: I - aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal; e
II - aos delegados da Receita Federal do Brasil das unidades jurisdicionadas à 1ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e, em suas ausências ou impedimentos, aos respectivos substitutos.
Art. 2º A competência delegada por esta Portaria restringe-se à apreciação e à autorização para iniciar o atendimento, não se confunde com a competência para destinação de mercadorias, que permanece atribuída às autoridades previstas nos incisos IV e V do artigo 97 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022. Art. 3º Ficam revogadas as Portarias SRRF01 nº 138 e nº 139, ambas de 26 de abril de 2012, publicadas no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2012.
Art. 4º Ficam convalidados os atos de autorização praticadas anteriormente pelas autoridades elencadas no art. 1º, desde que os respectivos Atos de Destinação de Mercadorias tenham sido aprovados pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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