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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 21

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 06 de outubro de 2026

21 – São Paulo, 71 (253)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

relacionadas à programação, podendo ser prorrogada mediante justificativa fundamentada. O Termo poderá ser alterado por acordo entre as partes, desde que preservado o objeto originalmente aprovado e o interesse público, e poderá ser rescindido por acordo, descumprimento de obrigações, fato superveniente que inviabilize a execução, ou razões de interesse público devidamente justificadas — sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

10. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DOS APOIADORES INSTITUCIONAIS Da Fiscalização

10.1. A execução das obrigações assumidas pelos apoiadores institucionais será acompanhada e fiscalizada pela SEGES, por meio de gestor e fiscal formalmente designados, competindo-lhes acompanhar a execução das atividades apoiadas, verificar a entrega de bens e serviços, conferir a conformidade dos brindes e homenagens, e emitir relatórios de fiscalização — sem que a atuação da fiscalização exclua a responsabilidade exclusiva do apoiador institucional pela execução dos compromissos assumidos.

10.2. Os apoiadores institucionais deverão manter disponíveis, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos contados da conclusão da programação, os documentos comprobatórios da execução das obrigações assumidas (notas fiscais, recibos, termos de recebimento, relatórios de execução), permitindo à SEGES acesso aos locais de armazenamento e execução dos itens patrocinados. Constatada irregularidade, a SEGES poderá determinar medidas corretivas, suspender contrapartidas, aplicar penalidades ou comunicar os órgãos de controle competentes, observados o contraditório e a ampla defesa.

Da Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

10.3. O tratamento de dados pessoais decorrente deste Chamamento Público Específico observará integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), competindo aos apoiadores institucionais adotar as medidas técnicas e administrativas necessárias à proteção dos dados pessoais a que tenham acesso, limitando o tratamento à finalidade estritamente necessária à execução da programação.

10.4. É expressamente vedado aos apoiadores institucionais: comercializar dados pessoais obtidos em razão da programação; utilizá-los para marketing, publicidade ou prospecção comercial; ou compartilhá-los com terceiros sem autorização. Qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco aos titulares dos dados deverá ser comunicado à SEGES em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas contado da ciência do incidente. Encerradas as atividades, os dados deverão ser eliminados, anonimizados ou devolvidos à SEGES, e as obrigações de confidencialidade e proteção de dados permanecerão vigentes mesmo após o encerramento do Termo de Apoio Institucional.

Do Uso de Imagem

10.5. A participação na programação implica ciência de que serão realizados registros fotográficos, audiovisuais e transmissões, destinados a finalidades institucionais, educativas e de transparência pública. Os direitos de utilização institucional dos registros produzidos serão cedidos à SEGES em caráter gratuito, não exclusivo e por prazo indeterminado, sem implicar transferência de titularidade de marcas ou direitos de propriedade intelectual dos apoiadores institucionais.

10.6. É vedado aos apoiadores institucionais utilizar imagens captadas durante a programação para finalidades comerciais, promocionais ou publicitárias sem autorização prévia e expressa da SEGES, bem como utilizar a marca "Prefeitura de São Paulo" ou qualquer elemento oficial sem autorização — a qual, quando concedida, deverá ser formalizada por escrito, com finalidade, período e condições de utilização delimitados.

Da Propriedade Intelectual

10.7. Os direitos autorais sobre obras utilizadas ou produzidas pelos apoiadores institucionais permanecerão com os respectivos titulares, garantindo o apoiador institucional possuir os direitos necessários à utilização dos materiais disponibilizados para a programação. O apoiador institucional concede à SEGES licença gratuita, não exclusiva e por prazo compatível com a finalidade pública da programação, para utilização institucional dos materiais produzidos especificamente para o Mês do Servidor (divulgação, relatórios, prestação de contas e registro histórico).

10.8. Cada parte permanece titular exclusiva de suas marcas e sinais distintivos; a utilização da marca da Prefeitura ou da SEGES pelo apoiador institucional dependerá de autorização prévia, não transferindo titularidade nem gerando exclusividade. O apoiador institucional responderá integralmente por quaisquer reclamações decorrentes de violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros relacionadas aos materiais, produtos ou tecnologias que disponibilizar.

Da Integridade e Compliance

10.9. Os apoiadores institucionais deverão observar os mais elevados padrões de ética, integridade e conformidade legal, comprometendo-se a não praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato de fraude, corrupção, suborno ou vantagem indevida relacionado a este Chamamento Público Específico, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

10.10. Os participantes deverão comunicar imediatamente à SEGES qualquer situação de conflito de interesses ou irregularidade de que tenham conhecimento, e deverão colaborar integralmente com as atividades de fiscalização, auditoria e diligência promovidas pela Administração. Constatada a prática de ato contrário às disposições deste Capítulo, a SEGES poderá suspender a análise da proposta, inabilitar o participante, rescindir o Termo de Apoio Institucional e aplicar as penalidades previstas no item 11, observados o contraditório e a ampla defesa. Tais compromissos permanecem vigentes durante toda a execução do Termo de Apoio Institucional e, no que couber, após seu encerramento.

11. DAS PENALIDADES

11.1. O descumprimento das disposições deste Edital, de seus anexos, do Termo de Apoio Institucional ou das determinações da SEGES sujeitará o apoiador institucional, apoiador ou participante às penalidades previstas neste item, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis, observados os princípios da proporcionalidade, do devido processo administrativo, do contraditório e da ampla defesa.

11.2. Constituem infrações passíveis de penalização, entre outras: apresentar documento falso ou informação inverídica; descumprir obrigações assumidas na proposta ou no Termo de Apoio Institucional; deixar de entregar bens, serviços, brindes ou itens de sorteio ofertados; descumprir prazos, obrigações de LGPD, uso de imagem ou propriedade intelectual; dificultar a fiscalização; ou praticar ato lesivo à Administração Pública.

11.3. Conforme a gravidade da infração, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente:

11.3.1. advertência, para infrações de menor gravidade;

11.3.2. suspensão temporária ou definitiva das contrapartidas institucionais;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34