DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026
125 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
2. Publique-se.- Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.
São Paulo, 05 de outubro de 2026.
Despacho Autorizatório | Documento: 166332853
Interessado: JALIL ANTAR SAAD
Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1155706-23.2025.8.26.0053 - 15ª VFP
Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho
DESPACHO-
- Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e em conformidade com o Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 15.002,69 (quinze mil, dois reais e sessenta e nove centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166298672), em nome de JALIL ANTAR SAAD, CPF nº 165.835.248-30 , correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.
-
- Publique-se.
-
- Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.
São Paulo, 05 de outubro de 2026.
Despacho Autorizatório | Documento: 166333771
Interessado: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLIAssunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico
Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho
DESPACHO- Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/ 19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.30.15.451.4007.5.100.4.4.90.36.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) , conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166276531), em nome de JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI , CPF nº 051.708.058-37 , correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1006887-33.2014.8.26.0053 - 12ª VFP
- Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim
de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.
São Paulo, 05 de outubro de 2026.
DEPARTAMENTO JUDICIAL
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166289692
D E S P A C H OI.- Em cumprimento à r.determinação judicial 164375373 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO , nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 3316/2025 , no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 239,16 (duzentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.
II.- Publique-se.III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/ DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 166285083, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 166285224.
IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.
V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.
São Paulo, 02 de outubro de 2026.
WILLIAM ALEXANDRE CALADOProcurador Diretor do Departamento Judicial - JUD
OAB/SP n° 221.795
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166333521
D E S P A C H OI.- Em cumprimento à r.determinação judicial 165432233 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO , nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 9155/2024 , no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 107,89 (cento e sete reais e oitenta e nove centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.
II.- Publique-se.
III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/ DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem
extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 166328788, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 166329428.
IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.
V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.
São Paulo, 05 de outubro de 2026.
WILLIAM ALEXANDRE CALADOProcurador Diretor do Departamento Judicial - JUD
OAB/SP n° 221.795
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166327677
D E S P A C H OI.- Tendo em vsta a manifestação 165933543 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO , nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/ 03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 4810/2026 , no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 112,34 (cento e doze reais e trinta e quatro centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.
II.- Publique-se.III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/ DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 166321276, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 166321347.
IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.
V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.
São Paulo, 05 de outubro de 2026.
WILLIAM ALEXANDRE CALADOProcurador Diretor do Departamento Judicial - JUD
OAB/SP n° 221.795
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Secretário Municipal: Marcos Monteiro Rua 15 de Novembro, 165 - Centro -
(11) 3337-9900
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