DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
17 – São Paulo, 71 (253)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026
Lei Cidade Limpa, as normas de integridade e governança aplicáveis à Administração Municipal e as demais disposições legais pertinentes. A participação neste Chamamento implica aceitação integral das condições deste Edital, seus anexos e eventuais atos complementares. A íntegra deste Edital e demais atos do certame serão disponibilizados nos meios oficiais da Prefeitura e integrarão o processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
1. DO OBJETO E DA PROGRAMAÇÃO Do Objeto1.1. O presente Chamamento Público Específico tem por objeto selecionar pessoas jurídicas interessadas em apoiar institucionalmente a realização do Mês do Servidor 2026 da Prefeitura de São Paulo, mediante oferta de bens, infraestrutura, serviços especializados, experiências educacionais, brindes institucionais e outras formas de colaboração admitidas neste Edital.
1.2. O procedimento possui caráter exclusivamente institucional e de interesse público, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos, bem como qualquer uso político-partidário da programação.
1.3. A participação não gera exclusividade, podendo a SEGES firmar Termos de Apoio Institucional com uma ou mais pessoas jurídicas, distribuindo, se necessário, diferentes itens aptos ao apoio (vide item 3.4) entre diversos apoiadores institucionais, observadas as necessidades da programação e o interesse público.
1.4. Não haverá transferência de recursos públicos, pagamento, subsídio, contraprestação financeira ou qualquer forma de remuneração da Administração Municipal aos apoiadores institucionais selecionados. Também não serão admitidos aporte, depósito, transferência, doação ou repasse de recursos financeiros pelos apoiadores à Administração. O apoio será prestado exclusivamente mediante bens, infraestrutura, serviços, conteúdos, experiências ou outros benefícios não financeiros previstos neste Edital. O Termo de Apoio Institucional não caracteriza contratação pública, relação de consumo, sociedade, representação comercial, associação ou vínculo trabalhista entre as partes.
Dos Dados da Programação1.5. O Mês do Servidor 2026 será realizado entre 05 e 28 de outubro de 2026, em diversas unidades e equipamentos municipais de São Paulo, podendo contar com transmissão ao vivo e/ou conteúdo gravado por meios digitais em algumas atividades.
1.5.1. A Administração poderá promover adequações de data, horário, local, formato ou programação de qualquer etapa da programação por razões de interesse público, conveniência administrativa, caso fortuito ou força maior, com divulgação pelos meios oficiais.
1.6. A programação possui natureza institucional, educativa e de interesse público, destinada ao reconhecimento e à valorização dos servidores municipais da Prefeitura de São Paulo, com os seguintes objetivos: promover saúde e bem-estar; estimular o conhecimento e o desenvolvimento profissional; reconhecer e valorizar trajetórias e boas práticas de atendimento; e fortalecer o sentimento de pertencimento institucional.
1.7. A programação, definida exclusivamente pela SEGES e pelas pastas parceiras, contempla, entre outras: ações de saúde (vacinação, aferições, avaliação nutricional, saúde bucal, prevenção) e de bem-estar (ginástica laboral, alongamento, yoga, meditação); lançamento da iniciativa "Servidor Reconhece Servidor"; Trilha Digital do Servidor, com conteúdos diários sobre bem-estar, alimentação, educação financeira, inteligência emocional e propósito/carreira; sorteios institucionais; programação em equipamentos culturais, turísticos, ambientais e esportivos municipais; vídeo institucional e cerimônia final de valorização e celebração, com homenagem coletiva aos servidores. Os apoiadores institucionais não possuirão ingerência sobre a programação oficial.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS De Quem Pode Participar2.1. Poderão participar deste Chamamento Público Específico pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras com representação legal no Brasil, que comprovem capacidade jurídica, regularidade fiscal, capacidade operacional e condições econômico-financeiras compatíveis com as obrigações assumidas. A participação ocorre por conta e risco do proponente, sem direito a ressarcimento de despesas de elaboração da proposta.
2.2. É admitida a apresentação de proposta individual ou conjunta (duas ou mais pessoas jurídicas). Na participação conjunta, os integrantes deverão indicar uma empresa líder, responsável pela interlocução com a SEGES, e responderão solidariamente pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste Edital e do respectivo Termo de Apoio Institucional, mediante documento específico assinado por todos os participantes.
2.3. As propostas deverão ser apresentadas por representante legal da pessoa jurídica ou por procurador devidamente constituído, podendo a Administração solicitar, a qualquer tempo, a comprovação dos poderes de representação.
2.4. Somente poderão participar pessoas jurídicas que desenvolvam atividades compatíveis com os objetivos do Chamamento, possuam situação cadastral ativa e regularidade jurídica e fiscal, comprovem capacidade de execução, observem as normas de integridade, compliance e proteção de dados pessoais previstas neste Edital, e não se enquadrem nas hipóteses de impedimento do item 2.7.
2.5. Os participantes respondem integralmente pela veracidade das informações prestadas. A constatação de falsidade documental ou informação inverídica poderá acarretar, sem prejuízo de outras sanções, a inabilitação, desclassificação, revogação da seleção, rescisão do Termo de Apoio Institucional e comunicação aos órgãos de controle.
2.6. A participação não gera qualquer expectativa de direito à celebração do Termo de Apoio Institucional, que permanece condicionada aos critérios de julgamento e à conveniência administrativa da SEGES.
Dos Impedimentos à Participação2.7. Não poderão participar deste Chamamento Público Específico:
2.7.1. pessoas físicas, ainda que profissionais autônomos ou representantes informais de organizações;
2.7.2. pessoas jurídicas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou impedidas por decisão judicial vigente, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
2.7.3. empresas submetidas a sanções vigentes com fundamento na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34