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Diário Oficial do Estado da Bahia · 06/10/2026 · pág. 10

DOEBA 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10

SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 6 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.493

Art. 10 - Compete aos Chefes de Equipe de Plantão:

I - Exigir que os integrantes de sua equipe façam a cautela dos armamentos necessários durante o plantão, e o desacautelamento ao término do plantão;

II - Providenciar que as viaturas estejam sempre abastecidas e higienizadas, com cadeados da cela em plena condição de uso;

III - Fiscalizar os integrantes do Grupamento que deslocarão nas viaturas caracterizadas, sendo terminantemente proibido o embarque de servidor sem uniforme;

IV - Providenciar que diariamente seja preenchido o Livro de Ocorrências, contendo todas as ações executadas;

V - Repassar ao Chefe de Equipe que o suceder no plantão as ocorrências que tenha tido conhecimento e as atividades que deverão ser realizadas, devendo ainda comunicar à Coordenação para providências cabíveis.

Portaria Nº 01128373 de 05 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP , no uso de suas atribuições, resolve designar MARLI COSTA DE JESUS CONCEICAO , matrícula nº 92159570, para, em razão de Férias no período de 03 de Novembro de 2026 a 02 de Dezembro de 2026, substituir LUCIANA DE SANTANA CAVALCANTI , matrícula nº 92104228, no cargo Assessor Técnico, do(a) DIRETORIA GERAL.

JOSE CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO

Portaria Nº 01128635 de 05 de Outubro de 2026

Parágrafo único - As ausências dos integrantes às convocações do Grupamento deverão ser formalmente comunicadas, com a devida justificativa, à Coordenação Regional, que, por sua vez, cientificará a Coordenação Geral do GEOP.

Do Ingresso e Permanência:

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9° da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 64 da Lei n° 11.357, de 06 de janeiro de 2009 c/c Art.1°, §2° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) SEAP.

Art. 11 - O ingresso de membros no GEOP será precedido de processo seletivo, dividido nas

seguintes etapas:

I - Exame Médico;

II - Teste de Aptidão Física - TAF;

III - Teste de Aptidão Técnica - TAT;

Matrícula Nome Cargo Data início
16365743 ABRAHAO DOS SANTOS FONSECA Agente peni-
tenciário
24.05.2021

IV - Exame Toxicológico;

V - Curso de Operações Prisionais Especializadas - COPE;

VI - Investigação Social; VII - Entrevista pessoal.

§ 1º - O candidato a integrante do GEOP deverá cumprir processo seletivo e concluir com êxito o Curso de Operações Prisionais Especializadas - COPE ou curso com matriz curricular e carga horária equivalente, desde que formalmente reconhecido pela ACADEPPEN;

§ 2° - Os concluintes do COPE terão direito a utilização do brevê do curso, o que não garante o ingresso no Grupamento;

§ 3° - Aos concluintes do COPE, ou similares, que estiverem há mais de um ano afastados da atividade fim do Grupamento, será aplicada uma readaptação de 20 (vinte) dias de estágio supervisionado, que deverá ser cumprido em todas as Equipes de Plantão.

Art. 12 - Os membros do GEOP deverão ser submetidos à avaliação periódica anual para permanência no Grupamento, composta por testes de aptidão física - TAF e de aptidão técnica - TAT, bem como exame toxicológico.

Parágrafo único - Os integrantes do GEOP deverão permanecer sempre em condições de pronto emprego.

Art. 13 - São condutas que justificam, a critério do Coordenador Geral, o desligamento de integrante do Grupamento:

JOSE CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

A DIRETORA GERAL DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.471, de 15 de abril de 2009 c/c o art. 10 da Lei nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009 e demais elementos constantes do processo abaixo relacionado, resolve DEFERIR o requerimento de Auxílio Funeral em favor do beneficiário responsável pelo custeio das despesas com o funeral da ex -servidora:

Portaria Processo Ex-Servidor Matrícula Benefciário
011/2026 093.1764.2026.0004268-89 Vera Lúcia de
Oliveira Almeida
21223542 Pedro da
Conceição Almeida

I - Deixar de responder, ou responder tardiamente, a convocação para missão;

II - Agir, ou deixar de agir, de forma a comprometer a segurança de membro da equipe; III - Deixar de cumprir suas obrigações junto ao GEOP ou para com os valores típicos de grupamentos dessa natureza;

IV - Infrequência a treinamentos para os quais designado;

V - Deixar de manter discrição sobre as ações atinentes ao GEOP, às quais deva resguardar sigilo de forma a não comprometer o êxito da missão.

Das Disposições Finais:

Art. 14 - As imagens ou elementos de identificação visual do GEOP, como distintivos, insígnias, uniformes, viaturas caracterizadas ou quaisquer outros objetos são destinados a uso exclusivamente oficial, no interesse institucional.

Art. 15 - Os integrantes do Grupamento ficam obrigados a zelar por seus uniformes e pela sua correta apresentação em público, bem como pela fiscalização quanto a uso indevido por não integrantes do GEOP.

§ 1° - Fica proibido o uso de uniforme fora de serviço, salvo exceções a serem apreciadas pela Coordenação Geral.

§ 2° - É terminantemente proibido o uso do uniforme por servidores que não sejam integrantes do Grupamento.

Art. 16 - O operacional do sexo masculino deverá se apresentar para o serviço com o corte de cabelo baixo, e a do sexo feminino de coque.

Parágrafo único - Fica vedado o uso de brincos ou argolas no serviço operacional.

Art. 17 - Os membros do GEOP possuirão prioridade para participação em cursos, intercâmbios e missões operacionais, propiciando o contínuo aperfeiçoamento e especialização dos seus integrantes.

Salvador, 05 de outubro de 2026 .

ANA CAROLINA ALENCAR DA CUNHA Diretora Geral

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Fundação de Amparo à Pesquisa – do Estado da Bahia FAPESB NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia-FAPESB,no uso de suas atribuições,NOTIFICA a pesquisadora Anna Luisa Santos de Oliveira,para que,no prazo de 30(trinta)dias,contado da data desta publicação,promova o pagamento integral do débito decorrente do Termo de Outorga BOL0344/2020 ou,alternativamente,apresente pedido formal de parcelamento.A ausência de manifestação no prazo estabelecido será registrada como não utilização da oportunidade de composição administrativa oferecida nesta fase.Persistindo o inadimplemento,o crédito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa,com a adoção das medidas legais cabíveis para sua cobrança,inclusive por meio de execução judicial.Processo SEI084.0508.2020.0000656-91.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Art. 18 - Depois de cumprido o tempo mínimo de 2 (dois) anos de contínuo e efetivo exercício no Grupamento, o integrante que optar pela não continuidade no GEOP terá direito a escolha da sua próxima lotação de acordo com a disponibilidade de vagas, conforme delimitado pela Superintendência de Gestão Prisional.

Art. 19 - Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização.

Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as anteriores sobre a matéria.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia-FAPESB,no uso de suas atribuições,NOTIFICA o pesquisador João Wandeson Trabuco de Souza,para que,no prazo de 30(trinta)dias,contado da data desta publicação,promova o pagamento integral do débito decorrente do Termo de Outorga BOL2161/2021 ou,alternativamente,apresente pedido formal de parcelamento.A ausência de manifestação no prazo estabelecido será registrada como não utilização da oportunidade de composição administrativa oferecida nesta fase.Persistindo o inadimplemento,o crédito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa,com a adoção das medidas legais cabíveis para sua cobrança,inclusive por meio de execução judicial.Processo SEI084.0508.2021.0003687-75.

Salvador/BA,05 de outubro de 2026.

Handerson Jorge Dourado Leite

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia

Diretor Geral da Fapesb

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

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