DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.359, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Vista Alegre/ RS até 29/04/2027.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 526, de 21 de fevereiro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.016194/2024-78. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.360, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Albertina/MG até 17/12/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 896, de 18 de março de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.038557/2026-06. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.366, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Ponte Preta/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Ponte Preta/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040046/2026-46, no valor de R$ 486.109,84 (quatrocentos e oitenta e seis mil cento e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.367, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Paulo Bento/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Paulo Bento/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040004/2026-13, no valor de R$ 482.175,59 (quatrocentos e oitenta e dois mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.394, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026| da co 2023, de In |
O SECRETÁ mpetência que l publicada no Di Art. 1º Rec formações do De |
RIO NACIONAL D he foi delegada p ário Oficial da Un onhecer a situaçã sastre - FIDE, co |
E PROTEÇÃ ela Portari ião, Seção o de eme nforme as |
O E DEFESA a Ministerial 1, de 05 de rgência nas á informações |
CIVIL - SUBSTITUTO, no uso nº 2.212, de 04 de julho de julho de 2023, resolve: reas descritas no Formulário relacionadas abaixo. |
|---|---|---|---|---|---|
| . .UF | .Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
| . .AL | .São José da Tapera |
.Estiagem - 1.4.1.1.0 |
.130 | .17/09/2026 | .59051.048405/2026-13 |
| . .BA | .Brumado | .Estiagem - 1.4.1.1.0 |
.138 | .18/09/2026 | .59051.048395/2026-16 |
| . .CE | .Milhã | .Estiagem - 1.4.1.1.0 |
.040 | .22/09/2026 | .59051.048397/2026-13 |
| . .PB | .Aroeiras | .Estiagem - 1.4.1.1.0 |
.012 | .21/09/2026 | .59051.048410/2026-26 |
| . .PB | .Ouro Velho | .Estiagem - 1.4.1.1.0 |
.011 | .08/09/2026 | .59051.048335/2026-01 |
| . .PI | .Curral Novo do Piauí |
.Seca - 1.4.1.2.0 |
.073 | .22/09/2026 | .59051.048399/2026-02 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.395, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .GO .Colinas do Sul .Estiagem - .2196 .23/09/2026 .59051.048408/2026-57 1.4.1.1.0
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.395, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026| da co 2023, de In |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃ mpetência que lhe foi delegada pela Portari publicada no Diário Oficial da União, Seção Art. 1º Reconhecer a situação de emer formações do Desastre - FIDE, conforme as |
O E DEFESA a Ministerial 1, de 05 de gência nas ár informações |
CIVIL - SUBSTITUTO, no uso nº 2.212, de 04 de julho de julho de 2023, resolve: eas descritas no Formulário relacionadas abaixo. |
|---|---|---|---|
| . .UF | .Município .Desastre .Decreto |
.Data | .Processo |
| . .PA | .Santarém .Erosão de Margem Fluvial -1.1.4.2.0 .736 |
.16/09/2026 | .59051.048336/2026-48 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.399, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026| da co 2023, de In |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃ mpetência que lhe foi delegada pela Portari publicada no Diário Oficial da União, Seção Art. 1º Reconhecer a situação de emer formações do Desastre - FIDE, conforme as |
O E DEFESA a Ministerial 1, de 05 de gência nas ár informações |
CIVIL - SUBSTITUTO, no uso nº 2.212, de 04 de julho de julho de 2023, resolve: eas descritas no Formulário relacionadas abaixo. |
|---|---|---|---|
| . .UF | .Município .Desastre .Decreto |
.Data | .Processo |
| . .SP | .Barra do Turvo .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .2410 |
.13/09/2026 | .59051.048264/2026-39 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.400, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF | .Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| . .PR | .Rio Negro | .Inundações - 1.2.1.0.0 |
.149 | .15/09/2026 | .59051.048411/2026-71 |
| . .RS | .Alegrete | .Granizo - 1.3.2.1.3 |
.429 | .28/09/2026 | .59051.048407/2026-11 |
| . .RS | .Candiota | .Vendaval - 1.3.2.1.5 |
.5194 | .24/09/2026 | .59051.048402/2026-80 |
| . .RS | .Canguçu | .Vendaval - 1.3.2.1.5 |
.10.738 | .24/09/2026 | .59051.048340/2026-14 |
| . .RS | .Charqueadas | .Vendaval - 1.3.2.1.5 |
.4131 | .26/09/2026 | .59051.048413/2026-60 |
| . .RS | .Erval Grande | .Granizo - 1.3.2.1.3 |
.2.287 | .28/09/2026 | .59051.048370/2026-12 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
196
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100600196