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Diário Oficial do Estado da Bahia · 06/10/2026 · pág. 37

DOEBA 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

37

SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 6 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.493

XV - Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN):

a) Titular: Felicidade Mota Pereira; b) Suplente: Neila Ribeiro Santos Pereira.

XVI - Núcleo de Inteligência em Vigilância em Saúde (NIVS):

a) Titular: Talita Moreira Urpia; b) Suplente: Tayana Patrícia Santana Oliveira de Sá.

XVII - Planejamento da SUVISA:

a) Titular: Andréa Laura Andrade Moreira; b) Suplente: Andreza Alves Nascimento.

XVIII - Rede de Serviços de Verificação de Óbito (Rede SVO):

a) Titular: Gabriel Muricy Cunha; b) Suplente: Thiago Calbo Valladares.

XIX - Serviço de Verificação de Óbito de Feira de Santana (SVO Feira de Santana):

a) Titular: Orlando Marcus Farias; b) Suplente: Cristina de Sousa Goes.

XX - Serviço de Verificação de Óbito de Salvador (SVO Salvador):

a) Titular: Elaine Cerqueira Santos; b) Suplente: Ita de Cácia Aguiar Cunha.

Art. 3º - Compete ao GT-PEVS:

I - discutir e propor os elementos orientadores da estratégia metodológica para o processo de formulação da PEVS-BA;

II - promover a participação e a articulação entre as diferentes áreas e instituições representadas no Grupo de Trabalho;

III - contribuir para a definição das etapas, atores, espaços de participação e estratégias de articulação necessários ao processo de formulação da PEVS-BA;

IV - propor encaminhamentos e subsídios técnicos para a continuidade do processo de construção da PEVS-BA.

Art. 4º - Para fins das atividades do GT-PEVS, os(as) suplentes atuarão nas ausências e impedimentos dos(as) respectivos(as) titulares.

Art. 5º - O GT-PEVS poderá convidar representantes de outras áreas, instituições e especialistas para participar de reuniões ou atividades específicas, quando suas contribuições forem consideradas pertinentes ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6º - O funcionamento, a periodicidade das reuniões, o cronograma de atividades e os produtos do GT-PEVS serão definidos nas reuniões entre seus membros.

Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia

Processo n.º 019.5110.2025.0070828-87 Convênio n.º 133/2026 APOSTILA N. ° 009/2026

O Exmo. Sr. Diretor Executivo do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia - FESBA, e o Exmo. Sr. Diretor de Convênios no uso de suas atribuições. RESOLVE:

Expede-se a presente apostila ao Convênio n.º 133/2026, celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e o Município de Caravelas, cujo objeto é a “Reparo do Hospital Municipal de Caravelas”, em razão da constatação de erro material no Termo de Convênio, Cláusula 5.4 referente a quarta parcela, bem como no Plano de Trabalho e Plano de Aplicação. I - Do Termo de Convênio

Onde se lê:

R$ 534.062,61 (Quinhentos e trinta quatro mil, sessenta e dois reais e sessenta um centavo) Leia-se: R$ 534.062,62 (Quinhentos e trinta quatro mil, sessenta e dois reais e sessenta dois centavos) II - Do Plano de Aplicação

Onde se lê:

R$ 534.062,61 (Quinhentos e trinta quatro mil, sessenta e dois reais e sessenta um centavo) Leia-se:

R$ 534.062,62 (Quinhentos e trinta quatro mil, sessenta e dois reais e sessenta dois centavos) III - Do Plano de Trabalho

Onde se lê:

R$ 534.062,61 (Quinhentos e trinta quatro mil, sessenta e dois reais e sessenta um centavo) Leia-se:

R$ 534.062,62 (Quinhentos e trinta quatro mil, sessenta e dois reais e sessenta dois centavos)

Marcus Vinícius Machado de Santana Diretor de Convênios Adelson de Araújo Prata Diretor Executivo

Processo n.º 019.5120.2024.0031481-11 Convênio n.º 048/2026

APOSTILA N. ° 010/2026

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rívia Mary de Barros

Superintendente de Vigilância e Proteção da Saúde - SUVISA

O Exmo. Sr. Diretor Executivo do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia - FESBA, e o Exmo. Sr. Diretor de Convênios no uso de suas atribuições.

RESOLVE: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO D BAHIA - SESA.B CENTRO DE REF. P/ASSIST. ASSIST. A DIABETES/ENDOCRINOLOGIA-CREADE

Resumo de Autorização de fornecimento de Materiais DILIGENCIADAS. 08 E 09/2026

AFM Nº RM EMPRESA OBJETO DATA VALOR
19.140.00175/2026 19.42732/2026 VAREJO CRACHÁS CRACHA 08/09/2026 239,40
APS
-19.140.00010/2026
19.47157/2026 REALIZA
COSNTRUÇÕES
SUSBT FORRO 09/09/2026 70.194,00
19.140.00226/2026 1950479/2026 DEXTERLIMP DESINFETANTE 10/09/2026 1.570,00
19140.00200/2026 19.47657/2026 MEDICAL GROUP DESINFETANTE 11/09/2026 519,50
19.140.00206/2026 19.47757/2026 RIOBAHIA FARMA TIAMAZOL 11/09/2026 14.580,00
19.140.00213/2026 19.47663/2026 SIMED SACO LIXO200 LTS 12/09/2026 1.230,00
.19.140.00240/2026 19.54405/2026 VIVA FARMACIA LEVOTIROXINA 16/09/2026 4.752,00
19.140.00230/2026 19.49553/2026 BLUENETT
CARIMBOS
CARIMBOS 16/09/2026 679,95
19.140.00239/2026 1954498/2026 FRESENIUS CLORETO SODIO 17/09/2026/ 243,00
19.140.00244/2026 19.54508/2026 ALCIR MENDES LEITE VACA 17/09/2026 629,00
19.140.00242/2026 19.54401/2026 FABMEDO DIST. ALOGLIPTINA 17/09/2026 28.350,00
19.140.00245/2026 19.54428/2026 FAZ DO BRAZIL PAPEL HIGIENICO 17/09/2026 2.214,00
19.140.002012026 19.47659/2026 MASTER MEDIC PAPEL TOALHA 18/09/2026 4.856,00
APS
19.140.00012/2026
19.51179/2026 CDB CENTRAL REFORMA
CADEIRAS
21/09/2026 5.460,00
19.14000228/2026 19.51151/2026 CARDIOSERVICE ELETRODO
ADULTO
23/09/2026 2.269,90
19.140.00234/2026 19.54490/2026 SIMED SACO 100LTS 24/09/2026 453,75
19.140.00227/2026 19.52668/2026 ALFA UNIFORMES CAMISA
MASCULINA
24/09/2026 1.020,00
19.140.00235/2026 19.54500/2026 ULTRA MEDICAL CONJ
DEGERMAÇÃO
29/09/2026 296,00
19.140.00250/2026 19.55778/2026 KML COMERCIO FONTE
ALIMENTACAO
30/09/2026 612,00
APS
-19.140.00014/2026
19.57759/2026 REALIZA
CENGENHARIA
INST FORRO
GESSO
01/10/2026 7.500,00
19.140.00238/2026 19.54468/2026 SURGICAL LUVA
PROCEDIMENTO
T G
01/10/2026 1.208,40
19.140.00231/2026 19.54383/2026 SAUDE MEDICAL CATETER 21 01/10/2026 132,00
19.140.00253/2026 19.55142/2026 CITOPHARMA FENILEFRINA 02/10/2026 362,04

Expede-se a presente apostila ao Convênio n.º 048/2026, celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e o Município de Alcobaça/BA, cujo objeto é o “Reparo Geral no Hospital Municipal São Bernardo, no Município de Alcobaça”, em razão da constatação de não registrar o repasse do Estado referente a quarta parcela no valor de R$ 492.311,89 (quatrocentos e noventa dois mil, trezentos e onze reais e oitenta nove centavos) no Termo de Convênio.

Marcus Vinícius Machado de Santana Diretor de Convênios Adelson de Araújo Prata Diretor Executivo

PROCESSO N.º 019.5120.2026.0046019-61 Convênio n.º 132/2026

APOSTILA N ° 012/2026

O Exmo. Sr. Diretor Executivo do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia - FESBA, e o Exmo. Sr. Diretor de Convênios no uso de suas atribuições.

RESOLVEM:

Expedir a presente apostila ao Convênio n.º 132/2026, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e o Fundo Municipal de Itiúba, cujo objeto consiste na Reforma e Ampliação do Hospital Municipal, em razão da constatação de erro material no item 5.7 do Termo de Convênio, referente ao número da Conta Corrente.

Onde se lê Leia-se
Conta Corrente 38.648-7 Conta Corrente 38.684-7

Marcus Vinícius Machado de Santana Diretor de Convênios

Adelson de Araújo Prata Diretor Executivo

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br