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Diário Oficial do Estado da Bahia · 06/10/2026 · pág. 9

DOEBA 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 6 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.493

III - respondam por homicídio relacionado à atuação da organização criminosa;

IV - estejam envolvidos com milícias ou grupos de extermínio;

V - respondam por porte ou posse ilegal de arma de fogo associado à atuação criminosa; VI - exerçam funções operacionais no âmbito da organização criminosa, sem elementos que indiquem posição de comando ou gerenciamento; VII - já tenha passado pelo Sistema Prisional e apresente histórico de pertencimento ou vinculação a facção criminosa no âmbito carcerário.

Nível 2 - Enquadram-se neste nível os presos que:

I - sejam reincidentes nos tipos do Nível 1;

II - respondam por crimes contra o patrimônio praticados com violência ou grave ameaça à pessoa; III - respondam por organização criminosa sem vínculo identificado com tráfico de drogas ou tráfico de armas, desde que não tenha envolvimento com facções criminosas.

Nível 1 - Enquadram-se neste nível, preferencialmente, os presos que:

I - respondam por crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher;

II - respondam por crimes contra a dignidade sexual;

III - respondam por crimes contra o patrimônio, tais como furto ou estelionato, quando praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa;

IV - respondam por crimes relacionados à lavagem de dinheiro, corrupção ou delitos contra a Administração Pública, desde que não tenha envolvimento com facções criminosas; V - não apresentem elementos indicativos de integração ou participação em organização criminosa;

VI - sejam pessoas idosas, com 60 (sessenta) anos ou mais;

VII - sejam servidores ou ex-servidores públicos;

VIII - sejam integrantes ou ex-integrantes das forças de segurança pública;

IX - sejam agentes políticos ou pessoas que tenham exercido função política relevante.

Parágrafo único - O indivíduo submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), quando do retorno ao regime prisional ordinário, deverá ser reclassificado no nível imediatamente superior àquele em que se encontrava.

Art. 5º - Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Gestão Prisional.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

PORTARIA N ° 450, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SEAP/BA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de organização estatal mais eficiente,

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação e aprimoramento dos serviços penitenciários,

RESOLVE reeditar o Regulamento Interno do Grupamento Especializado em Operações Prisionais (GEOP), com o seguinte teor:

Da Estrutura e Composição:

Art. 1º - Fica estabelecida a estrutura administrativa do Grupamento Especializado em Operações Prisionais (GEOP) da seguinte maneira:

I - Coordenação Geral, composto de Coordenador Geral e Coordenador Adjunto, vinculado ao GEOP CAPITAL; II - Coordenações Regionais, para cada região do Estado, cujo Coordenador Regional fica subordinado à Coordenação Geral; III - Equipes de Plantão.

Art. 2º - Fica estabelecida a estrutura territorial do GEOP da seguinte maneira:

I - GEOP CAPITAL, abrangendo a RMS;

II - GEOP LESTE, abrangendo Feira de Santana e Serrinha;

III - GEOP NORTE, abrangendo Juazeiro e Paulo Afonso;

IV - GEOP OESTE, abrangendo Barreiras;

V - GEOP CENTRO-OESTE, abrangendo Irecê;

III - ter concluído com êxito o processo seletivo específico para ingresso em tal grupamento especializado;

IV - não possuir antecedentes criminais;

V - possuir reputação ilibada.

Parágrafo único - Os membros do GEOP tem dedicação exclusiva às atividades do Grupamento.

Da Vinculação e Objetivo:

Art. 4° - A atuação do GEOP, administrativa ou operacional, fica subordinada à Superintendência de Gestão Prisional, não havendo subordinação à Direção de Unidade Prisional quando da atuação em ambiente prisional.

Art. 5º - O GEOP tem por objetivo atuar em ações especializadas voltadas à prevenção e resposta a eventos críticos, de alta relevância, urgência ou complexidade, a exemplo das seguintes: I - Gerenciamento de crises no âmbito do sistema prisional que demandem atuação de equipe especializada;

II - Transferências de preso de alta periculosidade / liderança negativa; III - Proteção de autoridades do Sistema Penitenciário, em situações que envolvam alto risco; IV - Operações integradas junto a outras forças especializadas de segurança pública; V - Demais ações que demandem planejamento e coordenação operacional de equipe especializada.

Dos Princípios:

Art. 6° - São os atributos morais e éticos que devem pautar a conduta do policial integrante do GEOP: I - Conduta pessoal e profissional proba e honesta;

II - Controle emocional;

III - Disciplina funcional, respeito à hierarquia e lealdade; IV - Iniciativa, liderança, flexibilidade, versatilidade e perseverança.

Das Competências: Art. 7º - Compete ao GEOP:

I - Avaliar, planejar, coordenar e executar operações em situações de crise que demandem emprego de recursos, técnicas e táticas especializadas;

II - Avaliar, planejar, coordenar e executar escoltas de alta relevância, urgência e complexidade de pessoas presas, de cargas sensíveis e de autoridades;

III - Exercer outras atividades de elevado risco que demandem o emprego de recursos, técnicas e táticas especializadas;

IV - Produzir doutrina operacional especializada, com orientação de padronização de procedimentos; V - Propor à Superintendência de Gestão Prisional diretrizes de políticas referentes às ações táticas e de gerenciamento de crises;

VI - Apoiar as Unidades do Estado no desempenho de ações táticas, cujas características exijam treinamentos específicos e táticas especiais;

VII - Apoiar a promoção de capacitações e cursos técnicos e táticos especializados em sua área de atuação, quando demandado pela ACADEPPEN;

VIII - Participar de intercâmbio de treinamentos, capacitações e doutrina com outros órgãos governamentais e autoridades policiais;

IX - Promover, em estreita articulação com a ACADEPPEN, o processo seletivo para ingresso no Grupamento através de realização de curso específico;

X - Promover, em estreita articulação com a ACADEPPEN, o aperfeiçoamento e especialização dos integrantes do Grupamento;

XI - Promover, em estreita articulação com a ACADEPPEN, a capacitação dos integrantes para ações especializadas nas diversas áreas temáticas inerentes às atividades do Grupamento; XII - Apoiar a Superintendência de Gestão Prisional quanto ao desenvolvimento e atualização de normativos, manuais, procedimentos, aquisições de equipamentos e materiais táticos, bem como demais necessidades que visem o aprimoramento das atividades desempenhadas no Sistema Penitenciário.

Art. 8º - Compete à Coordenação Geral do GEOP:

I - Coordenar os recursos humanos e logísticos, bem como administrar os recursos materiais e equipamentos táticos, empregados no GEOP;

II - Planejar, promover, coordenar e avaliar a execução de ações táticas nas situações que demandem atuação do Grupamento;

III - Dispor de dados estatísticos referentes às atividades e aos resultados das ações e treinamentos; IV - Fomentar treinamentos e instruções de atualização de doutrina, encontros regionais e nacionais de integração.

VI - GEOP SUDOESTE, abrangendo Conquista, Brumado e Jequié;

VII - GEOP SUL, abrangendo Valença, Itabuna e Ilhéus;

VIII - GEOP EXTREMO-SUL, abrangendo Eunápolis e Teixeira de Freitas.

Parágrafo único - A definição do local que sediará cada Regional do GEOP caberá ao Superintendente de Gestão Prisional, em estreito alinhamento com o Coordenador da Inteligência Penitenciária, levando-se em conta:

a) a análise de risco das unidades integrantes da respectiva Regional;

b) as distâncias existentes entre as unidades do sistema prisional, de forma a se propiciar agilidade em caso de necessidade.

Art. 3º - São requisitos para integrar o GEOP: I - ser policial penal; II - não estar em estágio probatório sob a condição subjudice ;

Parágrafo único - Para ser Coordenador Geral do GEOP o policial deve ter pelo menos 02 (dois) anos ininterruptos de efetiva atuação em tal grupamento especializado.

Art. 9° - Compete às Coordenações Regionais do GEOP:

I - Coordenar os recursos humanos e logísticos, bem como administrar os recursos materiais e equipamentos táticos, empregados na respectiva Unidade Regionalizada;

II - Planejar e coordenar as ações e missões do Grupamento no âmbito da respectiva Regional; III - Planejar, coordenar e executar o treinamento do Grupamento na respectiva Região; IV - Propor a realização de treinamentos e instruções regionalizadas voltados ao aperfeiçoamento tático;

V - Confeccionar relatórios referentes às atividades e aos resultados dos treinamentos, ações e missões.

Parágrafo único - Para ser Coordenador das Unidades Regionalizadas do GEOP o policial deve ter pelo menos 01 (um) ano ininterrupto de efetiva atuação em tal grupamento especializado.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br