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Diário Oficial do Estado da Bahia · 06/10/2026 · pág. 8

DOEBA 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 6 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.493

PORTARIA N ° 445, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Reconhecer ao servidor (a) SONIA MARIA PEREIRA ABREU BATISTA, CADASTRO Nº 16.301.989-9, Agente Penitenciário, Classe III, o Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 28% sobre seus vencimentos com fundamento no artigo 84 da Lei nº 6.677/94.

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

° PORTARIA N . 446, DE 05 DE OUTUBRODE 2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 205 da Lei Estadual nº 6.677/94 e o teor do processo administrativo nº 023.8106.2021.0001945-56,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconstituir a Comissão decorrente da Portaria n° 184/2025, publicada no DOE de 10/06/2025, que passa a ser composta pelos servidores ANA CAROLINE BARRETO RIBEIRO, matrícula nº 23.599.441, ISMAEL BOAVENTURA CONCEIÇÃO, matrícula nº 23537984, e DIOGO RAPOSO RAMOS, matrícula nº 23598826.

Art. 2º - A presidência da comissão passa a ser exercida pela servidora ANA CAROLINE BARRETO RIBEIRO, matrícula nº 23.599.441.

Art. 3º - Renova-se o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração da comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

PORTARIA N ° 447, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 205 da Lei Estadual nº 6.677/94 e o teor do processo administrativo nº 023.8117.2020.0000567-92,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconstituir a Comissão decorrente da Portaria n° 003/2025, publicada no D.O.E. de 07/01/2025, que passa a ser composta pelos servidores MARCELO JORGE GOMES SILVEIRA, matrícula nº 16.227.037, ALINE SOUZA PARADELLA LIMA, matrícula nº 23.600.779, e ELIETE COSTA DE SOUZA BRITO, matrícula nº 11.282.277.

Art. 2º - A presidência da comissão passa a ser exercida pelo servidor MARCELO JORGE GOMES SILVEIRA, matrícula nº 16.227.037.

Art. 3º - Renova-se o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração da comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

PORTARIA Nº 448, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Acolher a manifestação conclusiva da Corregedoria da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização e determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância objeto do Processo SEI nº 023.1889.2021.0005123-44, nos termos do art. 206, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, diante da ausência de elementos suficientes à caracterização de infração disciplinar e à individualização de responsabilidade de servidor público. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

PORTARIA Nº 449, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de gestão de vagas e distribuição dos presos no Sistema Prisional do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que a adequada identificação do perfil delitivo dos presos contribui para a prevenção de conflitos, a redução de riscos à segurança, a proteção de grupos vulneráveis e a adequada alocação dos internos nas unidades prisionais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e padronizados para a análise individualizada do perfil delitivo e do grau de risco dos presos;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o procedimento de Análise e Classificação de Perfil Delitivo dos Presos, destinado a subsidiar a Diretoria de Gestão de Vagas na tomada de decisão quanto à adequada distribuição dos internos nas unidades prisionais.

§ 1º - A classificação estabelecida nesta Portaria tem caráter meramente orientativo, destinando-se a subsidiar a tomada de decisões internas no âmbito da SEAP, especialmente no que tange à gestão de vagas e movimentação dos internos.

§ 2º - A classificação estabelecida nesta Portaria tem caráter acessório, cabendo à Diretoria de Gestão de Vagas considerar outros fatores relacionados à capacidade, segurança, disponibilidade de vagas, compatibilidade entre internos e características das unidades prisionais.

§ 3º - A classificação estabelecida nesta Portaria não substitui os procedimentos de classificação previstos na legislação, nem constitui juízo definitivo acerca da periculosidade ou culpabilidade do preso.

Art. 2º - O nível de classificação por perfil delitivo do preso deverá constar no seu cadastro SIAPEN, no campo “Observações”, consignando-se expressamente se o mesmo é efetivamente faccionado, vez que, ante as limitações do sistema institucional, o campo “Facção” serve apenas para balizar a escolha da unidade prisional em razão do possível melhor convívio para o interno.

§ 1º - A classificação deverá ser revista sempre que surgirem informações novas ou fatos supervenientes capazes de alterar o perfil inicialmente identificado, considerando-se, inclusive, seu comportamento no convívio prisional e eventual envolvimento ou submissão a procedimento disciplinar, sem prejuízo de outros elementos informativos relevantes.

§ 2º - A classificação inicial do preso, bem como eventual posterior reclassificação, deverá constar no seu cadastro SIAPEN, no campo “Observações”, registrando-se, cronologicamente, a data de cada evento, para fins de controle, acompanhamento e subsídio às decisões administrativas.

Art. 3º - A análise de perfil delitivo deverá considerar as informações relacionadas a:

I - natureza dos crimes pelos quais o preso responde ou foi condenado; II - existência de antecedentes e reincidência criminal;

III - eventual vinculação ou participação em organização criminosa; IV - posição ou função exercida no âmbito de eventual organização criminosa; V - exercício de liderança, capacidade de articulação ou influência territorial;

VI - histórico de fugas, tentativas de fuga ou evasões do sistema prisional; VII - vínculos territoriais relevantes;

VIII - condição de vulnerabilidade ou necessidade de proteção diferenciada; IX - outras circunstâncias ou informações relevantes para a segurança prisional e para a adequada gestão de vagas.

Parágrafo único - A análise de perfil delitivo será realizada pela Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional (CMASP), considerando as informações disponíveis nos sistemas ou registros institucionais, processos judiciais, registros policiais e demais elementos disponíveis e legalmente acessíveis.

Art. 4º - Os presos serem classificados em cinco níveis de perfil delitivo, a saber:

Nível 5 - Enquadram-se neste nível os presos que apresentem elevado grau de influência, liderança ou capacidade de articulação criminosa, especialmente aqueles que:

I - sejam líderes ou integrantes da cúpula de organizações criminosas;

II - detenham posição hierárquica relevante dentro da estrutura de organização criminosa; III - exerçam influência sobre mais de um município, região ou território;

IV - sejam apontados como indivíduos com elevada capacidade de articulação, comando ou mobilização de integrantes; V - sejam identificados como integrantes ou alvos de elevada relevância relacionados a crimes de roubo contra instituições financeiras; VI - tenha atentado contra vida de profissionais de instituições de defesa social;

VII - sejam fugitivos, evadidos ou tenham histórico de fuga do sistema prisional;

VIII - apresentem outros elementos que indiquem elevado risco à segurança prisional ou relevante capacidade de articulação criminosa.

Nível 4 - Enquadram-se neste nível os presos identificados como integrantes de organizações criminosas que exerçam função de gerenciamento, coordenação ou comando territorial, especialmente aqueles que:

I - exerçam função de gerente da organização criminosa;

II - coordenem atividades criminosas em bairros, comunidades ou áreas territoriais determinadas; III - sejam responsáveis pela administração ou coordenação de atividades ilícitas em determinado território; IV - exerçam influência relevante sobre outros integrantes da organização;

V - apresentem capacidade de articulação e mobilização de integrantes da organização criminosa.

Nível 3 - Enquadram-se neste nível os presos identificados como integrantes ou participantes de organizações criminosas que não exerçam função de liderança ou gerenciamento, especialmente aqueles que:

I - respondam por tráfico de drogas;

II - respondam por roubo ou outros crimes patrimoniais relacionados à atuação da organização criminosa;

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br