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Diário Oficial da União · 06/10/2026 · pág. 195

DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PORTARIA CVM/PTE/Nº 232, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Realoca cargos e funções comissionados executivos na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Realocar um Cargo Comissionado Executivo categoria 3, nível 07 (CCE 3.07), de Gerente de Projeto II, da unidade Superintendência de Planejamento e Inovação (SPL), para a unidade Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional (SDE). Art. 2º. Realocar uma Função Comissionada Executiva categoria 3, nível 07 (FC E 3.07), de Gerente de Projeto II, da unidade Superintendência de Planejamento e Inovação (SPL), para a unidade Gabinete da Presidência (CGP).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO RESOLUÇÃO CVM Nº 247, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021 e a Resolução 175, de 23 de dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de setembro de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 2º, V e IX, 8º, I, 23, §2º, e 28, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, na Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, na Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022, na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, na Resolução CMN nº 2.907, de 29 de novembro de 2001 e na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º A Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2021, e retificada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Subseção V - Informações para o Sistema de Informações de Créditos - SCR

Art. 51-A. A companhia securitizadora deve encaminhar mensalmente, em até nove dias úteis após o encerramento do mês a que se referirem, informações relativas às operações de crédito ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil - SCR, conforme modelos disponíveis na página do Banco Central do Brasil na rede mundial de computadores. Parágrafo único. A companhia securitizadora deve, adicionalmente:

I - registrar-se no Sistema de Informações sobre Instituições de Interesse do Banco Central - Unicad;

II - registrar no Unicad o nome e o contato do responsável pelas informações a serem remetidas ao SCR e do responsável técnico apto a dirimir dúvidas relacionadas à essa remessa e às informações nela contidas;

III - zelar pela qualidade das informações encaminhadas ao SCR;

IV - comunicar aos contratantes das operações de crédito que as informações a elas relativas serão enviadas ao SCR, caso não tenha havido comunicação anterior;

V - guardar a autorização concedida pelo titular das informações para a realização de consultas junto ao SCR pelo prazo mínimo de cinco anos, contado a partir do vencimento ou da liquidação ou baixa da operação;

VI - observar o sigilo das informações acessadas no SCR, conforme previsto na legislação que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras;

VII - observar as demais regras previstas na regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil sobre o SCR como condição para acesso às informações contidas no SCR; e VIII - adotar as providências cabíveis de ocultação de dados de clientes no SCR em atendimento a determinações judiciais." (NR)

Art. 2º O Anexo II da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022 e retificada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 31. ......................................................

.....................................................................

II - encaminhar, mensalmente, em até nove dias úteis após o encerramento do mês a que se referirem, informações relativas às operações de crédito ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil - SCR, conforme modelos disponíveis na página do Banco Central do Brasil na rede mundial de computadores; e

.....................................................................

Parágrafo único. O administrador deve, adicionalmente:

I - registrar-se no Sistema de Informações sobre Instituições de Interesse do Banco Central - Unicad;

II - registrar no Unicad o nome e o contato do responsável pelas informações a serem remetidas ao SCR e do responsável técnico apto a dirimir dúvidas relacionadas à essa remessa e às informações nela contidas;

III - zelar pela qualidade das informações encaminhadas ao SCR;

IV - comunicar aos contratantes das operações de crédito que as informações a elas relativas serão enviadas ao SCR, caso não tenha havido comunicação anterior;

V - guardar a autorização concedida pelo titular das informações para a realização de consultas junto ao SCR pelo prazo mínimo de cinco anos, contado a partir do vencimento ou da liquidação ou baixa da operação;

VI - observar o sigilo das informações acessadas no SCR, conforme previsto na legislação que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras; VII - observar as demais regras previstas na regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil sobre o SCR como condição para acesso às informações contidas no SCR; e VIII - adotar as providências cabíveis de ocultação de dados de clientes no SCR em atendimento a determinações judiciais." (NR) "Art. 34. No âmbito das diligências relacionadas à aquisição e gestão de direitos creditórios, o gestor:

I - deve verificar a possibilidade de ineficácia da cessão à classe em virtude de riscos de natureza fiscal, alcançando direitos creditórios que tenham representatividade no patrimônio da classe, assim como dar ciência do risco, caso existente, no termo de adesão e no material de divulgação; e

II - pode consultar as informações sobre operações de crédito disponibilizadas no SCR, desde que observadas as demais regras previstas na regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil sobre o SCR, assim como a legislação que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras." (NR)

"Art. 56-A. Sem prejuízo do disposto no art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, o administrador está sujeito à multa diária prevista na norma específica que trata de multas cominatórias, em virtude do não atendimento dos prazos para entrega de informações periódicas ao SCR." (NR)

Art. 3º As companhias securitizadoras que estejam registradas na CVM quando da publicação desta Resolução devem adotar as providências previstas no art. 1º até 31 de outubro de 2027.

Art. 4º Fica revogado o inciso III do art. 31 do Anexo II da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022 e retificada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2026.

OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.875, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Superintendente Substituto de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 38 da Resolução CVM Nº 23/2021, e de acordo com o disposto no parágrafo 4º do artigo 33 da Resolução CVM Nº 23/2021, declara SUSPENSO para o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, a partir desta data, o registro do Auditor Independente a seguir referido, até que seja apresentada nova revisão externa de seu controle de qualidade com relatório emitido sem ressalvas e devidamente aprovado pelo Comitê Gestor do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC: Auditor Independente - Pessoa Jurídica BOUCINHAS, CAMPOS & CONTI AUDITORES INDEPENDENTES S/S CNPJ: 62.650.403/0001-33

OSVALDO ZANETTI FAVERO JUNIOR Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.885, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à G5 Partners Assessoria de Mercados de Capitais Ltda., CNPJ nº 40.090.166/0001-60, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.

LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 206, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio do artigo 4º , II da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629825/2026-63, resolve: Art.1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de UNIÃO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 95.611.141/0001-57, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de abril de 2026: I - aumento do capital social em R$2.000.000,00, elevando-o para R$25.002.336,62, totalmente subscrito, sendo R$24.127.336,62 já integralizados e R$875.000,00 ainda pendentes de integralização, representado por 22.910.740 ações, sendo 21.752.567 ações ordinárias e 1.158.173 ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal; e

II - reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 207, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618193/2026-11, resolve:

Art.1º Fica homologada a eleição de administradores de COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CRÉDITO S.A., CNPJ nº 07.644.868/0001-73, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 30 de março de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 208, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620139/2026-27, resolve: Art.1º Fica homologada a eleição de administrador de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., CNPJ nº 09.248.608/0001-04, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 209, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620600/2026-41, resolve:

Art.1º Fica homologada a eleição de administradores de BANESTES SEGUROS S.A., CNPJ nº 27.053.230/0001-75, com sede na cidade de Vitória - ES, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 31 de março de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 210, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621674/2026-03, resolve:

Art.1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de EFEITO SEGURADORA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 54.783.005/0001-67, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, na assembleia geral extraordinária realizada em 15 de abril de 2026:

I - aumento do capital social em R$500.000,00, elevando-o para R$10.500.000,00, dividido e representado por 10.480.170 ações, sendo 5.240.085 ordinárias e 5.240.085 preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

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