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Diário Oficial da União · 06/10/2026 · pág. 197

DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.946, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Aprova a participação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa MASTERBOI LTDA, CNPJ n° 03.721.769/0001-97.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 11, § 3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do Anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo ar. 6º, inciso II, do Anexo, do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, e o que consta no processo SEI n° 59004.000076/2026-95; e

Considerando os fatos e fundamentos constantes no Processo SEI nº 59004.000076/2026-95, nomeadamente o Parecer Técnico nº 89/2026-CGFIN/D G FA I . Considerando que o projeto apresentado integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável, e que está alinhado aos princípios, objetivos e estratégias estabelecidas pela PNDR, às políticas espaciais, setoriais e macroeconômicas do Governo Federal, bem como ao PRDA 2024-2027 e às Diretrizes e Prioridades do FDA para o exercício de 2026, tendo cumprido os requisitos estabelecidos nos normativos que regulamentam o FDA, quais sejam: o Decreto nº 10.053, de 20/10/2019, a Resolução CMN nº 4.960, de 21/10/2021, a Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, de 16/12/2019 e demais normativos complementares; Considerando que, nesta data, o FDA possui capacidade financeira e orçamentária de aportar os recursos de acordo com cronograma físico-financeiro do empreendimento, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF (anexo I) e Atestado de Disponibilidade Orçamentária - ADO (anexo II) emitidos para o presente projeto; Considerando que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pela Caixa Econômica Federal, o agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira; e Considerando que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento no prazo estabelecido pelo Regulamento do FDA, resolve: Art. 1º Aprovar, conforme artigo 10 da Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, a participação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa MASTERBOI LTDA, inscrita no CNPJ: 03.721.769/0001-97, tendo por objeto a ampliação e inovação das unidades frigoríficas de Nova Olinda-TO e São Geraldo do Araguaia-PA, a partir da ampliação dos currais de recepção de animais, aumento no número do abate (cabeças/dia) de 1.179 cabeças para 2.200 cabeças, ampliação das câmeras de manutenção e pulmão e ampliação das câmeras de estocagem. Art. 2º Autorizar a emissão de empenho de recursos do FDA no valor de R$ 120.159.941,57 (cento e vinte milhões cento e cinquenta e nove mil novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos), referente ao financiamento do projeto de interesse da Empresa MASTERBOI LTDA. e R$ 2.403.198,83 (dois milhões quatrocentos e três mil cento e noventa e oito reais e oitenta e três centavos) referente a 2% de remuneração da Sudam por sua gestão e demais atribuições previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 10.053/2019.

Art. 3º Autorizar a celebração de contrato entre a empresa MASTERBOI LTDA, inscrita no CNPJ: 03.721.769/0001-97, seus acionistas controladores, e a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, nos termos do Regulamento do FDA aprovado pelo Decreto nº 10.053/2019, e do §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019. Art. 4º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme disposto no §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA Superintendente Substituta

WILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos

AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável

ALINE DIAS ROSSY Diretor de Administração

Ministério da Justiça e Segurança Pública

POLÍCIA FEDERAL

DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS

PORTARIA Nº 322, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 3167/2026, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.250 (um mil e duzentos e cinquenta) UFIR a BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 06.263.849/0001-34, sediada na Paraíba, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/120107. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 324, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 3169/2026, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.250 (um mil e duzentos e cinquenta) UFIR a BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 06.263.849/0001-34, sediada na Paraíba, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/120124. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 326, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 3171/2026, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.250 (um mil e duzentos e cinquenta) UFIR a BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 06.263.849/0001-34, sediada na Paraíba, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/120133. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 507, DE 30 DE MARÇO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 6255/2026, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR a AVELLON SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 59.535.768/0001-02, sediada no Paraná, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XXXIV PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/102479.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 518, DE 30 DE MARÇO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 6266/2026, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a TRANSPORTER SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 19.559.024/0001-03, sediada no Maranhão, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, §2 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/102808.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 323, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA Nº 587, DE 30 DE MARÇO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 3168/2026, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.250 (um mil e duzentos e cinquenta) UFIR a BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 06.263.849/0001-34, sediada na Paraíba, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/120119.

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 6340/2026, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 583 (quinhentos e oitenta e três) UFIR a FORTE TRES RIOS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 51.167.660/0001-00, sediada no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2026/4293.

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