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Diário Oficial da União · 06/10/2026 · pág. 254

DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 553, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50500.051677/2026-91, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa RODOSAFRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, CNPJ nº 26.549.889/0001-54, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional no âmbito do MERCOSUL, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 603, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50500.239011/2023-10 e 50505.140094/2026-93, decide: Art. 1º Cancelar, a pedido, o Certificado de Licença Originária 2914/04 concedido à empresa PRIT SUL TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, CNPJ 05.098.240/000194, para o tráfego bilateral entre Brasil e Uruguai.

Art. 2º Fica revogada a Decisão SUROC nº 452, 08 de agosto de 2023, publicada internamente no ANTTlegis em 9 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA Nº 4.877, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno Art. 144, inciso XXIV, em estrito atendimento à Resolução Nº 2/2026/DNIT Sede, de 23 de abril de 2026, e Art. 1 da Portaria de Delegação de Competência nº 769, de 31 de janeiro de 2025, resolve: Ratificar a Declaração da Situação de Emergência referente à Ponte sobre o Ribeirão Forquilha, localizada no km 428+960 da BR-464/MG, no município de Delfinópolis/MG, considerando a situação emergencial identificada em decorrência das graves manifestações patológicas constatadas na Obra de Arte Especial, incluindo ruptura da viga travessa na linha de apoio AP2, ausência de apoio efetivo das vigas longarinas, deterioração da laje e dos encontros, dentre outras anomalias que comprometem criticamente a capacidade portante e a estabilidade global da estrutura, expondo os usuários da rodovia a risco iminente de colapso estrutural e ameaça à segurança pública.

A presente ratificação decorre da situação declarada pela Coordenação de Engenharia desta Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, conforme Declaração da Situação de Emergência SEI nº (26116698), e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50606.005522/2026-02.

ANTÔNIO GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS

Conselho Nacional do Ministério Público

PORTARIA CNMP-PRESI Nº 270, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (LOA 2026), art. 4º, § 1º, inciso IV, e § 2º; c/c art. 53, §1º, inciso I e art. 54 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO-2026), e a Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (LOA 2026), em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar no valor de 62.500,00 (Sessenta e dois mil e quinhentos reais), para atender programação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PAULO GUSTAVO GONET BRANCO

ANEXOS

. .ÓRGÃO: 59000-Conselh o Nacional do Ministério Público
. .UNIDADE: 59101-Conse lho Nacional do Ministério Público .
.ANEXO I
Crédito Suplementar
.PROGRAMA DE TRABALHO
( SUPLEMENTAÇÃO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
S
.G
N
.R
P
.M
O
.I
U
.F
T
.V A LO R
F

D
D E
.0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público .62.500
. .At i v i d a d e s . .
. 0031 219I Publicidade Institucional e de Utilidade Pública 03 131 .62.500
. 0031 219I 0001 Publicidade Institucional e de Utilidade Pública - Nacional 03 131 .62.500
.
.
. . .F
.3-
.2
.90
.0
.1000
.62.500
ODC
. .TOTAL-FISCAL .62.500
. .TOTAL-SEGURIDADE .0
. .TOTAL-GERAL .62.500
. .
. .ÓRGÃO: 59000-Conselh
o Nacional do Ministério Público
. .UNIDADE: 59101-Conse lho Nacional do Ministério Público .
.ANEXO II
Crédito Suplementar
.PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) .Recurso de
Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E

.G
.R

.M
.I

.F
.V A LO R
S
N
P
O
U
T
F
D
D E
.0031 .62.500
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
. .At i v i d a d e s . .
. 0031 2549 .12.500
Comunicação e Divulgação Institucional 03 131
. 0031 2549 0001 Comunicação e Divulgação Institucional - Nacional 03 131 .12.500
12500
. F
3-
ODC
2
90
0
1000
..
0031 8010 .50.000
. Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério
Público
03 032
0031 8010 0001 50000
. Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério
Público - Nacional
03 032 ..
.
.
. . .F
.3-
.2
.90
.0
.1000
.50.000
ODC
. .TOTAL-FISCAL .62.500
. .TOTAL-SEGURIDADE .0
. .TOTAL-GERAL .62.500
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 273, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (LOA 2026), art. 4º, § 3º, IV; c/c art. 53, §1º, inciso I e art. 54 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO-2026), e a Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (LOA 2026), em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender programação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PAULO GUSTAVO GONET BRANCO

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