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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 05/10/2026 · pág. 21

DOMFO 05/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21

consolidação das informações pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 4º Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados nesta Portaria para compor a referida comissão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 21 de setembro de 2026.

(assinatura por certificação digital) Raymundo Paiva dos Santos HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA - HDEAN DIRETOR EXECUTIVO
Secretaria Municipal da Saúde - SMS Despacho Decisório

Processo : P270208/2021 Origem : NUCOF/COGEP/SMS Sindicado : Vicente de Paulo Pinto da Costa Assunto : Apuração de conduta de servidor público

Concordo com a Conclusão do relatório, páginas 64 / 65 , da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 0 731 / 2026 – SMS , publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 0 3 /0 9 / 2026 , referente aos autos acima, por seus próprios fundamentos, motivação pela qual determino necessária comunicação para COGERS , CORAPP , CORES VI desta SMS , e sindicado, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP/SMS , inserção nos assentos funcionais eletrônicos do sindicado, e os demais expedientes de fluxo. Registre - se . Cumpra - se . Publique - se . Fortaleza/CE, data da assinatura.

(assinado por certificado digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA * *** *** Secretaria Municipal da Saúde - SMS Despacho Decisório

Processo : P388206/2025 Sindicado : Normando Mendes de Souza

Assunto: Apuração administrativa de conduta de servidor público municipal. Concordo com o Parecer e Termo Final da Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD / PGM , nas páginas 160 / 167 e 170 , respectivamente, referente aos autos acima, motivo pelo qual decido pela não indicação da aplicação de penalidade disciplinar ao sindicado nos fólios acima. Após publicação da referida decisão, enviem-se os autos a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP / SMS , ora a fim de proceder com notificação do indiciado para conhecimento da mencionada decisão, e empós expedientes necessários ao efetivo cumprimento desta, proceda-se com arquivamento dos autos supra, nos assentamentos funcionais do sindicado. Registre - se . Cumpra - se . Publique - se . Fortaleza/CE, Data da assinatura digital. (assinado por certificado digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA

SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO SEUMA Nº 140/2026

Processo Administrativo nº S2026123164 – SEUMA

Espécie: Termo de Compromisso SEUMA nº 140/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, representada por seu titular, Sr. JOÃO VICENTE LEITÃO, e CONSTRUTORA MONTENEGRO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.917.587/0001-84, estabelecida na Rua Ary Barroso, nº 70, Salas 107 e 108, Torre 2, Bairro Papicu, CEP: 60.175-105, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu titular, Sr. MARCELO SILVA MONTENEGRO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 237.108 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 036.955.733-68, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e-mail: [email protected], doravante denominadas COMPROMISSÁRIAS. Fundamentação Legal: Constituição Federal de 1988; Lei Complementar Municipal nº 270/2019 (Código da Cidade), na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), bem como no art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). O presente ajuste teve sua viabilidade jurídica analisada por meio do Parecer nº 1144/2026 – ASJUR/SEUMA, devidamente ratificado pelo Secretário da SEUMA, e se baseia nas informações constantes do Processo Administrativo nº S2026123164 – SEUMA, ao qual se encontra vinculado. Objeto: O objeto do presente Termo é a concessão de prazo para que a Compromissária apresente a Licença Ambiental, a Autorização/Inexigibilidade do COMAER, a matrícula retificada em conformidade com a área aprovada no Projeto Arquitetônico e a Anuência da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC referente ao número de vagas ofertadas no empreendimento, relativo ao imóvel situado na Rua Elza Leite Albuquerque s/n, Bairro: Lagoa Redonda, denominado “Residencial Elza Leite I”, enquadrado na Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida (Portaria MCID nº 725/2023 e Portaria MCID nº 1.040/2026). Local e data da assinatura: Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2026. Assinantes: Pela SEUMA, João Vicente Leitão – SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE. Por CONSTRUTORA MONTENEGRO LTDA, Marcelo Silva Montenegro. TESTEMUNHAS: Karla Danielly dos Santos de Souza Rocha; e Henrique Nicolau Neto. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes, COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR/SEUMA.


CONSELHO GESTOR DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA SABIAGUABA RESOLUÇÃO Nº 002, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Aprova a concessão da Isenção de Licenciamento Ambiental para Construção Civil referente ao Processo Digital nº S2026121083, de interesse da Companhia Energetica do Ceará - ENEL, nos termos do Parecer 1233/2026 – SEUMA e do art. 8º da Lei Federal nº 15.190/2025.

O CONSELHO GESTOR DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA SABIAGUABA – CGS , por intermédio de seu Presidente Suplente José Iraguassú Teixeira Filho, Secretário Executivo da SEUMA, no exercício de suas atribuições, conforme o Decreto Municipal nº 12.970, de 26 de junho de 2012, e o art. 11 de seu Regimento Interno, e: