DOEBA 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 6 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.493
RESOLVE: Artigo 1º - Homologar o processo de Promoção na Carreira Docente do professor: CLASSE - PROFESSOR ASSISTENTE , nível B PARA ADJUNTO, nível A.
| Processo SEI | Nome | Matrícula | Efeito Funcional |
|---|---|---|---|
| 071.3442.2026.0033872-75 | RAFAEL MONTEIRO DE OLIVEIRA CINTRA |
92101143 | 26/08/2026 |
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CONSU Nº 060 / 2026A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA e Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições e com base no que dispõe a alínea d do inciso II do artigo 12 da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, ad referendum do CONSU, RESOLVE: Artigo 1º - Homologar o processo de Promoção na Carreira Docente do professor: PROFESSOR TITULAR , nível B PARA PLENO, nível único.
| Processo SEI | Nome | Matrícula | Efeito Funcional |
|---|---|---|---|
| 071.3480.2025.0006137-89 | VICTOR TRAVASSOS SARINHO | 71420561 | 22/09/2026 |
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Reitoria, 05 de outubro de 2026
Amali de Angelis Mussi
Reitora e Presidente do CONSU Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB RESUMO DE PORTARIA UESBNº 682 , de 05 de outubro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, até a vigência do seu contrato sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, com amparo no art. 29, II, da Lei n.º 8.352/02, Incentivo de Pós-Graduação de 60% (sessenta por cento), calculado sobre o vencimento base, á docente JOCIENE OLIVEIRA VITÓRIA NASCIMENTO, matrícula nº. 92.192323, lotada no Departamento de Ciências Exatas e Naturais - DCEN, campus universitário de Itapetinga em virtude da apresentação do Diploma de Doutorado em Recursos Genéticos Vegetais, realizado pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28/09/2026. Nº 683 , de 05 de outubro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário - CONSU, CONSIDERANDO a autonomia universitária assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Conselho Universitário - CONSU, ao Reitor e às demais instâncias da Universidade pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UESB; CONSIDERANDO que a Resolução CONSU nº 07/95, de 7 de dezembro de 1995, aprovou o Regimento dos Conselhos de Campus da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB; CONSIDERANDO o tempo transcorrido desde a aprovação do referido Regimento e as alterações ocorridas, desde então, na estrutura acadêmica e administrativa, na organização institucional e no ordenamento normativo da Universidade; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as disposições relativas à finalidade, composição, competências, representação, organização e funcionamento dos Conselhos de Campus, compatibilizando-as com a atual realidade institucional da UESB; CONSIDERANDO a importância dos Conselhos de Campus como instâncias colegiadas de articulação e participação no âmbito dos respectivos campi, bem como a necessidade de fortalecer sua atuação e sua integração com as demais estruturas acadêmicas e administrativas da Universidade; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ampla participação dos diferentes segmentos e instâncias da comunidade universitária no processo de revisão e atualização do Regimento dos Conselhos de Campus; RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão, de natureza consultiva e propositiva, com a finalidade de realizar estudos e elaborar proposta de revisão e atualização do Regimento dos Conselhos de Campus da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, aprovado pela Resolução CONSU nº 07/95, de 7 de dezembro de 1995. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deverá considerar a atual estrutura acadêmica, administrativa e normativa da Universidade, bem como as especificidades dos três campi e as transformações institucionais ocorridas desde a aprovação do Regimento vigente. Art. 2º Compete à Comissão: I - analisar o Regimento dos Conselhos de Campus aprovado pela Resolução CONSU nº 07/95 e sua compatibilidade com o Estatuto, o Regimento Geral e as demais normas atualmente vigentes na UESB; II - avaliar a finalidade, a composição, as competências e o funcionamento dos Conselhos de Campus, considerando a atual estrutura acadêmica e administrativa da Universidade; III - examinar os critérios de representação e participação das diferentes unidades, instâncias e segmentos da comunidade universitária nos Conselhos de Campus; IV - avaliar as competências atribuídas aos Conselhos de Campus e sua articulação com os Conselhos Superiores, Departamentos, Colegiados, Prefeituras de Campus e demais estruturas acadêmicas e administrativas da Universidade; V - revisar as disposições relativas à Presidência dos Conselhos de Campus, às reuniões, convocações, quóruns, apreciação e votação das matérias, registros, atos deliberativos, recursos e demais procedimentos de funcionamento; VI - identificar dispositivos desatualizados, incompatíveis, insuficientes ou que demandem adequação à atual organização institucional e normativa da Universidade; VII - promover o diálogo com as unidades acadêmicas e administrativas e com os diferentes segmentos da comunidade universitária; VIII - receber, analisar e sistematizar propostas e contribuições apresentadas durante o processo de revisão; IX - elaborar proposta de novo Regimento dos Conselhos de Campus, acompanhada de relatório contendo a fundamentação das principais alterações propostas; X - encaminhar ao Presidente do CONSU o relatório final e a minuta de Resolução destinada à aprovação do novo Regimento dos Conselhos de Campus, para posterior submissão ao Conselho Universitário - CONSU. Art. 3º A Comissão será integrada
pelos seguintes membros: I - Presidência - Representante da Presidência do CONSU: a) Francislene Cerqueira de Jesus - Vice-Reitora e Vice-Presidenta do CONSU; II - Relatoria - Representante da Presidência do CONSU: a) Elinaldo Leal Santos; III - Secretaria - Representante da Presidência do CONSU: a) Kézia Brito Duarte; IV - Representantes dos(as) Prefeitos(as) dos Campi: a) Adriano Calixto Borges - Campus de Vitória da Conquista; b) Emily Alves Cruz Moy - Campus de Jequié; c) Ana Paula Gomes da Silva - Campus de Itapetinga. V - Representantes dos(as) Diretores(as) de Departamento: a) Jânio Roberto Diniz dos Santos - Campus de Vitória da Conquista; b) Marcelo Eça Rocha - Campus de Jequié; c) Zoraide Santos Vieira - Campus de Itapetinga. VI - Representantes dos(as) Coordenadores(as) de Colegiados de Graduação: a) Raquel Pérez Maluf - Campus de Vitória da Conquista; b) Francisco André Sousa - Campus de Jequié; c) Crislene Viana da Silva - Campus de Itapetinga. VII - Representantes dos(as) Coordenadores(as) de Colegiados de Pós-Graduação: a) Altemar Amaral Rocha - Campus de Vitória da Conquista; b) Rodrigo Veiga Tenório de Albuquerque - Campus de Jequié; c) Herymá Giovane de Oliveira Silva - Campus de Itapetinga. VIII - Representantes do Segmento Docente: a) Iracema Oliveira Lima - Campus de Vitória da Conquista; b) Haroldo José Mendes - Campus de Jequié; c) Sônia Martins Teodoro - Campus de Itapetinga. IX - Representantes do Segmento Técnico-Administrativo: a) Natalino Perovano Filho - Campus de Vitória da Conquista; b) Terêncio Rafael Almeida Borges - Campus de Jequié; c) Yure Oliveira Venceslau - Campus de Itapetinga. X - Representantes do Segmento Discente da Graduação: a) Micaelly Teixeira Oliveira - Campus de Vitória da Conquista; b) Ana Paula Evangelista de Santana Almeida Tupinambá - Campus de Jequié; c) Sara da Silva Pires Alves - Campus de Itapetinga. XI - Representante do Corpo Discente da Pós-Graduação: a) Sirlane Freitas Lacerda. Art. 4º Para o desenvolvimento de seus trabalhos, a Comissão poderá: I - solicitar informações, documentos e apoio técnico às unidades acadêmicas e administrativas da Universidade; II - convidar docentes, técnicos, estudantes, gestores, atuais ou antigos integrantes dos Conselhos de Campus, especialistas ou outros colaboradores cuja participação possa contribuir para a análise da matéria, sem direito a voto; III - realizar reuniões, consultas, audiências, oficinas, formulários eletrônicos ou outros mecanismos destinados à coleta de contribuições da comunidade universitária; IV - constituir grupos temáticos ou subcomissões para análise e aprofundamento de matérias específicas. Art. 5º A proposta de revisão deverá buscar o fortalecimento dos Conselhos de Campus como instâncias colegiadas de articulação e participação no âmbito dos respectivos campi, observando: I - a representatividade das estruturas acadêmicas e administrativas e dos segmentos da comunidade universitária; II - as especificidades dos Campi de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga; III - a definição clara das competências dos Conselhos de Campus e sua articulação com as demais instâncias da Universidade; IV - a adequação dos procedimentos de convocação, reunião, deliberação, votação, registro e publicidade dos atos; V - a compatibilidade do novo Regimento com o Estatuto, o Regimento Geral e as demais normas institucionais vigentes; VI - os princípios da gestão democrática, da participação, da transparência, da publicidade e da eficiência administrativa. Art. 6º Antes da conclusão de seus trabalhos, a Comissão realizará, obrigatoriamente, pelo menos uma audiência pública, destinada à apresentação e ao debate da proposta preliminar de revisão do Regimento dos Conselhos de Campus junto à comunidade universitária. § 1º A audiência pública poderá ser realizada de forma presencial, híbrida ou remota, conforme deliberação da Comissão, observados os princípios da economicidade, da ampla participação e da eficiência administrativa. § 2º Além da audiência pública prevista no caput, a Comissão, a seu critério, poderá promover consultas públicas, reuniões setoriais, oficinas, formulários eletrônicos ou outros mecanismos de participação que entender pertinentes. § 3º As manifestações apresentadas durante a audiência pública e pelos demais instrumentos de participação deverão ser analisadas pela Comissão e integrar relatório específico que acompanhará a proposta final. Art. 7º Concluídos os trabalhos, a Comissão encaminhará ao Presidente do CONSU: I - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; II - consolidação das contribuições recebidas durante o processo de revisão; III - proposta de novo Regimento dos Conselhos de Campus; IV - minuta de Resolução destinada à aprovação do novo Regimento. Parágrafo único. Recebidos os documentos previstos neste artigo, o Presidente do CONSU determinará o encaminhamento da matéria ao Conselho Universitário - CONSU para apreciação e deliberação, observadas as competências estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral da UESB. Art. 8º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação, uma única vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada e ato de prorrogação da Presidência do CONSU. Art. 9º A participação na Comissão constitui serviço público relevante e não será remunerada. Art. 10. Os casos omissos relativos ao funcionamento da Comissão serão resolvidos pela Presidência do CONSU. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 684 , de 05 de outubro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a docente VALDIVIA ARAÚJO, matrícula nº. 74417564, para responder pela Coordenação do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais, campus Universitário de Vitória da Conquista, pelo período de 23/09/2026 a 31/12/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23/09/2026. Nº 685 , de 05 de outubro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o docente MATHEUS SILVEIRA LIMA, matrícula nº. 72411576, para responder pela Vice - Coordenação do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais, campus Universitário de Vitória da Conquista, pelo período de 23/09/2026 a 31/12/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23/09/2026. Nº 686 , de 05 de outubro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a docente PATRICIA SANTOS PEREIRA LIMA, matrícula nº. 72287848, para responder pela Coordenação do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas, campus Universitário de Vitória da Conquista, pelo período de 24/09/2026 a 23/09/2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24/09/2026. Nº 687 , de 05 de outubro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a docente RAQUEL PEREZ MALUF, matrícula nº. 72282060, para responder pela Vice
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