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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 20

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20 – São Paulo, 71 (253)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

7.1. As propostas habilitadas serão avaliadas pela Comissão Especial de Avaliação, observados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência e interesse público, mediante análise qualitativa de atendimento aos critérios a seguir, sem atribuição de pontuação ou ranking competitivo entre proponentes, tendo em vista que o presente Chamamento admite a seleção de um ou mais apoiadores institucionais, de forma não excludente, observado o item 1.3.

7.2. A avaliação verificará se a proposta atende, de forma satisfatória, aos seguintes critérios: adequação aos objetivos da programação; qualidade técnica dos bens ou serviços ofertados; abrangência do atendimento; capacidade operacional; viabilidade de execução; acessibilidade; sustentabilidade; e vantajosidade para a Administração. Para cada critério, a Comissão registrará, de forma motivada, se a proposta atende ou não atende, sendo aprovadas as propostas que atendam satisfatoriamente à totalidade dos critérios aplicáveis ao item ofertado. O valor econômico estimado será analisado apenas para fins de razoabilidade, controle e transparência, não constituindo critério de aprovação ou rejeição, nem gerando diferenciação de contrapartida.

7.3. Havendo, para um mesmo item apto ao apoio, mais propostas aprovadas do que a necessidade da programação, a Comissão poderá aceitá-las integral ou parcialmente, ou selecionar entre as aprovadas, mediante decisão motivada que considere a abrangência do atendimento, a qualidade técnica e a vantajosidade para a Administração, sem caracterizar disputa competitiva ou ranking entre proponentes.

7.4. Concluída a avaliação, a Comissão divulgará o resultado preliminar com a relação de propostas aprovadas e reprovadas e a respectiva motivação, publicado pelos meios oficiais, cabendo recurso administrativo nos termos dos itens 8.4 e 8.5. Nenhum participante terá direito subjetivo à aprovação de sua proposta, sendo vedada a utilização de critérios subjetivos não previstos neste Edital.

8. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO Da Comissão Especial de Avaliação

8.1. A análise, avaliação e acompanhamento das propostas serão realizados por Comissão Especial de Avaliação, instituída por Portaria da SEGES nº 108, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 15 de dezembro de 2025, composta por no mínimo 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, servidores públicos municipais com conhecimento compatível com as atividades a desempenhar, cabendo à Comissão: receber e analisar propostas; verificar habilitação; realizar diligências; avaliar tecnicamente as propostas; decidir sobre habilitação e recursos; e propor a relação final de propostas aprovadas.

8.2. Não poderá atuar na Comissão o servidor que possua interesse direto ou indireto em proposta apresentada, vínculo societário ou de parentesco até o terceiro grau com proponente, ou que tenha contribuído para a elaboração de proposta submetida ao certame — sendo o membro impedido imediatamente substituído por suplente. Os membros observarão dever de sigilo quanto às informações cuja divulgação possa comprometer a isonomia do procedimento.

Das Diligências

8.3. A Comissão poderá promover diligências, a qualquer tempo, para esclarecer, complementar ou validar informações apresentadas — incluindo solicitação de documentos complementares, consultas a bases de dados oficiais (CNPJ, CEIS, CNEP, Portal da Transparência), pesquisa de mercado para validação de valores, e verificação de capacidade técnica — vedada sua utilização para permitir apresentação extemporânea de proposta ou alteração substancial de seus termos originais. O prazo de resposta será fixado pela Comissão conforme a complexidade da informação, e o não atendimento poderá acarretar desconsideração do elemento não comprovado ou inabilitação da proponente.

Dos Recursos Administrativos

8.4. Dos atos da Comissão Especial de Avaliação caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato recorrido, apresentado por escrito, preferencialmente por meio eletrônico e-mail [email protected] , contendo identificação da recorrente, exposição dos fatos e fundamentos do pedido. Poderão ser objeto de recurso as decisões de habilitação, de aprovação ou reprovação de proposta e o resultado preliminar.

8.5. A Comissão poderá conhecer e deferir, total ou parcialmente, ou indeferir o recurso, mediante decisão motivada; não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado à autoridade competente da SEGES para decisão final, que esgota a instância administrativa. Os recursos terão, em regra, efeito devolutivo, podendo excepcionalmente ser atribuído efeito suspensivo quando houver risco à legalidade ou ao interesse público. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo, anônimos ou sem fundamentação mínima.

Da Homologação e da Formalização

8.6. Encerrado o prazo recursal e julgados os recursos, a Comissão elaborará relatório final com a relação definitiva de propostas aprovadas e o encaminhará à autoridade competente da SEGES para homologação — ato que aprova o resultado final e autoriza a formalização dos Termos de Apoio Institucional, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A homologação não gera direito adquirido à manutenção da seleção caso posteriormente constatada irregularidade grave ou fato superveniente que comprometa o interesse público, nem obriga a Administração a celebrar Termo de Apoio Institucional com todos os aprovados.

8.7. Após a homologação, os selecionados serão convocados mediante publicação prioritária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, facultando-se, contudo, a realização de notificações simultâneas por outros meios idôneos de comunicação (tal como e-mail e o Sistema Eletrônico de Informações - SEI), para atualização documental e assinatura eletrônica do Termo de Apoio Institucional no prazo fixado na convocação. A recusa injustificada ou o não atendimento no prazo caracteriza desistência, podendo a SEGES convocar outras propostas aprovadas ainda não convocadas, observado o interesse público e a compatibilidade da proposta.

9. DA FORMALIZAÇÃO (TERMO DE APOIO INSTITUCIONAL)

9.1. A parceria será formalizada mediante Termo de Apoio Institucional, conforme minuta do Anexo IX, instrumento de cooperação institucional e de interesse público que não caracteriza contrato de prestação de serviços, concessão, parceria público-privada ou qualquer forma de contratação administrativa com transferência de recursos públicos.

9.2. O Termo de Apoio Institucional especificará, no mínimo: o objeto e a modalidade do apoio; a descrição e o valor econômico estimado dos bens, serviços, infraestrutura ou experiências ofertadas; as contrapartidas institucionais, sem diferenciação por cotas; os prazos de execução; as responsabilidades das partes; e os mecanismos de acompanhamento e fiscalização.

9.3. Constituem obrigações mínimas do apoiador institucional: executar integralmente a proposta aprovada; cumprir os prazos estabelecidos; observar a legislação aplicável; atender às determinações da fiscalização; e cumprir as obrigações de integridade, compliance e proteção de dados previstas no item 10.

9.4. Constituem obrigações mínimas da SEGES: acompanhar e fiscalizar a execução do Termo; e conceder as contrapartidas institucionais aprovadas.

9.5. A vigência do Termo de Apoio Institucional compreenderá o período necessário ao planejamento, execução, acompanhamento e encerramento das atividades

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