DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.154, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a convocação para apresentação de documentos, nomeação e posse, de candidata aprovada no Concurso Público EDITAL nº 001/2024, devidamente homologado por meio do Edital, publicado no Diário Oficial da União nº 91, de 16 de maio de 2025, Seção 3.
A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências;
Considerando a Resolução CFESS no 469, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 16 de maio de 2005, Seção 1, que regulamenta o Estatuto do Conjunto CFESS-CRESS;
Considerando a Resolução nº 510, de 21 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 24 de setembro de 2007, Seção 1, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Funcionários do Conselho Federal de Serviço Social e alterações posteriores;
Considerando a Resolução CFESS nº 640, de 14 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 17 de dezembro de 2012, Seção 1, que altera a Resolução nº 440/2003, que dispõe sobre as formas de ingresso nos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social, de forma que os cargos efetivos sejam providos mediante concurso público; Considerando, ainda, a aprovação desta Resolução ad referendum do Conselho Pleno do CFESS; resolve: - Art. 1º Convocar, para fins de ingresso no Conselho Federal de Serviço Social CFESS, a candidata, abaixo elencada, aprovada e classificada no Concurso Público de Prova Objetiva, no âmbito deste Conselho Federal, conforme Edital do Concurso Público nº 001/2024, de 02 de dezembro de 2024, cuja Homologação está publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 16 de maio de 2025, Seção 3.
I. 1ª classificada vaga destinada às pessoas com deficiência (PCD):
SHIRLEY DE SOUSA MUNIZ - Cargo de Assistente Técnico Administrativo.
Art. 2º A candidata aprovada no concurso público e acima convocada deverá comparecer à sede do Conselho Federal de Serviço Social, sito ao SHS, Quadra 6, Complexo Brasil 21, Bloco E, Sala 2001, Brasília - DF, para tomar posse, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia de publicação no Diário Oficial da União da presente Resolução, munidos dos seguintes documentos originais, acompanhados de uma cópia: Documento de Identificação (RG, CNH, Registro em órgão de classe);
b. CPF - Cadastro de Pessoa Física;
c. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
d. Atestado de Antecedentes Criminais;
e. Declaração feita à mão que não possui vínculo em outro órgão público ou, se possuir, especificar em qual órgão, o cargo, a carga horária e o regime;
- f. Declaração de possui algum tipo de aposentadoria ou algum benefício junto
ao INSS;
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g. Declaração de Imposto de Renda completa ou Declaração de Bens;
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h. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, ou Plano de
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Saúde/Odontológico ou auxílio creche;
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i. Declaração de opção por Vale Transporte;
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j. Comprovante de Residência atual, que contenha o CEP;
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k. Declaração de etnia/raça;
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l. Cartão do SUS e Cartão de Vacinação;
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m. Título de Eleitor com Comprovante de Votação ou Justificativa;
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n. Certidão de Reservista ou Certificado de Dispensa (masculino);
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o. Carteira de Trabalho - com número de PIS/PASEP;
Art. 1º - O anexo I da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, que aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT na eleição de seus Membros em 2026, devidamente publicada no D.O.U. nº 103, em 03 de Junho de 2026 - Seção 1 - Pág. 277-281, passará a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - O presente Regimento Eleitoral, normatização complementar às normas eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, destinado à organização e normatização dos procedimentos e do processo eleitoral no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, cujo pleito ocorrerá no dia 27 de Janeiro de 2027, das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, horário local, através da rede mundial de computadores (internet), conforme dispõe o Edital de Convocação da Eleição." "Art. 7º - [...] [...]
§ 2º - A justificativa deverá ser apresentada acompanhada da respectiva comprovação ao Conselho até 60 (sessenta) dias corridos após a data da eleição, ou seja, até dia 29 de Março de 2027, exceto no caso do inciso IV, que é automática.
§ 3º - O fato gerador da multa prevista no caput deste artigo ocorrerá a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao prazo final para apresentação da justificativa de não exercício do voto, ou seja, dia 01de Abril de 2027.
§ 4º - A lista dos Profissionais de Educação Física que exerceram o direito ao voto e/ou justificaram a ausência do voto junto ao CREF17/MT, a ser elaborada nos termos do caput deste artigo c/c art. 6º da Resolução CONFEF nº 513/2023, será veiculada no portal eletrônico do CREF17/MT, https://www.cref17.org.br/eleicao-2026/ até o dia: I - 26 de Fevereiro de 2027 a prévia da relação dos Profissionais de Educação Física que exerceram o direito ao voto; II - 07 de Abril de 2027 a relação final dos Profissionais de Educação Física que exerceram o direito ao voto; III - 07 de Abril de 2027 a relação dos Profissionais de Educação Física que justificaram a ausência do voto."
"Art. 10 - O prazo para registro das chapas pleiteantes ao CREF17/MT será aberto no dia 29 de Outubro de 2026, encerrando-se no dia 13 de Novembro de 2026. Parágrafo único - [...]."
"Art. 21 - O requerimento para o credenciamento dos fiscais deverá ser direcionado ao Presidente da Comissão Eleitoral e encaminhado ao CREF17/MT até o dia 15 de Janeiro de 2027, nos termos do Anexo VIII. Parágrafo único - [...]."
"Art. 22 - [...]
Parágrafo único - A campanha eleitoral somente será permitida 30 (trinta) dias corridos antes da data marcada para eleição, ou seja, dia 28 de Dezembro de 2026 e até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação, salvo as exceções contidas nesta Resolução."
"Art. 24 - Poderão ser enviadas, juntamente com o material de votação, as propostas eleitorais das chapas que estiverem em conformidade com esta norma, com a Resolução CONFEF nº 513/2023, com a legislação eleitoral vigente, bem como com o Código de Ética Profissional, e sejam entregues na sede do CREF17/MT, impreterivelmente, antes do 60º (sexagésimo) dia corrido que anteceda à data da eleição, ou seja dia 27 de Novembro de 2026, devendo tal material ser impresso em 01 (uma) folha A4 (210 x 297 mm) de cor branca e gramatura 75 g/m2, podendo o conteúdo da proposta ser impresso em tinta colorida. § 1º - [...]. § 2º - [...]."
"Art. 26 - Serão disponibilizadas no portal eletrônico do CREF17/MT, no espaço reservado para eleição, as propostas eleitorais dos candidatos encaminhadas ao Conselho, no mínimo, até o dia 28 de Dezembro de 2026, na forma do Anexo XI, para o endereço eletrônico [email protected]".
"Art. 29 - Deverá ser enviado, aos Profissionais de Educação Física aptos a votar, o material necessário à prática do voto eletrônico, entre os dias 27 de Novembro de 2026 e 08 de Dezembro de 2026, contendo: [...]"
Art. 2º - Os Anexos V, VIII, IX, X e XI citados no Anexo I da Resolução CREF17/MT nº 069/2026 passam a vigorar na forma acostada a esta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
-
p. Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável;
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q. Certidão de Nascimento dos(as) Filhos(as) até 18 Anos;
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r. Carteira de Vacinação dos Filhos(as) até 05 (cinco) anos;
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s. 02 fotos 3X4;
t. Diplomas ou Histórico Escolar do Grau de Instrução, conforme habilitação para o cargo.
Parágrafo único - A candidata convocada que não se apresentar para tomar posse no prazo mencionado neste artigo e não requerer, por escrito, no mesmo prazo, prorrogação correspondente a mais 30 (trinta) dias, bem como não preencher os requisitos necessários para a posse, será excluída do concurso público.
Art. 3º O regime jurídico do contrato de trabalho da candidata ora convocada é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescidas às disposições previstas na Resolução CFESS nº 640/2012 e Resolução CFESS nº 510, de 21 de setembro de 2007, e alterações posteriores, bem como nas demais normas de regulação de pessoal, previstas à espécie.
Art. 4º A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades constatadas nos documentos apresentados, verificadas na ocasião da nomeação, ou a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação da candidata, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO V CERTIDÃO DE REGULARIDADECertifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2026 e atendimento ao(nome do Profissional), registrado no CREF17/MT sob nº XXXXX, possui ativo registroinciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 que _ principal neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata de que trata parágrafo único do art. 3º da Resolução CREF17/MT nº 069/2026.
Certifica-se ainda que o Profissional em questão encontra-se e em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREF17/MT, na forma como versam os artigos 20 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Validade até XX de novembro de 20XX - (data da Eleição 20XX) Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREF17/MT
Cargo ocupado no Conselho
ANEXO VIII MARCIÂNGELA GONÇALVES LIMA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 77, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a alteração da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, que aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT na eleição de seus Membros em 2026.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REINÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X, do artigo 68, e normativas, nos termos do inciso V do art. 8º c/c inciso I do art. 15, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 e; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 455/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Intervenção que atuará na gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT durante o período que durar a intervenção administrativa do Conselho Federal de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, que aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT na eleição de seus Membros em 2026; CONSIDERANDO o indeferimento do registro das duas chapas junto ao CREF17/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de reabertura de prazo para registro de chapa e, a consequente, remarcação da data da eleição, a fim de observar os prazos regimentais de registro das chapas; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, estruturado sob a forma do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/DF, realizada em 01 de Outubro de 2026; resolve:
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS
Data
Ilmo. Srº. __ Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT
Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº 513/2023
e do art. 21 da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "nome" no pleito a ser realizado em 27 de Janeiro de 2027, requerer credenciamento de 02 (dois) fiscais, cujos nomes seguem abaixo, para a mesa apuradora:
1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF 2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura
ANEXO IXREQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPAGANDA ELEIÇÃO CREF17/MT Data
Ilmo. Srº. __ Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT
Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c art. 23 da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME", no pleito a ser realizado em 27 de Janeiro de 2027, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, via postal, aos eleitores do referido pleito do CREF17/MT.
Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos Correios, declarando desde já que custearemos os serviços de etiquetagem e remessa dessas correspondências.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome Assinatura
290
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100600290