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Diário Oficial da União · 06/10/2026 · pág. 194

DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.525, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, por motivo de cancelamento da habilitação ao REIDI concedida à pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Eq u i p e Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.434827/2024-83,

Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CESBE SA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 76.487.222/0001-42, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da UFV Sol de Brotas 2, matriculado sob o CNO nº 90.018.98044/75, de titularidade da pessoa jurídica SOL DE BROTAS 2 S/A., CNPJ nº 42.615.131/0001-23, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTP/MME nº 2.609, de 26 de setembro de 2023 (Anexo 31), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia - MME, com data de conclusão até 01/07/2027.

Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.702, de 19 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de novembro de 2024, seção 1, p. 62, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13031.434827/2024-83. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 01/12/2025, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.526, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.359084/2026-17, DECLARA:

Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica COX CONSTRUCAO BRASIL LTDA., CNPJ 04.651.067/0001-47, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicandose a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.

Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº 3129, DE 28 DE ABRIL DE 2026, Anexo IV, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 80, em 30.04.2026), de enquadramento no REIDI, titularidade de EDP Transmissão Matrinchã 2 S.A., CNPJ 64.409.379/0001-70. Projeto: Lote 05 do Leilão nº 04/2025-ANEEL (Contrato de Concessão nº 005/2026-ANEEL). Período de Execução de 23/02/2026 até 23/02/2030. Municípios de Firminópolis, Itapaci e Matrinchã, Estado de Goiás.

Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º. Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).

Art. 5º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.

Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica Coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e terá validade de 5 (cinco) anos contados da data de publicação do ADE de habilitação da titular do projeto.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO

R E T I F I C AÇ ÃO

No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.486, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 183, de 28 de setembro de 2026, Seção 1, página 55:

Onde se lê: "Art. 2º (...), com CNO vinculado nº 90.030.43242/70".

Leia-se: "Art. 2º (...), com CNOs vinculados nº 90.030.43242/70 e nº 90.030.43205/70".

R E T I F I C AÇ ÃO

No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 574 DE 31 DE MARÇO DE 2026, publicado no Diário Oficial da União nº Nº 72, de 16 de abril de 2026, Seção 1:

Onde se lê: "[...] Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos tributários retroagem a 02/02/2026".

Leia-se: : "[...] Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos tributários retroagem a 23/05/2025".

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE PORTARIA ALF/RGE Nº 55, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Portaria ALF/RGE nº 114, de 23 de outubro de 2020.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve: Art. 1º A Portaria ALF/RGE nº 114, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................ §1º No caso de DTC, admite-se a transferência de contêineres contendo mercadorias amparadas por Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP), registradas sobre águas, independentemente do canal de parametrização atribuído, desde que inexistente ordem de bloqueio expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e obedecidos os procedimentos e prazos da presente portaria. § 2º Na ocorrência da hipótese de que trata o § 1º, a recepção da carga, nos termos do art. 10 da Portaria Coana nº 165, de 19 de setembro de 2024, deverá ser realizada pelo recinto de destino do trânsito aduaneiro." (NR) "Art. 6º ............................................................................................................. I - a declaração de trânsito tenha sido selecionada para o canal vermelho ou, mediante bloqueio do conhecimento eletrônico, para conferência física; ........................................................................................................................... IV - a declaração de trânsito necessite de alteração, depois de registrada, em qualquer dos seus itens." ............................................................................................................................ ......................................................................................................................(NR) Art. 2º Fica revogado o §2º do art. 6º da Portaria ALF/RGE nº 114, de 23 de outubro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL D ES P AC H O

Processo nº 17944.003498/2026-52

Considerando o exposto na Nota Técnica SEI nº 7055/2026/MF (SEI nº 64798002); considerando a autorização expressa nos arts. 6º e 8º da Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 2.170, de 22 de julho de 2026 (SEI nº 63079995); e considerando que as alterações de limites equalizáveis relativas ao Plano Safra 2026/2027 propostas neste ato não acarretam elevação de custos para o Tesouro Nacional; AUTORIZO a alteração de limites equalizáveis entre as diferentes linhas de financiamento de que trata o Anexo II da Portaria MF nº 2.170/2026 e suas alterações, conforme exposto na tabela constante no Anexo I deste despacho, mantendo-se inalterados os demais limites equalizáveis.

DANIEL CARDOSO LEAL

ANEXO I Agricultura Empresarial

Tabela 1 - Alteração de Limites Equalizáveis: BRDE
.
.Código STN
.Linha de Financiamento .Região .Fonte
de
Recursos
.CF
.C AT
(a.a.)
.Taxa
de
Juros
ao
tomador
final (a.a.)

.Limite
Equalizável até
31/12/2026
(R$)
.Limite
Equalizável
a
partir
de
01/01/2027
(R$)
.
.2026046100157
.PCA - Demais .Brasil .Recursos
Próprios
.(1,00 x TMS)
.2,40% .9,50% .99.404.000 .198.809.000
.
.2026046100162
.RenovAgro - Demais .Brasil .Recursos
Próprios
.(1,00 x TMS)
.3,00% .9,50% .60.000.000 .120.000.000
Este documento pode ser verifica
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do no endereço eletrônico
e.html, pelo código 05152026100600194
194 Documento as
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