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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 25

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 06 de outubro de 2026

25 – São Paulo, 71 (253)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

O apoio será entregue e/ou executado no prazo e no local estabelecidos no Edital e seus Anexos, correndo por conta do APOIADOR INSTITUCIONAL os custos de aquisição, transporte, entrega e taxas administrativas, bem como a qualidade, regularidade e conformidade dos itens ofertados.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO APOIADOR INSTITUCIONAL CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEGES CLÁUSULA OITAVA - DAS CONTRAPARTIDAS INSTITUCIONAIS

Como reconhecimento pelo apoio concedido, o APOIADOR INSTITUCIONAL poderá ter sua logomarca inserida em condições isonômicas e sem diferenciação de tamanho ou destaque, nos termos do item 5.3 do Edital, observadas a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa) e as normas da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, não caracterizando as contrapartidas prestação de serviço publicitário nem exploração econômica da imagem da Administração. A concessão de contrapartidas não gera direito adquirido à sua manutenção em futuras edições.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada pela SEGES, por meio de gestor e fiscal formalmente designados, competindo ao APOIADOR INSTITUCIONAL facilitar as atividades de fiscalização, auditoria e controle promovidas pela Administração, nos termos do item 10.1 do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo poderá ser alterado por acordo entre as partes, desde que:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Termo compreenderá o período necessário ao planejamento, execução, acompanhamento e encerramento das atividades relacionadas à programação, podendo ser prorrogada mediante justificativa fundamentada, nos termos do item 9.5 do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Termo é assinado eletronicamente pelas partes, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, tendo seu extrato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Gestão, observada a legislação aplicável e o interesse público.

São Paulo, _ de ___ de 20__.


SEGES - Secretaria Municipal de Gestão


Apoiador Institucional

ANEXO X - TABELA DE BRINDES, SORTEIOS E RECONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34