DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
| . | .DADOS DO PROJETO |
|---|---|
| . .Denominação do Projeto |
.Lote 03, sublote 3B, do Leilão nº 01/2026-ANEEL (Contrato de Concessão nº 013/2026-ANEEL, celebrado em 26 de junho de 2026). |
| . Descrição do Projeto . . |
Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 03, sublote 3B, do Leilão nº 01/2026-ANEEL, compreendendo: I - Subestação 500 kV Quixadá e uma unidade de Compensação Síncrona 500 kV (-200/+300 Mvar); e .II - Unidades de transformação, conexões, interligações de barras, equipamentos de compensação síncrona, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber. Obras e conexões conforme Contrato de Concessão. |
| . .Período de Execução | .De 26/06/2026 até 26/12/2029. |
| . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] |
.Município de Quixadá, Estado do Ceará. |
| . .INFORMAÇÕES REFERENTES NO ART. 2ºDA LEI Nº11.48 |
AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO 8, DE 2007. |
| . .Projeto alcançado pelo art. de 2018. |
1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto |
| . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DE PIS/PASEP E COFINS (R$) |
DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA |
| . .Mês base das estimativas d |
e investimentos: Abril/2026. |
| . .Bens .195.117.951,61 |
.177.069.541,08 |
| . .Serviços .93.445.736,25 |
.86.905.986,72 |
| . .Outros .8.158.953,03 |
.8.158.953,03 |
| . .Total .296.722.640,89 |
.272.134.480,83 |
| . .PR |
OCESSO nº48500.016903/2026-45 |
|---|---|
| . .PES |
SOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO |
| . .Nome Empresarial | .CNPJ |
| . .Colibri C Transmissora de | .66.221.786/0001-85 |
| Energia Ltda. | |
| . | .DADOS DO PROJETO |
| . .Denominação do Projeto | .Lote 03, sublote 3C, do Leilão nº 01/2026-ANEEL (Contrato de Concessão nº 014/2026-ANEEL, celebrado em 26 de junho de 2026). |
| . Descrição do Projeto . . |
Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 03, sublote 3C, do Leilão nº 01/2026-ANEEL, compreendendo: I - Subestação 500 kV Morada Nova e duas unidades de Compensação Síncrona 500 kV (-200/+300 Mvar); e .II - Unidades de transformação, conexões, interligações de barras, equipamentos de compensação síncrona, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber. Obras e conexões conforme Contrato de Concessão. |
| . .Período de Execução | .De 26/06/2026 até 26/12/2029. |
| . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] |
.Município de Morada Nova, Estado do Ceará. |
| . .INFORMAÇÕES REFERENTES NO ART. 2ºDA LEI Nº11.48 |
AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO 8, DE 2007. |
| . .Projeto alcançado pelo art. de 2018. |
1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto |
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Mês base das estimativas de investimentos: Agosto/2026.
. .Bens .388.383.832,37 .352.458.327,87 . .Serviços .185.037.005,20 .173.114.249,67 . .Outros .13.186.246,13 .13.186.246,13 . .Total .586.607.083,70 .538.758.823,67
ANEXO V| . .PR . .PES |
OCESSO nº48500.016903/2026-45 SOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO |
|---|---|
| . .Nome Empresarial | .CNPJ |
| . .Colibri D Transmissora de Energia Ltda. |
.66.221.889/0001-45 |
| . | .DADOS DO PROJETO |
| . .Denominação do Projeto | .Lote 03, sublote 3D, do Leilão nº 01/2026-ANEEL (Contrato de Concessão nº 015/2026-ANEEL, celebrado em 26 de junho de 2026). |
| . Descrição do Projeto . . |
Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 03, sublote 3D, do Leilão nº 01/2026-ANEEL, compreendendo: I - Subestação 500 kV Açu III e uma unidade de Compensação Síncrona 500 kV (-200/+300 Mvar); e .II - Unidades de transformação, conexões, interligações de barras, equipamentos de compensação síncrona, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber. Obras e conexões conforme Contrato de Concessão. |
| . .Período de Execução | .De 26/06/2026 até 26/12/2029. |
| . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] |
.Município de Assu, Estado do Rio Grande do Norte. |
| . .INFORMAÇÕES REFERENTES NO ART. 2ºDA LEI Nº11.48 |
AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO 8, DE 2007. |
| . .Projeto alcançado pelo art. de 2018. |
1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto |
| . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DE PIS/PASEP E COFINS (R$) |
DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA |
| . .Mês base das estimativas d | e investimentos: Abril/2026. |
| . .Bens .198.589.423,22 |
.180.219.901,57 |
| . .Serviços .102.833.972,09 |
.95.786.330,55 |
| . .Outros .9.055.683,10 |
.9.055.683,10 |
| . .Total .310.479.078,41 |
.285.061.915,22 |
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.235, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 48500.020018/2026-61.
Interessado: Novabio Bioenergia S.A., CNPJ nº 56.982.072/0001-36.
Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UTE Novabio, CEG nº UTE.FL.MT.075387-4.01, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica (AP), com 15.117 kW de Potência Instalada, localizada no município de Nova Ubiratã, no estado de Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. . A íntegra deste Despacho e de seu Anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br
THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta DESPACHO Nº 3.860, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.026457/2026-87, decide:
(i) não conhecer da reclamação protocolada em nome do Consórcio RZ São Paulo pela Bright Strategies, em decorrência da ausência de comprovação da legitimidade do reclamante e da ausência de regularização da representação processual; e (ii) extinguir o presente Processo Administrativo sem apreciação do mérito e arquivar os autos, após o exaurimento do prazo para interposição de recurso, caso não haja manifestação das partes, nos termos do art. 69 do Anexo da Resolução Normativa ANEEL nº 1.133, de 25 de agosto de 2025.
ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.700, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.022541/2025-41, decide:
(i) conhecer da reclamação interposta pelo consumidor Malharia Dalcin Ltda., CNPJ 87.857.157/0001-16, quanto aos pedidos de classificação da unidade consumidora nº 3085689397 e ao faturamento dela decorrente;
(ii) indeferir o pedido de devolução formulado com fundamento no art. 323 da REN nº 1.000/2021;
(iii) determinar que a Rio Grande Energia S.A. revise o faturamento da unidade consumidora e devolva, de forma simples, as diferenças eventualmente apuradas em decorrência da classificação da unidade consumidora, nos termos do art. 324 da REN nº 1.000/2021, observado o limite retroativo de até 36 ciclos anteriores a 29 de outubro de 2024 e considerada a efetivação da reclassificação industrial como termo final do período; (iv) não conhecer do pedido de definição autônoma da alíquota de ICMS, matéria de competência estadual;
(v) orientar a requerente a encaminhar ao órgão tributário estadual o referido pedido;
(vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e
(vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (vi) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.800, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.019580/2026-41.
Interessado: Colibri Solar Energia Ltda., inscrita no CNPJ nº 35.736.678/0001-11 . Decisão: Revogar, a pedido, os Atos Autorizativos das Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFV) Colibri 1 a 13, discriminadas no Anexo I da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br
THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta DESPACHO Nº 3.805, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.015939/2026-10, decide:
i) conhecer da reclamação protocolada pela Sra. Amaraiza Divina da Silva referente ao atraso, por parte da Equatorial Energia Goiás, na conclusão de obras para atendimento a solicitação de conexão de unidade consumidora, e à consequente compensação pela perda dos prazos regulatórios; e ii) extinguir e arquivar o referido Processo, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 69 do Anexo à Resolução Normativa nº 1.133/2025, diante da perda do objeto por fato superveniente.
ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.808, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903897/2024-02, decide:
(i) indeferir o pleito apresentado pela Farco Agropecuária Ltda., CNPJ 01.443.133/0001-03, quanto ao cancelamento das cobranças remanescentes do Montante de Uso e Distribuição (MUSD) e à determinação de nova postergação das datas do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), referentes à instalação nº 3014372941, na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D.
ANDRÉ RUELLI
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