DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026
| ÓRGÃO: 72000 - Encargos | ISSN 1 Seção 1 Previdenciarios da União |
677-70 | 42 | Nº 1 | 89, terça-feira, | 6 de outubro de 2026 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE: 72225-Recurs ANEXO II |
os Sob Supervisão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil | Cédi Sl | ||||
| rto upementar |
||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO .P R O G R A M ÁT I C A |
( CANCELAMENTO ) .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL |
.E S |
.G N |
.R P .M O |
Recurso de .I U .F T |
Todas as Fontes R$ 1,00 V A LO R |
| F | D | D | E | |||
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo .At i v i d a d e s |
323.171.479 | ||||
| 0032 21BW | Bônus de Eficiência e Produtividade de Servidores Inativos e Pensionistas da União 04 122 |
323.171.479 | ||||
| 0032 21BW 0001 | Bônus de Eficiência e Produtividade de Servidores Inativos e Pensionistas da União - Nacional 04 122 |
323.171.479 | ||||
| F | 1- | 1 90 |
0 1032 |
323171479 | ||
| . | . . |
. | . P ES |
. . |
. . |
.. |
| .TOTAL-FISCAL .TOTAL-SEGURIDADE |
323.171.479 0 |
|||||
| .TOTAL-GERAL | 323.171.479 | |||||
| ÓRGÃO: 73000 - Transferê | ncias a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||
| UNIDADE: 73113-Recurs ANEXO II |
os sob Supervisão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos |
Crédito Suplementar |
||||
| PROGRAMA DE TRABALH .P R O G R A M ÁT I C A |
( CANCELAMENTO ) .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL |
.E | .G | .R .M |
Recurso de .I .F |
Todas as Fontes R$ 1,00 V A LO R |
| S F |
N D |
P O D |
U T E |
|||
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
190.893.289 | ||||
| 0032 20TP | .At i v i d a d e s Ativos Civis da União 04 122 |
190.893.289 | ||||
| 0032 20TP 0001 | Ativos Civis da União - Nacional 04 122 |
190.893.289 |
||||
| . | . . |
.F | .1- P ES |
.1 .90 |
.0 .1000 |
190.893.289 |
| .TOTAL-FISCAL | 190.893.289 | |||||
| .TOTAL-SEGURIDADE |
0 |
|||||
| .TOTAL-GERAL | 190.893.289 | |||||
| ÓRGÃO: 83000 - Banco Ce |
ntral do Brasil |
|||||
| UNIDADE: 83201-Banco ANEXO II |
Central do Brasil-BACEN | Crédito Suplementar | ||||
| PROGRAMA DE TRABALHO .P R O G R A M ÁT I C A |
( CANCELAMENTO ) .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL |
.E |
.G |
.R .M |
Recurso de .I .F |
Todas as Fontes R$ 1,00 V A LO R |
| S |
N |
P O |
U T |
|||
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo At i v i d a d e s |
F | D | D | E | 1.853.534 |
| 0032 20TP 0032 20TP 0001 |
. Ativos Civis da União 04 122 Ativos Civis da União - Nacional 04 122 |
1.853.534 1.853.534 |
||||
| . | . . |
.F | .1- P ES |
.1 .90 |
.0 .1000 |
1.853.534 |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
3.206.085 | ||||
| 0909 00S6 0909 00S6 0001 |
.Operações Especiais Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 28 846 Bfíi Eil Li º 12618 d 2012 Nil 28 846 |
3.206.085 3206085 |
||||
| eneco speca - e n ., e - acona |
.. |
|||||
| . | . . |
.F | .1- |
.1 .90 |
.0 .1000 |
3.206.085 |
| .TOTAL-FISCAL | P ES | 5.059.619 | ||||
.TOTAL-SEGURIDADE |
0 |
|||||
| .TOTAL-GERAL | 5.059.619 | |||||
| ÓRGÃO: 84000 - Ministéri 2d |
o dos Povos Indígenas ã il d dí |
|||||
| UNIDADE: 8401-Funaç ANEXO II |
o Nacona os Povos Ingenas-FUNAI | Crédito Suplementar | ||||
| PROGRAMA DE TRABALHO .P R O G R A M ÁT I C A |
( CANCELAMENTO ) .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL |
.E |
.G |
.R .M |
Recurso de .I .F |
Todas as Fontes R$ 1,00 V A LO R |
| S |
N |
P O |
U T |
|||
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo At i v i d a d e s |
F | D | D | E | 52.613.086 |
| 0032 20TP |
. Ativos Civis da União 14 122 |
52.613.086 |
||||
| 0032 20TP 0001 | Ativos Civis da União - Nacional 14 122 |
52.613.086 | ||||
| . | . . |
.F | .1- | .1 .90 |
.0 .1000 |
52.613.086 |
| P ES | ||||||
| .TOTAL-FISCAL |
52.613.086 |
|||||
| .TOTAL-SEGURIDADE .TOTAL-GERAL |
0 52.613.086 |
Adequa, nos Ministérios das Cidades; e das Mulheres, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Adequar, nos Ministérios das Cidades; e das Mulheres, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO I
REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
| . | Órgãos/Unidades Orçamentárias .Limites de movimentação e em |
penho estabelecidos |
|---|---|---|
| . . | . (B) Até novembro |
.(C) Até dezembro |
| . .RP 3 | .3.750.000 | .5.000.000 |
| . .56000 |
.Ministério das Cidades .3.750.000 |
.5.000.000 |
| . .TOTAL REDUZIDO | .3.750.000 ANEXO II AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) |
.5.000.000 |
| . | Órgãos/Unidades Orçamentárias .Limites de movimentação e |
empenho estabelecidos |
| . . | . (B) Até novembro |
.(C) Até dezembro |
| . .RP 2 | .3.750.000 |
.5.000.000 |
| . .65000 |
.Ministério das Mulheres .3.750.000 |
.5.000.000 |
| . .TOTAL AMPLIADO | .3.750.000 | .5.000.000 |
236
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