Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/10/2026 · pág. 264

DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

III - todos os atos administrativos, operacionais e homologatórios diretamente decorrentes do respectivo certame.

CAPÍTULO II - DO CANCELAMENTO DEFINITIVO DA DIPLOMAÇÃO E DA POSSE Art. 2º Fica determinado o cancelamento definitivo dos atos de diplomação e de posse da Chapa "Ética que Fortalece, Governança que Transforma", anteriormente designados para o mês de outubro de 2026. Parágrafo único. A medida fundamenta-se na perda superveniente dos requisitos de elegibilidade e conformidade ético-funcional de sua liderança ao cargo de Presidente, consubstanciada nos atos colegiados de afastamento cautelar (Ata da 82ª Sessão Plenária Extraordinária do CFBM) e no art. 11, inciso VIII, da Resolução CFBM nº 119/2006. CAPÍTULO III - DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO FEDERAL

Art. 3º Fica prorrogada a intervenção federal no Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região, mantendo-se a atual Junta Interventora à frente da autarquia pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. § 1º O prazo fixado no caput fluirá ininterruptamente a contar do termo final do período de intervenção previsto no ato normativo originário que empossou a referida comissão.

§ 2º A atuação da Junta Interventora conservará caráter estritamente técnico e auditor, competindo-lhe assegurar a regularidade fiscal e patrimonial, o saneamento contábil e a prestação contínua das atividades finalísticas e fiscalizatórias do Regional. CAPÍTULO IV - DA CONVOCAÇÃO DO NOVO PROCESSO ELEITORAL

Art. 4º Fica a Junta Interventora autorizada a elaborar e expedir novo Calendário Eleitoral para o CRBM-2. Parágrafo único. A publicação do novo calendário eleitoral ocorrerá em momento oportuno, exclusivamente após a conclusão do saneamento administrativo do Regional e a formalização, pelo Plenário do CFBM, de Comissão Eleitoral independente, garantindo-se à categoria biomédica um pleito democrático e amplamente concorrencial. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E COMUNICAÇÕES

Art. 5º Fica determinada a imediata notificação formal dos integrantes da chapa indicada no art. 2º acerca do inteiro teor desta Resolução.

Parágrafo único. As comunicações decorrentes desta Resolução observarão estritamente o sigilo legal que resguarda a tramitação do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDGAR GARCEZ JUNIOR Presidente do Conselho

DAIANE PEREIRA CAMACHO Diretora-Secretária

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO CFC Nº 1.805, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), crédito adicional especial ao orçamento para o exercício financeiro de 2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a proximidade do prazo de pagamento das inscrições para a XI Cumbre de las Américas, resolve, ad referendum do Plenário: Art. 1º Fica aprovado crédito adicional especial ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinado a atender despesa para a qual não há dotação orçamentária específica, na seguinte classificação:

. .Conta .Descrição .Valor(R$)
. 6.3 Execução da Despesa 32.000,00
. 6.3.1 Despesas Correntes 32.000,00
. 6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 32.000,00
. 6.3.1.3.02 Serviços 32.000,00
. 6.3.1.3.02.01 Serviços 32.000,00
. .6.3.1.3.02.01.047 .Inscrições .32.000,00
. .Total do crédito especial .32.000,00

Art. 2º Os recursos utilizados para a cobertura do crédito adicional especial serão oriundos de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, inciso III, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme evidenciado no quadro a seguir:

. .Conta .Descrição .Valor(R$)
. 6.3 Execução da Despesa 32.000,00
. 6.3.1 Despesas Correntes 32.000,00
. 6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 32.000,00
. 6.3.1.3.02 Serviços 32.000,00
. 6.3.1.3.02.01 Serviços 32.000,00
. .6.3.1.3.02.01.010 .Serviços de Medicina do Trabalho .32.000,00
. .Total do crédito especial .32.000,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO

CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS

1ª CÂMARA RECURSAL (Mandato 2026 - Gestão 2025/2027)

DECISÕES DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

3ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS

RELATORA: Conselheira IARA MIGON/RS

01 - Processo-COFECI nº 2228/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: RITA DE CÁSSIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS - CRECI 229.634. DEC I S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 02 - Processo-COFECI nº 1299/2025. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: ECON VENDAS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-24.164. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 03 - Processo-COFECI nº 4940/2023. Recte e Recdo: CRECI 15ª Região/CE "ex officio". Repdas: LC & CN CORRETAGEM IMOBILIÁRIA E CONSULTORIA EM TRANSPORTE LTDA - ME - CRECI J-13.574 e LÍGIA GOMES CAVALCANTE - CRECI 5283. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 04 - Processo-COFECI nº 4835/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: DIOGO FABRÍCIO ZANI DA SILVA - CRECI 251.767. DECISÃO: Recurso Provido Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Suspensão da Inscrição por 30 dias c/c Multa de 03 anuidades. Unânime. 05 - Processo-COFECI nº 4836/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ANANIAS FERREIRA DA SILVA - CR EC I 137.166. DECISÃO: Recurso Provido Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Suspensão da Inscrição por 30 dias c/c Multa de 03 anuidades. Unânime. 06 - Processo-COFECI nº 4839/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex

officio". Repda: KASA'S EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - CRECI J-27.178. DECISÃO: Recurso Provido Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Suspensão da Inscrição por 30 dias c/c Multa de 04 anuidades. Unânime. 07 - Processo-COFECI nº 2201/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: AM7 NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - ME - CRECI J-31.349. DEC I S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 08 - ProcessoCOFECI nº 2204/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ÉDSON STEIN - CRECI 26.628. DECISÃO: Recurso Provido Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Suspensão da Inscrição por 30 dias c/c Multa de 03 anuidades. Unânime. 09 - Processo-COFECI nº 2210/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: CARLOS APARECIDO DORIA DE MENESES - CRECI 63.696. DECISÃO: Recurso Provido Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Suspensão da Inscrição por 30 dias c/c Multa de 03 anuidades. Unânime. 10 - ProcessoCOFECI nº 2217/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: AILTON ABEL DE SOUSA - CRECI 135.015. DECISÃO: Recurso Provido Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Suspensão da Inscrição por 30 dias c/c Multa de 03 anuidades. Unânime. 11 - Processo-COFECI nº 2224/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: ANDRADE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - CRECI J- 27.868. DECISÃO: Recurso Provido Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Suspensão da Inscrição por 30 dias c/c Multa de 02 anuidades. Unânime. 12 - Processo-COFECI nº 2225/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Recte: LEANDRO VIDAL DE ANDRADE - CRECI 145.729. DECISÃO: Recurso Provido Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Suspensão da Inscrição por 30 dias c/c Multa de 02 anuidades. Unânime. 13 - Processo-COFECI nº 2226/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: PREVENT SE R V I C ES COBRANÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME - CRECI J-36.090. DECISÃO: Recurso Provido Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Suspensão da Inscrição por 30 dias c/c Multa de 03 anuidades. Unânime. 14 - Processo-COFECI nº 2211/2024. Recte: GISELI DE PAULA BIZARRA PEREIRA (Denunciante). Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento de Denúncia formulada em face da Imobiliária TARRAF CONSTRUTORA LTDA - CRECI J-39.697. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão recorrida. Unânime. 15 - Processo-COFECI nº 737/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedidos ao C.I. JOSÉ BELARMINO DOS SANTOS - CRECI 14.427 - falecido. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 16 - Processo-COFECI nº 738/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido ao C.I. JOSÉ CARLOS RIBEIRO D SILVA - CRECI 13.838 - falecido. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 17 - Processo-COFECI nº 739/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido ao C.I. JOSÉ CESÁRIO DE MELLO FERREIRA - CRECI 14.630 - falecido. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 18 - Processo-COFECI nº 740/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido ao C.I. JOSÉ ETELVINO DE LIMA - CRECI 12.786 - falecido. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 19 - Processo-COFECI nº 741/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido ao C.I. JOSÉ MURAD - CRECI 13.137 - falecido. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 20 - Processo-COFECI nº 742/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido ao C.I. JOSÉ NEREO MILITÃO - CRECI 13.379 - falecido. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 21 - Processo-COFECI nº 743/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido ao C.I. JOSÉ ORMINDO - CRECI 14.409 - falecido. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 22 - Processo-COFECI nº 744/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido ao C.I. LUCAS NAVES DE OLIVEIRA - CRECI 13.221 - falecido. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 23 - Processo-COFECI nº 745/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido ao C.I. LUIZ ALBERTO DOS SANTOS - CRECI 13.797 - falecido. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 24 - Processo-COFECI nº 746/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido ao C.I. LUIZ ALEXANDRE CO U T I N H O DE CAVARLHO - CRECI 60.920 - falecido. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 25 - Processo-COFECI nº 747/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido ao C.I. LUIZ CARLOS CHAVES MINEIRO - C R EC I 36.035 - falecido. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 26 - Processo-COFECI nº 748/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido ao C.I. LUIZ CARLOS RANGEL DE AZEREDO COUTINHO - CRECI 12.670 - falecido. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 27 - Processo-COFECI nº 749/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido ao C.I. LUIZ GONZAGA PAIXÃO DE MIRANDA - CRECI 13.763 - falecido. Relatora: Conselheira Iara Migon/RS. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 28 - Processo-COFECI nº 750/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido ao C.I. LUIZ JORGE GOMES - CRECI 13.594 - falecido. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 29 - Processo-COFECI nº 751/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido ao C.I. MANOEL ALVES DA COSTA - CRECI 14.757 - falecido. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 30 - Proces s o - CO F EC I nº 752/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido ao C.I. MANOEL DE PAULA MOURA - CRECI 14.077 - falecido. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 31 - Processo-COFECI nº 753/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido ao C.I. MARCELO LYRIO MALLET SOARES - CRECI 14.168 - falecido. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 32 - Processo-COFECI nº 754/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido ao C.I. MARCO ANTÔNIO DE CASTRO NEVES - CRECI 14.646 - falecido. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 33 - Processo-COFECI nº 755/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido a C.I. MARIA IGNEZ HORTA DE MENDONÇA LOUZADA - CRECI 13.835 - falecida. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 34 - ProcessoCOFECI nº 756/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição concedido a C.I. MARIA IVONE GOMES - CRECI 14.440 - falecida. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 35 - Processo-COFECI nº 093/2026. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita homologação de remissão de débitos dos anos de 2021 à 2026 concedidos parcialmente a C.I. MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS - CRECI 199.328 - face a problemas de saúde (perda auditiva neurossensorial bilateral, hipertensão essencial primária, hiperglicemia não especificada (pré diabetes), doença pulmonar obstrutiva crônica e trauma no olho direito). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto da Relatora, a Egrégia 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem.

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