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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 05/10/2026 · pág. 36

DOMFO 05/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36

FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA PORTARIA Nº 0189/2026 - AMC

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO VIGENTE DESTA AUTARQUIA.

O SUPERINTEN
Fortaleza, no ex
Decreto nº 15.5
representantes d
de organização
que as atividad
assegurada a d
designar um res
Lei 14.133/2021;
servidores para
DENTE DA AUTARQUIA M
ercício das suas atribuições
24, de 09 de janeiro de 2023
a Administração designados
administrativa indicarem, para
es de gestão e de fiscalizaç
istinção das atividades e ob
ponsável qualificado para de
CONSIDERANDO por fim, q
as funções de Gestor, Fiscal
UNICIPAL DE TRÂNSITO E C
estabelecidas pela Lei Comp
, segundo o qual os gestores,
pela autoridade máxima do ó
exercer as funções estabelec
ão dos contratos deverão ser
servado o princípio da segre
sempenhar as funções de ges
ue a matéria é de relevante int
Administrativo e Suplente do re
IDADANIA – AMC, autoridade de trânsito
lementar nº 189/2014; CONSIDERANDO
os fiscais de contratos e os respectivos s
rgão ou da entidade contratante, ou por q
idas nos arts. 21 ao 25 desse Decreto; CO
realizadas de forma preventiva, rotineira
gação de funções; CONSIDERANDO a
tor de contrato, conforme preconizado no
eresse público. RESOLVE: Art. 1º - Design
ferido contrato:
do Município de
, o disposto no
ubstitutos serão
uem as normas
NSIDERANDO,
e sistemática,
importância de
art. 7 e 117 da
ar os seguintes
CONTRATO FORNECEDOR FUNÇÃO GESTOR
MATRÍCULA
ATHOS CONSTRUÕES GESTOR RÔMULO AUGUSTO SOARES VIANA 177782-01
022/2026 Ç
LTDA
FISCAL ADMINISTRATIVO
FABIANO LOPES DE VASCONCELOS
45578-1
FISCAL TÉCNICO
MÁRCIO VENÍCIO SILVA SALES 51770
CONTRATO FORNECEDOR FUNÇÃO GESTOR
MATRÍCULA
ATHOS CONSTRUÕES GESTORA DOMITILIA FERNANDES DE ARAÚJO
LEITE
51703-1
023/2026 Ç
LTDA
FISCAL ADMINISTRATIVO LINDEMBERG GOMES NUNES
51762-1
FISCAL TÉCNICO MAURÍLIO
ALVES
DE
OLIVEIRA
JÚNIOR

54561

Art. 2º - Toda comunicação realizada pelos Fiscais e o Gestor do Contrato deverá ser feita por escrito com comprovação do recebimento. Parágrafo único. Deverão ser observados as orientações e os procedimentos previstos para a execução das atividades de gestão e de fiscalização de contratos de que trata o Decreto nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023 e a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2022/CGM-PGM. Art. 3º - Em caso de ausência do servidor designado por quaisquer motivos, responderá pela gestão do referido instrumento o suplente, pelo período em que se der a substituição. Art. 4º - Durante a gestão do Contrato, não deverá ocorrer ausência concomitante dos Fiscais e do Gestor do Contrato. Art. 5º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional aos servidores designados. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 30 de setembro de 2026.

Luiz Sérgio Menezes da Costa SUPERINTENDENTE – AMC Camila dos Reis Barroso PROCURADORA JURÍDICA – AMC OAB/CE N° 10.081

AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO PORTARIA Nº 142/2026/URBFOR

O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, nomeado em 10/01/2025 conforme Ato n° 298/2025 e, CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, que regulamenta as atribuições e os procedimentos para a gestão e fiscalização da execução dos contratos no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que as atividades de gestão e fiscalização devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, assegurando a distinção das atividades e observando o princípio da segregação de funções; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de designar os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 02/2026-URBFOR, oriundo do Processo Administrativo nº P072574/2026, celebrado entre esta Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e Icleanpro Comércio e Serviços Ltda, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de consumo: sacos plásticos de lixo. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato nº 02/2026-URBFOR], celebrado entre a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e a empresa Icleanpro Comércio e Serviços Ltda. Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, comporem a comissão de que trata o artigo anterior, com as seguintes funções:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
NILO MAGALHÃES CARNEIRO NETO 96256 Gestor
ISABELA FERNANDES CHAGAS 94790 Fiscal Técnica
EVERLENE DE SOUSA FREITAS 157892 Fiscal Administrativa
DAIANNY BARBOZA GUIMARÃES 154348 Fiscal Setorial

Art. 3º Para os fins desta Portaria, em conformidade com o Decreto Municipal nº 15.524/2023, considera-se: I - gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a