DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 06 de outubro de 2026
25 – São Paulo, 71 (253)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026
O apoio será entregue e/ou executado no prazo e no local estabelecidos no Edital e seus Anexos, correndo por conta do APOIADOR INSTITUCIONAL os custos de aquisição, transporte, entrega e taxas administrativas, bem como a qualidade, regularidade e conformidade dos itens ofertados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO APOIADOR INSTITUCIONAL-
executar integralmente a proposta aprovada, cumprindo os prazos estabelecidos;
-
observar a legislação aplicável;
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atender às determinações da fiscalização da SEGES;
-
cumprir as obrigações de integridade, compliance, proteção de dados e uso de imagem previstas no Edital.
-
acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo;
-
conceder as contrapartidas institucionais aprovadas.
Como reconhecimento pelo apoio concedido, o APOIADOR INSTITUCIONAL poderá ter sua logomarca inserida em condições isonômicas e sem diferenciação de tamanho ou destaque, nos termos do item 5.3 do Edital, observadas a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa) e as normas da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, não caracterizando as contrapartidas prestação de serviço publicitário nem exploração econômica da imagem da Administração. A concessão de contrapartidas não gera direito adquirido à sua manutenção em futuras edições.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTOA execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada pela SEGES, por meio de gestor e fiscal formalmente designados, competindo ao APOIADOR INSTITUCIONAL facilitar as atividades de fiscalização, auditoria e controle promovidas pela Administração, nos termos do item 10.1 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕESO presente Termo poderá ser alterado por acordo entre as partes, desde que:
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não seja descaracterizado o objeto originalmente aprovado;
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seja preservado o interesse público;
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haja justificativa técnica e administrativa;
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a alteração seja formalizada por instrumento próprio.
A vigência do presente Termo compreenderá o período necessário ao planejamento, execução, acompanhamento e encerramento das atividades relacionadas à programação, podendo ser prorrogada mediante justificativa fundamentada, nos termos do item 9.5 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃOO presente Termo poderá ser rescindido:
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por acordo entre as partes;
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por descumprimento das obrigações assumidas;
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por fato superveniente que inviabilize a execução;
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por razões de interesse público devidamente justificadas;
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nas demais hipóteses previstas no Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
O presente Termo é assinado eletronicamente pelas partes, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, tendo seu extrato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Gestão, observada a legislação aplicável e o interesse público.
São Paulo, _ de ___ de 20__.
SEGES - Secretaria Municipal de Gestão
Apoiador Institucional
ANEXO X - TABELA DE BRINDES, SORTEIOS E RECONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34