DOMFO 05/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJFPORTARIA Nº 1637/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONCEDER Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA (Especialização), no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico, do (a) servidor(a) MONICA AMELIA SILVA DE AQUINO, matrícula 13322502, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, com respaldo legal nas disposições contidas na alínea “A”, do art. 2º da Lei nº 7.555/1994, combinado com o art. 1º do Decreto nº 9.451/1994, a partir de 08.12.2025, conforme Processo Administrativo P513276/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Patricia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1641/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONCEDER Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA (Mestrado), no percentual de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento básico, do(a) servidor(a) MARILIA CAVALCANTI DA TRINDADE, matrícula 11049201, ocupante de um cargo de MEDICO com respaldo legal nas disposições contidas na alínea “C”, do art. 2º da Lei nº 7.555/1994, combinado com o art. 4º do Decreto nº 9.451/1994, a partir de 15.01.2026, conforme Processo Administrativo P021053/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Patricia Maria Campos Pinheiro - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas - PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1654/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONCEDER Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA (Doutorado), no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento básico, do(a) servidor(a) KARLIENE VIEIRA SILVA, matrícula 9691702, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, com respaldo legal nas disposições contidas na alínea “d”, do art. 2º da Lei nº 7.555/1994, combinado com o art. 5º do Decreto nº 9.451/1994, a partir de 23.04.2026, conforme Processo Administrativo P171861/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA- IJF. Patricia Maria Campos Pinheiro - SECRETÁRIA EXECUTIVA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas - PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1661/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação Especifica para os Servidores de Nível de Classificação “D” - GES’D, desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida ao(à) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação Especifica para os Servidores de Nível de Classificação “D” - GES’D, no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o respectivo vencimento básico para o(a) servidor(a) MORYEL MONTE DE SOUSA, matricula nº 17961401, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 9.888/2012, a partir de 23.01.2026, conforme Processo Administrativo P046374/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Patricia Maria Campos Pinheiro - SECRETÁRIA EXECUTIVA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas - PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1670/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação Especifica para os Servidores de Nível de Classificação “D” - GES’D, desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida ao(à) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação Especifica para os Servidores de Nível de Classificação “D” - GES’D, no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o respectivo vencimento básico para o(a) servidor(a) RAQUEL SAMPAIO FLORENCIO, matricula nº 17961301, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 9.888/2012, a partir de 21.01.2026, conforme Processo Administrativo P032577/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E