DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 06 de outubro de 2026
22 – São Paulo, 71 (253)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026
11.3.3. cancelamento da seleção, antes ou depois da assinatura do Termo de Apoio Institucional; 11.3.4. rescisão unilateral do Termo de Apoio Institucional;11.3.5. multa administrativa de até 20% (vinte por cento) do valor econômico equivalente da proposta, considerando a gravidade, a reincidência e a boa ou má-fé do infrator, cobrada mediante notificação administrativa e, em caso de inadimplência, inscrita em dívida ativa municipal, na forma da legislação aplicável;
11.3.6. impedimento de participar de Chamamentos Públicos Específicos promovidos pela SEGES pelo prazo de até 02 (dois) anos, em caso de infração grave.
11.3.6.1. Para os fins do item 11.3.6, consideram-se infrações graves: a apresentação de documento falso ou informação inverídica; a reincidência em infração já penalizada; o descumprimento total da proposta aprovada ou do Termo de Apoio Institucional; a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013; e o descumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais previstas no item 10 que resulte em incidente de segurança relevante.
11.4. A aplicação de penalidades dependerá de procedimento administrativo que assegure contraditório e ampla defesa, com notificação do interessado, podendo ser consideradas circunstâncias atenuantes (colaboração com a apuração, reparação voluntária do dano) e agravantes (reincidência, dolo, fraude). Verificados indícios de irregularidades relevantes, a SEGES poderá comunicar os fatos à Controladoria Geral do Município, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público ou a outros órgãos competentes. A aplicação de penalidade não afasta a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração ou a terceiros.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1. A participação neste Chamamento Público Específico implica aceitação integral das disposições deste Edital e de seus anexos. A SEGES poderá expedir comunicados, orientações e esclarecimentos complementares destinados à adequada execução do procedimento, e as comunicações oficiais poderão ocorrer por meio eletrônico, inclusive por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, competindo ao participante manter atualizados seus dados de contato durante todas as etapas.
12.2. A apresentação de proposta não gera direito adquirido à celebração do Termo de Apoio Institucional. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
12.3. Integram este Edital, para todos os efeitos legais, os seguintes anexos:
12.3.1. Anexo I - Tabela de Itens Aptos ao Apoio
12.3.2. Anexo II - Modelo de Proposta de Apoio Institucional
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12.3.3. Anexo III - Modelo de Proposta de Bens e Serviços
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12.3.4. Anexo IV - Carta de Intenção
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12.3.5. Anexo V - Termo de Compromisso
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12.3.6. Anexo VI - Declaração de Capacidade Técnica
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12.3.7. Anexo VII - Declaração LGPD
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12.3.9. Anexo IX - Minuta do Termo de Apoio Institucional
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12.3.10. Anexo X - Tabela de Brindes, Sorteios e Reconhecimentos Institucionais
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12.3.11. Anexo XI - Check-list de Documentação
12.3.12. Anexo XII - Declaração de Ausência de Impedimentos e Conflito de Interesses
12.3.13. Anexo XIII - Declaração de Não Utilização de Trabalho Infantil ou Análogo à Escravidão
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12.3.14. Anexo XIV - Cronograma Executivo do Chamamento Público Específico
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12.3.15. Anexo XV - Cronograma Operacional Recomendado (Informativo)
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12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Categorias de itens aptos ao apoio institucional, nos termos do item 3.4 do Edital, exemplificativas e não exaustivas, observada a aprovação da Comissão Especial de Avaliação.
| Categoria | Descrição | Modalidade (item 3.1) |
|---|---|---|
| Comunicação visual | Sinalização, adesivagem e identidade visual dos ambientes de atendimento | Bens / Serviços |
| Brindes institucionais e kits | Itens de reconhecimento e lembranças institucionais | Bens |
| Infraestrutura para ações de saúde e bem-estar | Em articulação com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a COGESS | Infraestrutura / Serviços |
| Sorteios e experiências | Ingressos culturais, gastronômicos e visitas guiadas | Experiências |
| Infraestrutura audiovisual | Produção, cobertura e transmissão de conteúdos | Serviços / Infraestrutura |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34