DOEBA 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 6 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.493
XV - Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN):a) Titular: Felicidade Mota Pereira; b) Suplente: Neila Ribeiro Santos Pereira.
XVI - Núcleo de Inteligência em Vigilância em Saúde (NIVS):a) Titular: Talita Moreira Urpia; b) Suplente: Tayana Patrícia Santana Oliveira de Sá.
XVII - Planejamento da SUVISA:a) Titular: Andréa Laura Andrade Moreira; b) Suplente: Andreza Alves Nascimento.
XVIII - Rede de Serviços de Verificação de Óbito (Rede SVO):a) Titular: Gabriel Muricy Cunha; b) Suplente: Thiago Calbo Valladares.
XIX - Serviço de Verificação de Óbito de Feira de Santana (SVO Feira de Santana):a) Titular: Orlando Marcus Farias; b) Suplente: Cristina de Sousa Goes.
XX - Serviço de Verificação de Óbito de Salvador (SVO Salvador):a) Titular: Elaine Cerqueira Santos; b) Suplente: Ita de Cácia Aguiar Cunha.
Art. 3º - Compete ao GT-PEVS:
I - discutir e propor os elementos orientadores da estratégia metodológica para o processo de formulação da PEVS-BA;
II - promover a participação e a articulação entre as diferentes áreas e instituições representadas no Grupo de Trabalho;
III - contribuir para a definição das etapas, atores, espaços de participação e estratégias de articulação necessários ao processo de formulação da PEVS-BA;
IV - propor encaminhamentos e subsídios técnicos para a continuidade do processo de construção da PEVS-BA.
Art. 4º - Para fins das atividades do GT-PEVS, os(as) suplentes atuarão nas ausências e impedimentos dos(as) respectivos(as) titulares.
Art. 5º - O GT-PEVS poderá convidar representantes de outras áreas, instituições e especialistas para participar de reuniões ou atividades específicas, quando suas contribuições forem consideradas pertinentes ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º - O funcionamento, a periodicidade das reuniões, o cronograma de atividades e os produtos do GT-PEVS serão definidos nas reuniões entre seus membros.
Fundo Estadual de Saúde do Estado da BahiaProcesso n.º 019.5110.2025.0070828-87 Convênio n.º 133/2026 APOSTILA N. ° 009/2026
O Exmo. Sr. Diretor Executivo do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia - FESBA, e o Exmo. Sr. Diretor de Convênios no uso de suas atribuições. RESOLVE:
Expede-se a presente apostila ao Convênio n.º 133/2026, celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e o Município de Caravelas, cujo objeto é a “Reparo do Hospital Municipal de Caravelas”, em razão da constatação de erro material no Termo de Convênio, Cláusula 5.4 referente a quarta parcela, bem como no Plano de Trabalho e Plano de Aplicação. I - Do Termo de Convênio
Onde se lê:
R$ 534.062,61 (Quinhentos e trinta quatro mil, sessenta e dois reais e sessenta um centavo) Leia-se: R$ 534.062,62 (Quinhentos e trinta quatro mil, sessenta e dois reais e sessenta dois centavos) II - Do Plano de Aplicação
Onde se lê:
R$ 534.062,61 (Quinhentos e trinta quatro mil, sessenta e dois reais e sessenta um centavo) Leia-se:
R$ 534.062,62 (Quinhentos e trinta quatro mil, sessenta e dois reais e sessenta dois centavos) III - Do Plano de Trabalho
Onde se lê:
R$ 534.062,61 (Quinhentos e trinta quatro mil, sessenta e dois reais e sessenta um centavo) Leia-se:
R$ 534.062,62 (Quinhentos e trinta quatro mil, sessenta e dois reais e sessenta dois centavos)
Marcus Vinícius Machado de Santana Diretor de Convênios Adelson de Araújo Prata Diretor ExecutivoProcesso n.º 019.5120.2024.0031481-11 Convênio n.º 048/2026
APOSTILA N. ° 010/2026Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rívia Mary de BarrosSuperintendente de Vigilância e Proteção da Saúde - SUVISA
O Exmo. Sr. Diretor Executivo do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia - FESBA, e o Exmo. Sr. Diretor de Convênios no uso de suas atribuições.
RESOLVE: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO D BAHIA - SESA.B CENTRO DE REF. P/ASSIST. ASSIST. A DIABETES/ENDOCRINOLOGIA-CREADEResumo de Autorização de fornecimento de Materiais DILIGENCIADAS. 08 E 09/2026
| AFM Nº | RM | EMPRESA | OBJETO | DATA | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|
| 19.140.00175/2026 | 19.42732/2026 | VAREJO CRACHÁS | CRACHA | 08/09/2026 | 239,40 |
| APS -19.140.00010/2026 |
19.47157/2026 | REALIZA COSNTRUÇÕES |
SUSBT FORRO | 09/09/2026 | 70.194,00 |
| 19.140.00226/2026 | 1950479/2026 | DEXTERLIMP | DESINFETANTE | 10/09/2026 | 1.570,00 |
| 19140.00200/2026 | 19.47657/2026 | MEDICAL GROUP | DESINFETANTE | 11/09/2026 | 519,50 |
| 19.140.00206/2026 | 19.47757/2026 | RIOBAHIA FARMA | TIAMAZOL | 11/09/2026 | 14.580,00 |
| 19.140.00213/2026 | 19.47663/2026 | SIMED | SACO LIXO200 LTS | 12/09/2026 | 1.230,00 |
| .19.140.00240/2026 | 19.54405/2026 | VIVA FARMACIA | LEVOTIROXINA | 16/09/2026 | 4.752,00 |
| 19.140.00230/2026 | 19.49553/2026 | BLUENETT CARIMBOS |
CARIMBOS | 16/09/2026 | 679,95 |
| 19.140.00239/2026 | 1954498/2026 | FRESENIUS | CLORETO SODIO | 17/09/2026/ | 243,00 |
| 19.140.00244/2026 | 19.54508/2026 | ALCIR MENDES | LEITE VACA | 17/09/2026 | 629,00 |
| 19.140.00242/2026 | 19.54401/2026 | FABMEDO DIST. | ALOGLIPTINA | 17/09/2026 | 28.350,00 |
| 19.140.00245/2026 | 19.54428/2026 | FAZ DO BRAZIL | PAPEL HIGIENICO | 17/09/2026 | 2.214,00 |
| 19.140.002012026 | 19.47659/2026 | MASTER MEDIC | PAPEL TOALHA | 18/09/2026 | 4.856,00 |
| APS 19.140.00012/2026 |
19.51179/2026 | CDB CENTRAL | REFORMA CADEIRAS |
21/09/2026 | 5.460,00 |
| 19.14000228/2026 | 19.51151/2026 | CARDIOSERVICE | ELETRODO ADULTO |
23/09/2026 | 2.269,90 |
| 19.140.00234/2026 | 19.54490/2026 | SIMED | SACO 100LTS | 24/09/2026 | 453,75 |
| 19.140.00227/2026 | 19.52668/2026 | ALFA UNIFORMES | CAMISA MASCULINA |
24/09/2026 | 1.020,00 |
| 19.140.00235/2026 | 19.54500/2026 | ULTRA MEDICAL | CONJ DEGERMAÇÃO |
29/09/2026 | 296,00 |
| 19.140.00250/2026 | 19.55778/2026 | KML COMERCIO | FONTE ALIMENTACAO |
30/09/2026 | 612,00 |
| APS -19.140.00014/2026 |
19.57759/2026 | REALIZA CENGENHARIA |
INST FORRO GESSO |
01/10/2026 | 7.500,00 |
| 19.140.00238/2026 | 19.54468/2026 | SURGICAL | LUVA PROCEDIMENTO T G |
01/10/2026 | 1.208,40 |
| 19.140.00231/2026 | 19.54383/2026 | SAUDE MEDICAL | CATETER 21 | 01/10/2026 | 132,00 |
| 19.140.00253/2026 | 19.55142/2026 | CITOPHARMA | FENILEFRINA | 02/10/2026 | 362,04 |
Expede-se a presente apostila ao Convênio n.º 048/2026, celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e o Município de Alcobaça/BA, cujo objeto é o “Reparo Geral no Hospital Municipal São Bernardo, no Município de Alcobaça”, em razão da constatação de não registrar o repasse do Estado referente a quarta parcela no valor de R$ 492.311,89 (quatrocentos e noventa dois mil, trezentos e onze reais e oitenta nove centavos) no Termo de Convênio.
Marcus Vinícius Machado de Santana Diretor de Convênios Adelson de Araújo Prata Diretor ExecutivoPROCESSO N.º 019.5120.2026.0046019-61 Convênio n.º 132/2026
APOSTILA N ° 012/2026O Exmo. Sr. Diretor Executivo do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia - FESBA, e o Exmo. Sr. Diretor de Convênios no uso de suas atribuições.
RESOLVEM:Expedir a presente apostila ao Convênio n.º 132/2026, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e o Fundo Municipal de Itiúba, cujo objeto consiste na Reforma e Ampliação do Hospital Municipal, em razão da constatação de erro material no item 5.7 do Termo de Convênio, referente ao número da Conta Corrente.
| Onde se lê | Leia-se |
|---|---|
| Conta Corrente 38.648-7 | Conta Corrente 38.684-7 |
Marcus Vinícius Machado de Santana Diretor de Convênios
Adelson de Araújo Prata Diretor Executivo
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br