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Diário Oficial da União · 06/10/2026 · pág. 202

DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

VI - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação e comunicação; e VII - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação. Art. 24. Ao Serviço de Segurança da Informação e Comunicação compete: I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos à segurança da informação e comunicação; II - gerir projetos relacionados à segurança da informação e comunicação; III - implantar e sustentar soluções de segurança da informação e comunicação; IV - gerir os riscos relacionados à segurança da informação e comunicação; V - prover soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do

Cade;

VI - informar, orientar e supervisionar as unidades do Cade quanto ao cumprimento das normas de segurança da informação aplicadas à tecnologia da informação e comunicação; VII - apoiar a implementação da política de segurança da informação e comunicações;

VIII - realizar ações de tecnologia da informação e comunicação com relação à Lei Geral de Proteção de Dados e ao Programa Nacional de Conhecimento Sensível e Normas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; IX - promover campanhas de divulgação e capacitações, visando à disseminação da Política de Segurança da Informação e Comunicação e da cultura de segurança cibernética da informação junto aos usuários internos e externos de recursos de tecnologia da informação e comunicação; e X - monitorar constantemente a segurança da informação e comunicação. Art. 25. À Seção de Apoio à Gestão da Tecnologia da Informação

compete:

I - prestar apoio ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e

II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo CoordenadorGeral de Tecnologia da Informação.

Art. 26. Ao Serviço de Dados compete:

I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a dados; II - gerir projetos relacionados a dados; III - gerir e sustentar os bancos de dados; IV - gerir os riscos relacionados aos dados e aos bancos de dados; V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do Cade; VI - planejar, implantar e disponibilizar soluções baseadas em dados para atender necessidades de negócio; VII - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos de dados; e

VII - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos de dados; e VIII - formular e manter modelo de governança de dados. Art. 27. À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística compete:

I - promover a articulação com os órgãos centrais do sistema federal de compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial, concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças, além de informar e orientar as unidades do Cade quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

II - coordenar e supervisionar as atividades de compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial, concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças;

III - promover, articular e orientar as ações relacionadas à produção de conhecimento, à gestão de informações, ao gerenciamento de riscos nas atividades de compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial, concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças; IV - coordenar a elaboração de relatórios e indicadores de desempenho das atividades de compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial, concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças; V - direcionar a execução das atividades da Coordenação-Geral em alinhamento ao Planejamento Estratégico do Cade; VI - propor normas e orientações voltadas à padronização, melhoria e conformidade das atividades da Coordenação-Geral; VII - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e VIII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.

Art. 28. À Coordenação de Finanças compete:

I - coordenar e orientar o processo de elaboração das propostas de orçamento fiscal e da seguridade social do Cade, programação financeira e de contabilidade, conforme as orientações dos respectivos órgãos centrais;

II - coordenar, orientar e acompanhar as atividades contábeis do Cade quanto ao adequado e tempestivo registro contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive dos processos relacionados à abertura e ao encerramento do exercício, bem como à fidedignidade da informação de custos; III - coordenar e orientar os processos de ajustes orçamentários ao longo do exercício financeiro; IV - emitir manifestação nas solicitações de disponibilidade orçamentária; V - avaliar o desempenho da execução orçamentário-financeira do Cade, propondo as alterações que se fizerem necessárias;

VI - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de informação de custos; VII - realizar a execução orçamentária e financeira e a despesa de pessoal do Cade; VIII - elaborar, disponibilizar e manter os registros históricos das informações gerenciais relativas à execução orçamentária e financeira, visando subsidiar a tomada de decisão;

IX - acompanhar a arrecadação da receita; X - acompanhar e analisar a legislação que afete o processo orçamentário; XI - prestar orientações técnicas relativas à sua área de atuação; XII - elaborar instruções técnicas de execução orçamentária e financeira; XIII - acompanhar e extrair informações do sistema de custos do Cade; e XIV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística, no seu campo de atuação. Art. 29. Ao Serviço de Contabilidade compete: I - acompanhar o lançamento da conformidade de registro de gestão do Cade; II - analisar as contas, balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis do Cade, e, caso necessário, orientar ou realizar as regularizações contábeis de eventuais inconsistências; III - orientar e apoiar tecnicamente os ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda; IV - realizar a conformidade contábil e de operadores do Cade dos registros no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG; V - emitir manifestação quanto ao ingresso dos recursos por meio de taxa processual para análise dos Atos de Concentração; VI - cadastrar e manter senhas de acesso para os operadores do Cade nos sistemas estruturantes;

VII - inserir informações de fornecedores inadimplentes no sistema do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN; VIII - atender às demandas especiais de informações contábeis e de custos de natureza especial; IX - analisar as demonstrações contábeis e preparar declaração do contador e relatórios destinados a compor o Relatório de Gestão; X - efetuar registro contábil de pessoas físicas ou jurídicas em débito com

a União;

XI - elaborar, trimestralmente, a Revisão Analítica e Notas Explicativas referentes às Demonstrações Contábeis do Cade, a fim de subsidiar informações para o Órgão Central de Contabilidade Federal; e XII - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Finanças, no seu campo de atuação. Art. 30. À Coordenação de Logística compete:

I - coordenar e executar as atividades relativas à administração predial, tais como, manutenção, segurança, obras e serviços de engenharia, serviços de transportes, telefonia, limpeza e conservação;

II - coordenar e executar a concessão de diárias e passagens; III - coordenar, orientar e avaliar a conformidade dos procedimentos administrativos das áreas de licitação e contratos; IV - elaborar o Plano Anual de Aquisições e Contratações em conjunto com a Coordenação-Geral de Orçamento Finanças e Logística; V - monitorar o desenvolvimento das atividades de fiscalização de serviço dos contratos;

VI - coordenar as atividades relativas à administração do almoxarifado, provendo todo suprimento necessário; VII - coordenar a gestão de patrimônio;

VIII - propor normas e orientações voltadas para a padronização, melhoria e conformidade das atividades da Coordenação; e IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística, no seu campo de atuação. Art. 31. Ao Serviço de Compras compete:

I - executar o Plano Anual de Aquisições e Contratações;

II - prestar apoio técnico, analisar e propor as adequações dos artefatos da contratação, notadamente, projetos básicos e termos de referência; III - analisar os processos relacionados às licitações no âmbito do Cade; IV - elaborar minutas de editais e de atas de registro de preços para apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade; V - auxiliar a elaboração de respostas a questionamentos, impugnações de editais e ações correlatas, em conjunto com as unidades demandantes, pregoeiros ou comissões de licitação; VI - instruir, analisar e executar os processos relacionados ao Sistema de Registros de Preços; VII - prestar apoio às comissões de licitação e ao pregoeiro em suas atividades; VIII - publicar os eventos de licitação nos meios de comunicação legalmente previstos;

IX - garantir a eficiência e a eficácia dos procedimentos licitatórios, por meio de implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos; X - receber, conferir e processar aquisições e contratações de serviços por dispensa e inexigibilidade, analisar o enquadramento das demandas e realizar demais procedimentos relativos às contratações diretas; XI - examinar os pedidos de inscrição, promover o registro e a atualização de dados cadastrais de fornecedores no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; e XII - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Logística, no seu campo de atuação. Art. 32. Ao Serviço de Atendimento e Administração Predial compete: I - fiscalizar e controlar as atividades relativas à limpeza e conservação, transporte, vigilância, brigada de incêndio, copeiragem, chaveiro, controle de acesso ao edifício, manutenção de equipamentos de ar condicionado, elevadores, telefonia e outros serviços afins; II - executar e controlar os serviços de engenharia, de reparo, modificação e manutenção preventiva e corretiva de instalações prediais, quadros elétricos, geradores, rede de incêndio, rede lógica e telefônica e outros serviços afins; III - elaborar os documentos de oficialização de demanda, e demais artefatos da contratação, quando for o caso; IV - fiscalizar a execução dos contratos para prestação de serviços inerentes à sua área de competência; V - propor e implementar rotinas visando a melhoria e a racionalização dos serviços com economicidade dos recursos; VI - controlar o consumo de energia elétrica, água e esgoto e propor medidas de economia e controle do desperdício, visando à sustentabilidade; VII - avaliar, propor e executar a ocupação ou readequação do uso dos espaços físicos, no âmbito do Cade; VIII - fiscalizar a execução dos contratos para prestação de serviços de fornecimento de passagens nacionais e internacionais, no âmbito do Cade; IX - acompanhar e analisar as prestações de contas de viagens, no âmbito do Cade; e X - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Logística, no seu campo de atuação. Art. 33. Ao Serviço de Materiais e Patrimônio compete: I - gerir os materiais de consumo e bens móveis do Cade; II - elaborar os documentos de oficialização de demanda, e demais artefatos da contratação, para as contratações afins ao Serviço;

III - receber, conferir, aceitar, atestar, guardar, distribuir, registrar a entrada, classificar, armazenar, e distribuir os materiais de consumo e bens patrimoniais; IV - fixar e manter os estoques mínimos de materiais de consumo; V - informar, tempestivamente, sobre as necessidades de aquisição de suprimentos e bens patrimoniais, promovendo a racionalização e a otimização dos recursos;

VI - elaborar o Relatório Mensal de Almoxarifado - RMA contemplando - entradas e saídas de materiais de consumo, bem como o Relatório Mensal de Bens RMB contemplando entradas e saídas de bens patrimoniais; VII - manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais e os termos de responsabilidade; VIII - realizar as movimentações de mobiliário e equipamentos; IX - propor medidas para os casos de dano, desaparecimento, extravio ou outras irregularidades relacionadas à guarda ou uso de bens patrimoniais e materiais; X - apoiar a elaboração de inventários, anuais ou periódicos; XI - recomendar o desfazimento de material ou bem móvel inservível ou fora de uso; XII - operar o sistema de administração de suprimentos e patrimônio, mantendo atualizados o controle físico e financeiro; XIII - manter atualizado o registro dos servidores credenciados a requisitar materiais de expediente; XIV - propor a instituição de comissão de desfazimento, comissão de inventário geral e comissão de incorporação no âmbito do Cade; XV - realizar o cadastramento e tombamento dos equipamentos e materiais permanentes, bem como manter controle de sua distribuição;

XVI - elaborar Termos Circunstanciados Administrativos, nos termos da Instrução Normativa nº 4, de 17 de fevereiro de 2009, da Controladoria-Geral da União; XVII - providenciar a recuperação dos bens móveis, quando possível; e XVIII - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Logística, no seu campo de atuação.

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