DOMFO 05/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA PORTARIA Nº 0189/2026 - AMCDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO VIGENTE DESTA AUTARQUIA.
| O SUPERINTEN Fortaleza, no ex Decreto nº 15.5 representantes d de organização que as atividad assegurada a d designar um res Lei 14.133/2021; servidores para |
DENTE DA AUTARQUIA M ercício das suas atribuições 24, de 09 de janeiro de 2023 a Administração designados administrativa indicarem, para es de gestão e de fiscalizaç istinção das atividades e ob ponsável qualificado para de CONSIDERANDO por fim, q as funções de Gestor, Fiscal |
UNICIPAL DE TRÂNSITO E C estabelecidas pela Lei Comp , segundo o qual os gestores, pela autoridade máxima do ó exercer as funções estabelec ão dos contratos deverão ser servado o princípio da segre sempenhar as funções de ges ue a matéria é de relevante int Administrativo e Suplente do re |
IDADANIA – AMC, autoridade de trânsito lementar nº 189/2014; CONSIDERANDO os fiscais de contratos e os respectivos s rgão ou da entidade contratante, ou por q idas nos arts. 21 ao 25 desse Decreto; CO realizadas de forma preventiva, rotineira gação de funções; CONSIDERANDO a tor de contrato, conforme preconizado no eresse público. RESOLVE: Art. 1º - Design ferido contrato: |
do Município de , o disposto no ubstitutos serão uem as normas NSIDERANDO, e sistemática, importância de art. 7 e 117 da ar os seguintes |
|---|---|---|---|---|
| CONTRATO | FORNECEDOR | FUNÇÃO | GESTOR |
MATRÍCULA |
| ATHOS CONSTRUÕES | GESTOR | RÔMULO AUGUSTO SOARES VIANA | 177782-01 | |
| 022/2026 | Ç LTDA |
FISCAL ADMINISTRATIVO |
FABIANO LOPES DE VASCONCELOS |
45578-1 |
| FISCAL TÉCNICO |
MÁRCIO VENÍCIO SILVA SALES | 51770 |
||
| CONTRATO | FORNECEDOR | FUNÇÃO | GESTOR |
MATRÍCULA |
| ATHOS CONSTRUÕES | GESTORA | DOMITILIA FERNANDES DE ARAÚJO LEITE |
51703-1 | |
| 023/2026 | Ç LTDA |
FISCAL ADMINISTRATIVO | LINDEMBERG GOMES NUNES |
51762-1 |
| FISCAL TÉCNICO | MAURÍLIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR |
54561 |
Art. 2º - Toda comunicação realizada pelos Fiscais e o Gestor do Contrato deverá ser feita por escrito com comprovação do recebimento. Parágrafo único. Deverão ser observados as orientações e os procedimentos previstos para a execução das atividades de gestão e de fiscalização de contratos de que trata o Decreto nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023 e a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2022/CGM-PGM. Art. 3º - Em caso de ausência do servidor designado por quaisquer motivos, responderá pela gestão do referido instrumento o suplente, pelo período em que se der a substituição. Art. 4º - Durante a gestão do Contrato, não deverá ocorrer ausência concomitante dos Fiscais e do Gestor do Contrato. Art. 5º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional aos servidores designados. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 30 de setembro de 2026.
Luiz Sérgio Menezes da Costa SUPERINTENDENTE – AMC Camila dos Reis Barroso PROCURADORA JURÍDICA – AMC OAB/CE N° 10.081
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZAPORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO PORTARIA Nº 142/2026/URBFOR
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, nomeado em 10/01/2025 conforme Ato n° 298/2025 e, CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, que regulamenta as atribuições e os procedimentos para a gestão e fiscalização da execução dos contratos no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que as atividades de gestão e fiscalização devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, assegurando a distinção das atividades e observando o princípio da segregação de funções; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de designar os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 02/2026-URBFOR, oriundo do Processo Administrativo nº P072574/2026, celebrado entre esta Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e Icleanpro Comércio e Serviços Ltda, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de consumo: sacos plásticos de lixo. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato nº 02/2026-URBFOR], celebrado entre a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e a empresa Icleanpro Comércio e Serviços Ltda. Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, comporem a comissão de que trata o artigo anterior, com as seguintes funções:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| NILO MAGALHÃES CARNEIRO NETO | 96256 | Gestor |
| ISABELA FERNANDES CHAGAS | 94790 | Fiscal Técnica |
| EVERLENE DE SOUSA FREITAS | 157892 | Fiscal Administrativa |
| DAIANNY BARBOZA GUIMARÃES | 154348 | Fiscal Setorial |
Art. 3º Para os fins desta Portaria, em conformidade com o Decreto Municipal nº 15.524/2023, considera-se: I - gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a