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Diário Oficial do Estado da Bahia · 06/10/2026 · pág. 25

DOEBA 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 6 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.493

Coordenação do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas, campus Universitário de Vitória da Conquista, pelo período de 24/09/2026 a 23/09/2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24/09/2026. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR

Portaria Nº 01128385 de 05 de Outubro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB , no uso da atribuição que lhe foi delegada pela alínea “b”, do artigo 1º, do Decreto nº 49, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/05/1991, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 46, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.

Matrícula Nome Cargo Unidade Data Início Processo
92187831 MICHAEL
OLIVEIRA LEAL
Técnico univer-
sitário
PROGRAMA
PÓS-GRAD EM
MEMÓRIA: LING
E SOC
02.10.2026
ROBERIO RODRIGUES SILVA

UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA

RES. CONVÊNIOS:

N ° 077 / 2026 - UESB / ASSOCIAÇÃO DO SEMI - ARIDO DA MICRORREGIAO DE LIVRAMENTO - ASAMIL. Objeto: A cooperação mútua entre UESB e a CONCEDENTE, a fim de formalizar as condições básicas para realização de estágio curricular supervisionado de alunos, regularmente matriculados nos Cursos de Graduação oferecidos pela UESB, junto à CONCEDENTE. Vigência: 05 anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR

Res. Termo de Rescisão de Contrato Reda: Fica rescindido a partir de 08/09/2026, o contrato do(a) servidor(a) JUCÉLIA SANTIAGO PEREIRA, sob Regime Especial de Direito Administrativo. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR

encontra-se na íntegra, disponível no site da Universidade: http://www.uesc.br). Nº 167/2026 - Data:05 / 10 / 2026 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DA CASA DE ABEL - ESPAÇO DE AUTORES SUL-BAIANOS A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ e a COMUNIDADE TIA MARITA tornam público a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DA CASA DE ABEL - ESPAÇO DE AUTORES SUL-BAIANOS, no âmbito da 9ª FESTA LITERÁRIA DE ILHÉUS, nos termos e condições estabelecidos neste regulamento. ETAPAS 4.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas: a) Inscrições: etapa em que os(as) escritores(as) interessados se inscrevem no Edital. b) Seleção: etapa em que uma comissão analisa as inscrições, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital. c) Habilitação: etapa em que os(as) escritores(as) na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. d) Assinatura do contrato voluntário de participação: etapa em que os(as) escritores(as) habilitados serão convocados para assinatura do contrato (a assinatura será por meio da plataforma gov.br). 4.2. Cronograma: Etapa Período / Data Período de inscrição Entre 00:00h do dia 07/10/2026 até às 23:59h do dia 17/10/2026 Resultado preliminar da seleção e heteroidentificação 19/10/2026 Período de recursos em face do resultado preliminar 20/10/2026 a 22/10/2026 Resultado final 27/10/2026 Período de habilitação (envio de documentos) 28/10/2026 a 29/10/2026 Convocações 30/10/2026 5. SOBRE AS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, através do link(https://forms.gle/ jZ9iqHvwXVZDVHp1A), no período iniciado no dia 06/10/2026 às 00:00h e com encerramento no dia 16/10/2026 às 23:59h impreterivelmente, com o envio dos seguintes documentos obrigatórios para o e-mail [email protected]: a) Formulário de Inscrição Proponente (online, conforme link acima). b) Documentos comprobatórios para avaliação: • Capa, contracapa e ficha técnica do livro ou quadrinho, constando o ISBN. • Comprovante de residência, emitido nos últimos 3 (três) meses, que comprove o endereço do proponente. Caso esteja em nome de terceiro, apresentar declaração de residência acompanhada de documento de identificação do declarante. • Documento pessoal oficial com foto (RG e CPF); • Autorização de uso de imagem (Anexo IV). 5.2. Todos os documentos anexados deverão estar legíveis e em formato PDF. Não será avaliado documento enviado por meio de link externo. 5.3. No ato da inscrição, o proponente escolhe qual Roda de Conversa deseja participar, a partir dos temas apontados no formulário de inscrição, conforme item 1.12. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 5 de outubro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR (EDITAL UESC Nº 167/2026 encontra-se na íntegra, disponível no site da Universidade: http://www.uesc.br).

TERMO DE CONVÊNIO/BOLSA - UESC Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC RESUMO DE EDITAL - UESC

Nº 166/2026 - Data:05 / 10 / 2026 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR VISITANTE SOB REDA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E COMPUTAÇÃO (DEC) ÁREA DE CONHECIMENTO DE ENGENHARIA O(A) Reitor(a) da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na RESOLUÇÃO COPE n.º 190/2015, na RESOLUÇÃO UESC CONSEPE n.º 68/2017 e nas demais normas aplicáveis, torna pública a reabertura das inscrições para seleção de Professor(a) Visitante/ Adjunto(a), sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e dedicação exclusiva, para a Área de Conhecimento de Engenharia do Departamento de Engenharia e Computação, mediante as condições estabelecidas neste Edital. CRONOGRAMA: - Lançamento do Edital: 15 de outubro de 2026 - Período de inscrição: 21 de outubro a 13 de novembro de 2026 - Homologação das inscrições: 17 de novembro de 2026 - Prova de conhecimentos: 30 de novembro de 2026 - Divulgação do resultado parcial: 03 de dezembro de 2026 - Divulgação do resultado final: 15 de dezembro de 2026 3. INSCRIÇÃO: A documentação deverá ser encaminhada, exclusivamente em arquivos no formato PDF, para o e-mail [email protected], até as 23h59 (horário de Brasília) do último dia do período de inscrição. No assunto da mensagem, deverá constar: “INSCRIÇÃO - PROFESSOR VISITANTE - SÍNTESE E CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS - NOME DO(A) CANDIDATO(A)”. 4. TAXA DE INSCRIÇÃO: Gratuita 5. DOCUMENTOS: 5.1 Para ampla concorrência: a) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo 1 deste edital). b) Plano de Trabalho (até 5 laudas) conforme modelo (Anexo 4 deste edital). c) Documento oficial de identificação com foto, CPF, currículo Lattes completo em PDF, contendo a produção científica do período definido no barema, e comprovantes dos itens de avaliação organizados na ordem do Anexo 5; cópia do diploma de graduação; e cópia do diploma de doutorado ou da ata de defesa. Não será exigida autenticação dos documentos no ato da inscrição, sem prejuízo da apresentação dos originais ou de cópias autenticadas quando solicitada para contratação. 5.2 Em caso de concorrência pela reserva de vagas, além dos documentos solicitados no item 5.1, deverão ser anexados os documentos correspondentes à modalidade escolhida: 5.2.1 Para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as): a) Autodeclaração como Pessoa Preta ou Parda (ANEXO 2). 5.2.2 Para candidatos(as) autodeclarados(as) trans (travestis, transexuais ou transgêneros): a) Autodeclaração de Identidade Trans: travesti, transexual ou transgênero (ANEXO 3), que poderá conter o nome social adicionado de documento comprobatório de retificação da identificação ou inclusão de nome social no cadastro de pessoa física (CPF); b) Memorial autodescritivo de identidade de gênero acompanhado da Declaração de Anuência do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CELGBT) da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia. 5.2.3 Para candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas: a) Declaração de pertencimento emitida e assinada por liderança local do grupo indígena, indicando vínculo do candidato ao grupo. 5.2.4 Para candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas: a) Declaração de pertencimento emitida e assinada por liderança local do grupo quilombola, indicando o vínculo do candidato à comunidade. 5.2.5 Para pessoas com deficiência: a) Laudo de sua condição emitido e assinado por Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar ou por médico, conforme Art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015. A ausência de qualquer documento obrigatório ou o envio de arquivo ilegível implicará a não homologação da inscrição, assegurado o direito de recurso nos termos deste Edital. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 5 de outubro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR (EDITAL UESC Nº 166/2026

TERMO DE CONVÊNIO Nº14/2026 BOLSA 308/2026 DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SOCIAL PARA ESTUDANTES DA UESC COM FINANCIAMENTO EXTERNO - PIBITS-E/ UESC ; PROC. SEI 073.8526.2026.0031973-11 ; CONCEDENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC, BOLSISTA : Leonardo dos Santos Magalhaes; Financiadora do projeto: Emenda Parlamentar Estadual.; OBJETO: Financiamento de Bolsa de Iniciação Tecnológica (Resolução CONSEPE 06/2019). VALOR TOTAL R$ 2.100,00 (Dois Mil e Cem Reais).; DO. 0001.6907.2026.1.5000100500098000000.3390.36; VIGÊNCIA: 03 meses, de 09/10/2026 a 31/12/2026; Assinatura: 05/10/2026.

RESUMO DE TERMO DE ADESÃO TRABALHO VOLUNTÁRIO - UESC

Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Breno Santos Barreto; PROC. SEI: 073.0890.2026.0017053-11; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ CIDADE IMAGINADA... CIDADE POSSÍVEL ”.; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 05/10/2026.

CONVÊNIO- UESC

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ( “ MOU ” ) ENTRE UNIVERSIDADE DE LEIPZIG E UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ , SEI Nº 073.6762.2025.0030502-88 ; OBJETIVO: A UL e a UESC desejam trabalhar juntas para desenvolver um programa de colaboração científica e técnica promovendo o desenvolvimento das Ciências Naturais, Pesquisa e Conservação em Biologia da Vida Selvagem no Brasil, baseado em uma base de confiança para o benefício mútuo e desenvolvimento das duas organizações. A UL e a UESC explorarão o potencial de cooperação e colaboração em relação às seguintes atividades: 1.1. intercâmbio de cientistas, estudantes e técnicos; 1.2. intercâmbio de informações científicas e tecnologia; 1.3. colaboração em projetos de pesquisa e publicações conjuntas; 1.4. colaboração em programas acadêmicos, ou seja, treinamento prático, programas de cursos de verão; e 1.5. desenvolvimento de recursos humanos em capacidade científica e transferência de tecnologia. 1.6. Fortalecimento de capacidades: a) Treinamento profissional de estudantes locais, por exemplo, em trabalho de campo, trabalho de laboratório e gestão científica; e b) Possibilitar treinamento adicional de parceiros da UESC na Alemanha, por exemplo, análises genéticas e genômicas e expansão da rede de contatos.; VIGÊNCIA: 5 anos; Assinatura: 05/10/2026

RESUMO DE PORTARIA -UESC

PORTARIA Nº 660/2026- Data: 05/10/2026: O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, com amparo no Artigo 33, inciso II, da Lei nº 8.352/2002, regulamentado pela Resolução CONSEPE nº 53/2021, Processo SEI nº 073.6768.2026.0026459-41, RESOLVE Art. 1º - Autorizar o afastamento do Professor Adjunto Homero Chiaraba Gouveia, lotado no Departamento de Ciências Jurídicas - DCJUR para realizar Estágio de Pós-Doutorado junto ao Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito (DFD) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), no período de 1º de março de 2027 a 28 de fevereiro de 2028, sem prejuízo de seus vencimentos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 5 de outubro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR

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