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Diário Oficial da União · 06/10/2026 · pág. 198

DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no

processo.

DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 772, DE 6 DE ABRIL DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 7001/2026, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR a ROCAN VIGILANCIA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 51.971.862/0001-00, sediada no Maranhão, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 167, §2º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2026/4687.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 780, DE 6 DE ABRIL DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 7009/2026, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e sete) UFIR a LOYAL SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 63.006.084/0001-90, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso I PORTARIA 18.045/23DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3° PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2026/14260.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.217, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 12457/2026, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.250 (um mil e duzentos e cinquenta) UFIR a EVOKE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 20.743.953/0001-57, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3° PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2026/2418. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.264, DE 22 DE JUNHO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 12894/2026, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a DINAMIC SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 44.130.427/0001-80, sediada no Paraná, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XXXIV PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/121174.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.272, DE 22 DE JUNHO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 12902/2026, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e sete) UFIR a CONTRACTORS SOLUÇOES EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 43.687.457/0001-29, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso I PORTARIA 18.045/23DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2026/13130.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.630, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 19339/2026, decide:

Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a VIGILE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 42.840.362/0001-30, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2026/19534.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.631, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 19340/2026, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a ESSENZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 30.260.847/0001-76, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2026/19549. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.222, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 12462/2026, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e sete) UFIR a EVOKE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 20.743.953/0001-57, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso I PORTARIA 18.045/23DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3° PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2026/13247.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.223, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 12463/2026, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a EVOKE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 20.743.953/0001-57, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XXXI PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3° PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2026/13253.

PORTARIA Nº 1.744, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 20330/2026, decide:

Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a AÇO VIGILANCIA LTDA , CNPJ nº 04.949.485/0001-15, sediada no Ceará, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2026/16917.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 2.759 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 33490/2025, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e sete) UFIR a OITTOS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.765.555/0001-48, sediada no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 162, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §2º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/107255.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO

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