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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 18

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18 – São Paulo, 71 (253)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

2.7.4. empresas cujos sócios, administradores ou representantes legais possuam condenação transitada em julgado por crimes contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações, lavagem de dinheiro ou organização criminosa, observados os limites legais e temporais aplicáveis;

2.7.5. empresas que utilizem mão de obra infantil em desacordo com a legislação, ou mantenham trabalhadores em condições análogas à escravidão;

2.7.6. empresas em situação de conflito de interesses capaz de comprometer a isonomia, a moralidade ou a imparcialidade do procedimento, incluindo aquelas que tenham participado da elaboração deste Edital;

2.7.7. empresas cujos dirigentes sejam servidores públicos municipais diretamente responsáveis pela condução, julgamento, homologação ou fiscalização deste Chamamento;

2.7.8. empresas que apresentem documentos falsos, ocultem informações relevantes ou utilizem interpostas pessoas para burlar impedimentos legais;

2.7.9. empresas com contratos vigentes com a municipalidade.

2.8. A constatação de impedimento poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive após a homologação do resultado ou a assinatura do Termo de Apoio Institucional, devendo eventual impedimento superveniente ser imediatamente comunicado à SEGES pela participante. Todas as participantes deverão apresentar Declaração de Ausência de Impedimentos e Conflito de Interesses (Anexo XII), sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital em caso de falsidade.

3. DAS MODALIDADES DE APOIO INSTITUCIONAL E DOS ITENS APTOS AO APOIO Das Modalidades de Apoio Institucional

3.1. O apoio poderá ser ofertado, isolada ou cumulativamente, nas modalidades abaixo, observado o interesse público e a prévia aprovação da Comissão Especial de Avaliação. Não serão admitidos aporte, depósito, transferência, doação ou repasse de recursos financeiros à Administração:

3.1.1. apoio por bens, mediante disponibilização ou doação de produtos, equipamentos, materiais e brindes institucionais;

3.1.2. apoio por infraestrutura, mediante disponibilização de estruturas, equipamentos e recursos físicos;

3.1.3. apoio por prestação de serviços especializados;

3.1.4. apoio educacional, mediante oferta de conteúdos, cursos e demais benefícios de formação.

3.1.5. apoio por experiências (ingressos culturais, gastronômicas e visitas guiadas)

3.2. O proponente deverá indicar expressamente o valor econômico estimado do apoio ofertado e sua destinação, podendo a proposta ser aceita integral ou parcialmente pela SEGES. A Administração poderá solicitar ajustes, complementações, amostras, memoriais descritivos ou documentos comprobatórios do valor de mercado do item ofertado, e poderá rejeitar bens ou serviços que não atendam às especificações técnicas, normas de segurança, qualidade ou prazos estabelecidos.

Dos Itens Aptos ao Apoio

3.3. Poderão ser objeto de apoio institucional os bens, materiais, produtos, equipamentos e serviços necessários à realização da programação, observadas as especificações técnicas, normas de qualidade, segurança, acessibilidade e sustentabilidade definidas pela SEGES. A relação seguinte é exemplificativa, não impedindo a apresentação de propostas com outros itens compatíveis com os objetivos da programação, sujeitos à aprovação da Comissão Especial de Avaliação.

3.4. As categorias de itens aptos ao apoio estão detalhadas no Anexo I - Tabela de Itens Aptos ao Apoio, compreendendo, entre outras: comunicação visual; brindes institucionais e kits; infraestrutura para ações de saúde e bem-estar, em articulação com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a COGESS; sorteios e experiências; infraestrutura audiovisual; recursos humanos de apoio, correndo por conta do apoiador institucional os respectivos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais; e estrutura para a cerimônia final.

3.5. A Comissão Especial de Avaliação poderá aprovar integral ou parcialmente, solicitar adequações, ou rejeitar item incompatível com o interesse público, não gerando a aprovação direito automático a contrapartidas adicionais além das previstas neste Edital.

4. DOS BRINDES, SORTEIOS E RECONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS

4.1. A programação contempla ações de reconhecimento e valorização dos servidores municipais, sem caráter de premiação financeira, competição ou concurso, incluindo sorteios institucionais, entrega de brindes e homenagens simbólicas, conforme detalhado nos itens seguintes.

4.2. Iniciativa "Servidor Reconhece Servidor": cada unidade ou pasta poderá indicar servidores em categorias institucionais, mediante seleção interna validada pela própria unidade, com envio de vídeo, foto e resumo da trajetória, sem qualquer contrapartida financeira aos servidores indicados. As categorias e demais critérios constam do Anexo X - Tabela de Brindes, Sorteios e Reconhecimentos Institucionais. As histórias selecionadas poderão ser utilizadas em conteúdos institucionais e murais das unidades, além de serem publicadas em um Livro dos Servidores.

4.3. Os sorteios e reconhecimentos oferecidos aos servidores participantes na etapa de Valorização e Celebração constam do Anexo X - Tabela de Brindes, Sorteios e Reconhecimentos Institucionais, conforme disponibilidade e definição da SEGES.

4.4. Todos os brindes, sorteios e homenagens ofertados estarão sujeitos à aprovação prévia da Comissão Especial de Avaliação, que considerará a compatibilidade com os objetivos institucionais, o interesse público, a adequação ao público de servidores municipais e a inexistência de conflito de interesses, podendo solicitar esclarecimentos, ajustes ou substituição de itens inadequados.

4.5. O apoiador institucional será integralmente responsável pela entrega e disponibilização dos brindes, vouchers, ingressos, materiais promocionais institucionais e demais itens ofertados, correndo a seu cargo os custos de aquisição, transporte, entrega e taxas administrativas, bem como a qualidade, regularidade e conformidade dos itens. Os itens deverão ser entregues até 27 de outubro de 2026, salvo cronograma diverso formalmente aprovado pela Comissão Especial de Avaliação, observados os seguintes critérios: (i) para doações de até 499 (quatrocentos e noventa e nove) unidades por item ofertado, a entrega ocorrerá no local indicado pela SEGES (viaduto do Chá nº 15 - 8º andar); (ii) para doações a partir de 500 (quinhentas) unidades por item ofertado, o apoiador institucional será responsável pela logística de distribuição direta aos locais que a SEGES definir, considerando a quantidade dos itens a serem ofertados.

4.6. Não serão admitidos brindes, sorteios ou homenagens que violem a legislação vigente, sejam incompatíveis com a finalidade pública da programação,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34