DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
II - realocar uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Chefe de Seção da Seção de Apoio à Gestão Estratégica de Pessoas, código FCE 1.03, para a Seção de Gestão Estratégica de Pessoas, ambas da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas; e
III - realocar uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Chefe de Projeto I da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas, código FCE 3.05 (categoria de direção de projetos), para uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Chefe de Serviço do Serviço de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas, código FCE 1.05 (categoria de direção). Art. 5º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 6º Revogar a Portaria Normativa Cade nº 64, de 22 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2026.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 16 de outubro de 2026.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE ANEXO IDA ESTRUTURA, DA COMPETÊNCIA E DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES SUBORDINADAS AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CADE
Art. 1º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica:
a) Gabinete da Presidência - GAB-PRES;
- b) Assessoria Técnica - ASTEC;
c) Assessoria Internacional - ASINT;
- Serviço de Cooperação Internacional - SECOP;
- d) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM; e
- Serviço de Comunicação Institucional - SECIN. II - órgãos seccionais:
a) Auditoria - AUDIT;
- Serviço da Auditoria - SEAUD;
- b) Corregedoria - CORREG;
c) Diretoria de Administração e Planejamento - DAP;
-
Divisão de Planejamento e Projetos - DIPLAN;
-
Divisão de Compliance e Gestão de Riscos - DICOR;
-
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas - CGESP;
-
3.1. Seção de Gestão Estratégica de Pessoas - SEGEP;
-
3.2. Serviço de Administração de Pessoal - SEAPE;
-
3.3. Serviço de Treinamento e Desenvolvimento - SETED; 3.4. Serviço de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - SESAQ; 4. Coordenação-Geral Processual - CGP; 4.1. Divisão de Acompanhamento Processual - DIAP; 4.1.1. Serviço de Apoio Processual - SEAPRO; 4.2. Serviço de Gestão Administrativa de Créditos - SEGAC; 4.3. Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos - PROT; 4.4. Serviço de Informação e Documentação - SIDOC; 4.5. Seção de Apoio à Gestão Processual - SAGPRO; 5. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI; 5.1. Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SESIN; 5.2. Serviço de Sistemas de Informação - SESIS; 5.3. Serviço de Gestão e Governança - SEGOV; 5.4. Serviço de Segurança da Informação e Comunicação - SESIC; 5.5. Seção de Apoio à Gestão da Tecnologia da Informação - SAGTI; 5.6. Serviço de Dados - SEDADOS; 6. Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística - CGOFL; 6.1. Coordenação de Finanças - COF; 6.1.1. Serviço de Contabilidade - SECONT; 6.2. Coordenação de Logística - COL; 6.2.1. Serviço de Compras - SECOM; 6.2.2. Serviço de Atendimento e Administração Predial - SEAAP; 6.2.3. Serviço de Materiais e Patrimônio - SEMAP; 6.2.4. Serviço de Gestão de Contratos - SEGEC; 6.3. Seção de Apoio à Gestão Logística - SAGLOG; d) Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade - PFE; 1. Coordenação de Estudos e Pareceres - CEP; 1.1. Serviço de Estudos e Pareceres - SEREP; 2. Coordenação de Matéria Administrativa - CMA; 2.1. Serviço de Matéria Administrativa - SERMA; 3. Coordenação de Contencioso Judicial - CCJ; e 3.1. Serviço de Contencioso Judicial - SERCJ. III - órgãos específicos e singulares: a) Superintendência-Geral - SG; 1. Gabinete da Superintendência-Geral - GAB-SG; 2. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 1 - CGAA 1; 2.1. Coordenação de Análise Antitruste 1 - COA 1;
-
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 - CGAA 2; 3.1. Coordenação de Análise Antitruste 2 - COA 2;
-
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 3 - CGAA 3; 4.1. Coordenação de Análise Antitruste 3 - COA 3;
-
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 4 - CGAA 4;
-
5.1. Coordenação de Análise Antitruste 4 - COA 4; 6. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 5 - CGAA 5;
-
6.1. Coordenação de Análise Antitruste 5 - COA 5;
- Coordenação-Geral de Análise Antitruste 6 - CGAA 6;
- 7.1. Coordenação de Análise Antitruste 6 - COA 6;
- Coordenação-Geral de Análise Antitruste - CGAA 7;
- 8.1. Coordenação de Análise Antitruste 7 - COA 7;
- Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8 - CGAA 8;
- 9.1. Coordenação de Análise Antitruste 8 - COA 8;
- Coordenação-Geral de Análise Antitruste 9 - CGAA 9;
-
10.1. Coordenação de Análise Antitruste 9 - COA 9;
-
10.2. Coordenação de Análise Antitruste 9-II - COA 9-II;
- Coordenação-Geral de Análise Antitruste 10 - CGAA 10;
- 11.1. Coordenação de Análise Antitruste 10 - COA 10;
- Coordenação-Geral de Análise Antitruste 11 - CGAA 11;
-
12.1. Coordenação de Análise Antitruste 11 - COA 11;
-
b) Departamento de Estudos Econômicos - DEE;
- Coordenação de Estudos de Atos de Concentração - CEACO;
-
1.1. Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e Avaliação de Atos de
-
Concentração - SEMMA;
- Coordenação de Estudos de Condutas Anticompetitivas - CECAN;
- 2.1. Serviço de Estudos e Análise de Cartel - SEACA;
- Coordenação de Estudos de Mercado e Advocacia da Concorrência -
CEMAC; e
3.1. Serviço de Estudos Econômicos e Advocacia da Concorrência - SEEAC. IV. órgão colegiado, Tribunal Administrativo de Defesa Econômica: a) Assessoria de Gabinete 1 - GAB 1;
- b) Assessoria de Gabinete 2 - GAB 2; c) Assessoria de Gabinete 3 - GAB 3; d) Assessoria de Gabinete 4 - GAB 4; e) Assessoria de Gabinete 5 - GAB 5; e
f) Assessoria de Gabinete 6 - GAB 6. CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE
Art. 2º À Assessoria Técnica compete:
I - assistir o Presidente do Cade em suas atividades referentes à presidência do Tribunal; e
II - prestar apoio administrativo ao Tribunal.
Art. 3º Ao Serviço de Cooperação Internacional compete prover assistência na instrução de processos administrativos concernentes à cooperação jurídica internacional e assistir a Assessoria Internacional no desempenho de suas competências.
Art. 4º Ao Serviço de Comunicação Institucional compete:
I - prestar serviços de atendimento à imprensa e relacionamento com a mídia; II - divulgar ao público externo decisões e atividades relacionadas à atuação do Cade; e
III - planejar e executar as atividades de comunicação voltadas para o público interno do Cade.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS ÓRGÃOS S EC C I O N A I S Seção I
Das unidades administrativas da Auditoria
Art. 5º Ao Serviço da Auditoria compete:
I - apresentar nível de excelência e profissionalismo no desempenho de suas funções, realizando avaliações independentes, de forma imparcial e isenta, sem influência de seus interesses ou de terceiros na formação de juízos, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de fato ou na aparência, ou comprometam seu julgamento profissional;
II - executar as atividades de avaliação e consultoria demandadas pelo Auditor-Chefe, visando o pleno cumprimento dos objetivos previstos no Plano Anual de Auditoria Interna (Paint), em conformidade com as diretrizes, normas e procedimentos nacionais e internacionais, especialmente do Instituto dos Auditores Internos (IIA); III - elaborar o planejamento das atividades de auditoria com base nos riscos e controles dos processos organizacionais;
IV - elaborar os papéis de trabalho para todas as etapas da auditoria, quais sejam, planejamento, execução e monitoramento, conforme as diretrizes nacionais e internacionais;
V - manter diálogo constante com os responsáveis pelos processos organizacionais avaliados, desde o planejamento até elaboração do relatório, visando a busca conjunta de soluções para otimizar esforços e elaborar recomendações focadas nas causas dos riscos identificados; VI - elaborar informes precisos, objetivos, claros, concisos, construtivos, completos e tempestivos; VII - proceder aos ajustes necessários na condução das atividades de auditoria decorrentes da supervisão; VIII - manter-se atualizado com relação ao negócio do Cade e ao conjunto de conhecimentos, normas, técnicas, procedimentos, metodologias e ferramentas de auditoria interna nacional e internacionalmente aceitos, especialmente as do The IIA;
IX - zelar pelo aperfeiçoamento contínuo de seus conhecimentos e habilidades técnicas e comportamentais necessárias à auditoria; e X - cumprir com os requisitos previstos no Programa de Garantia da Qualidade e Melhoria - PGQM.
Seção II Das unidades administrativas da Diretoria de Administração e Planejamento Art. 6º À Divisão de Planejamento e Projetos compete:
I - apoiar a Diretoria de Administração e Planejamento nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico da Autarquia, à gestão de projetos especiais, à gestão dos planos plurianuais e programas governamentais; II - realizar atividades relacionadas a sistemas de informação para o planejamento e gestão de projetos; e III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração e Planejamento. Art. 7º À Divisão de Compliance e Gestão de Riscos compete:
I - promover iniciativas e mecanismos a fim de se fazer cumprir normas e regulamentos, bem como políticas, diretrizes e práticas estabelecidas; II - auxiliar a Diretoria de Administração e Planejamento na avaliação da conformidade de gestão documental da unidade; III - promover a melhoria da gestão dos processos de trabalho do Cade; IV - apoiar a implementação e o monitoramento dos planos de gestão de riscos e integridade do Cade; e V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração e Planejamento. Art. 8º À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas compete: I - gerir a implementação das políticas de gestão de pessoas e impulsionar os projetos estratégicos relacionados à área, observadas as diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; II - conduzir as atividades relacionadas à governança da gestão de pessoas; III - gerir estrategicamente dados e informações de gestão de pessoas; IV - planejar e gerir a composição e a movimentação da força de trabalho, de acordo com as necessidades institucionais e a legislação aplicável;
V - coordenar ações relacionadas ao desenvolvimento e à gestão do desempenho das pessoas; VI - planejar e coordenar iniciativas de saúde ocupacional, qualidade de vida no trabalho e clima organizacional; VII - coordenar os processos de administração de pessoal; VIII - assessorar as lideranças e as unidades do Cade no acompanhamento da atuação funcional dos servidores; IX - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e
X - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de
atuação.
Art. 9º À Seção de Gestão Estratégica de Pessoas compete:
I - executar e monitorar os processos de recrutamento e seleção;
II - registrar e adotar medidas relativas à requisição, à cessão e à movimentação interna de servidores;
III - promover a ambientação de servidores recém-ingressos;
IV - gerir o Programa de Gestão e Desempenho - PG.Cade;
V - gerir a Rede de Acolhimento; e
VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.
Art. 10. Ao Serviço de Administração de Pessoal compete:
I - coordenar a execução das atividades relacionadas a cadastro de pessoal e gestão dos dados da força de trabalho;
II - coordenar a execução das atividades relacionadas a administração de
benefícios;
III - coordenar a execução das atividades relacionadas a provimento e vacância de cargos efetivos, cargo e funções comissionadas, designação e dispensa de substitutos e gratificações; IV - coordenar a execução das rotinas de cálculo e processamento da folha de pagamento de pessoal;
200
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100600200