Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 19

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19 – São Paulo, 71 (253)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

promovam conteúdo discriminatório ou ilícito, condicionem a participação à aquisição de produtos ou contratação de serviços, ou impliquem publicidade não autorizada. A relação consolidada dos itens disponibilizados constará do Anexo X.

5. DAS CONTRAPARTIDAS INSTITUCIONAIS Da Ausência de Cotas e da Isonomia de Exposição

5.1. O presente Chamamento não adota categorias, faixas de valor ou cotas de apoio. As propostas serão avaliadas conforme sua compatibilidade com a programação, sua utilidade pública, sua qualidade técnica e sua viabilidade operacional, sem vinculação entre o valor econômico estimado do apoio e o grau de exposição da marca.

5.2. A indicação do valor econômico estimado dos bens, serviços, infraestrutura ou experiências ofertadas terá finalidade exclusiva de instrução, controle, transparência e fiscalização da parceria, não gerando prioridade, exclusividade, diferenciação de destaque ou ampliação de contrapartida institucional. A Comissão Especial de Avaliação poderá solicitar notas fiscais, propostas comerciais, catálogos ou outros documentos para validar a compatibilidade do valor declarado com o valor de mercado.

Das Contrapartidas Institucionais

5.3. Como reconhecimento pelo apoio concedido, os apoiadores institucionais selecionados poderão ter sua logomarca inserida, em condições isonômicas e sem diferenciação de tamanho ou destaque, nos materiais institucionais e digitais aprovados, nos painéis de agradecimento e, quando tecnicamente viável, nos painéis digitais ou telões da programação. Poderão também receber menção institucional coletiva. As contrapartidas não configuram prestação de serviço publicitário nem exploração econômica da imagem da Administração.

5.4. Toda aplicação de logomarca, backdrop ou material de exposição institucional dependerá de aprovação prévia da SEGES e observará a Lei Municipal nº 14.223/ 2006 (Lei Cidade Limpa), as normas da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e as diretrizes de identidade visual da Prefeitura, sendo vedada qualquer alteração da identidade institucional.

5.5. É vedado aos apoiadores institucionais: utilizar as contrapartidas para promoção político-partidária ou fins eleitorais; utilizar a marca da Prefeitura para fins comerciais; promover produtos de forma ostensiva durante a programação; distribuir material promocional sem autorização da SEGES; ou captar dados pessoais dos participantes para fins comerciais. O descumprimento poderá ensejar a suspensão imediata das contrapartidas, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

5.6. Nenhuma contrapartida implicará exclusividade de exposição, diferenciação por valor econômico, privilégio indevido ou prejuízo à isonomia entre os participantes. As contrapartidas não possuem valor financeiro indenizável, não geram direito adquirido à sua manutenção em futuras edições, e a SEGES poderá restringir, adequar ou suprimir contrapartida cuja execução se revele incompatível com a legislação, com limitações técnicas ou com o interesse público.

6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Da Apresentação das Propostas

6.1. As propostas deverão ser apresentadas dentro do prazo estabelecido no cronograma do Chamamento Público Específico (Anexo XIV), preferencialmente por meio eletrônico, contendo, no mínimo: identificação completa da proponente; descrição detalhada da proposta e modalidade de apoio ofertada; valor econômico estimado; cronograma de execução; documentos de habilitação e declarações obrigatórias; e modalidade e item de apoio pretendidos. A proposta deverá possuir clareza suficiente para permitir sua adequada avaliação, podendo a Comissão solicitar esclarecimentos.

Da Documentação Exigida

6.2. As pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar, juntamente com a proposta, documentação válida na data de apresentação, observado, no que for pertinente e aplicável ao presente Chamamento, o disposto no Anexo da Instrução do Tribunal de Contas do Município - TCM nº 02, de 10 de maio de 2019, comprobatória de:

6.2.1. Habilitação jurídica: CNPJ; contrato social consolidado ou estatuto atualizado (ou ata de eleição da diretoria vigente, no caso de associações, institutos e fundações); documento de identidade do representante legal; e, quando cabível, procuração com poderes específicos.

6.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista: Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente.

6.2.3. Qualificação econômico-financeira: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, ou declaração de capacidade financeira compatível com a proposta.

6.2.4. Capacidade técnica e operacional: portfólio institucional, atestados de capacidade técnica ou declarações de execução de projetos similares (a ausência de experiência prévia não implica necessariamente inabilitação).

6.2.5. Declarações obrigatórias: Declaração de Capacidade Técnica; Declaração LGPD; Declaração Anticorrupção; Declaração de Ausência de Impedimentos e Conflito de Interesses; Declaração de Não Utilização de Trabalho Infantil ou Análogo à Escravidão; Termo de Compromisso; e Carta de Intenção de Apoio Institucional.

6.2.6. Certidões negativas: CADIN Municipal; Rol de Apenados do Município de São Paulo; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; e CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

6.3. Nas propostas conjuntas, cada empresa integrante apresentará individualmente a documentação de habilitação, regularidade fiscal e declarações obrigatórias, acrescida de declaração de participação conjunta, indicação da empresa líder e termo de responsabilidade solidária. Os documentos poderão ser apresentados em formato digital; documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução na forma da legislação brasileira.

6.4. A Comissão Especial de Avaliação analisará a documentação, podendo habilitar a proponente, promover diligência para saneamento de falhas formais, ou inabilitá-la em caso de ausência de documento obrigatório, irregularidade insanável ou falsidade documental — não sendo admitidas diligências destinadas à inclusão posterior de documento inexistente na data de apresentação da proposta. A relação completa da documentação exigida constará do Anexo XI - Check-list de Documentação, podendo a SEGES exigir reapresentação ou atualização de documentos até a assinatura do Termo de Apoio Institucional.

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34