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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 126

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 06 de outubro de 2026

126 – São Paulo, 71 (253)

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ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA

Despacho Autorizatório | Documento: 165947406

SEI nº 6022.2026/0006641-5

Int.: MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA.

Ref.: Devolução da Caução - SEI 6022.2024/ 0004467-1 - TCA nº 117/2024 - Execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 165947278), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 002/ SMSO.G/2017, com amparo no artigo 100 da Lei nº 14.133/2021, considerando a conclusão da obra conforme atestado pelo Termo de Recebimento Definitivo em doc. SEI nº 165369438, AUTORIZO a devolução da caução efetivada para garantia nos autos nº 6022.2024/0004467-1, cujo objeto é a formalização do Termo de Compromisso e Autorização nº 117/2024 (SEI 165369197), para execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais, em favor de MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 37.563.880.0001/14, prestada por meio de recolhimento da guia DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (Cod. de Serv. 7014 Caução - Termo de Permissão de Uso de Vias Públicas) nº 2024000660, no valor de R$ 309.351,93 (trezentos e nove mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), sem a incidência de correção monetária nos termos do art. 5º § 3º da Portaria SF nº 113/2020.

Dados bancários para devolução:

Favorecido: MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA.

CNPJ: 37.563.880.0001/14

Banco: Itaú - 341

Agência: 1403

C/C: 81302-3

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências cabíveis.

Despacho Autorizatório | Documento: 166266454

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB. Assunto: Registro de preços para a eventual contratação de serviços comuns de engenharia, incluindo reparos, correções e manutenção em prédios escolares e administrativos vinculados à rede pública estadual de ensino.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro no artigo 82, §3º, II da Lei Federal 14.133/2021, artigo 94, § 5º e 110, do

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Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica desta Pasta em SEI retro, AUTORIZO a contratação da empresa JB Construções e Empreendimentos LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.688.529/0001-40, detentora da Ata de RP n° 10/00037/24/01-051, gerenciada pela Fundação para o Desenvolvimnento da Educação, para fornecimento de serviços comuns de engenharia, incluindo reparos, correções e manutenção em prédios escolares e administrativos vinculados à rede pública estadual de ensino, pelo valor total de R$ 1.972.060,00 (Hum milhão, novecentos e setenta e dois mil, sessenta reais), no prazo de 90 (noventa) dias;

Pavimentação - Grupo B e Categoria XI - Demolições - Grupo Único

I. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

II. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.361.4027.2.879.33903900.00 do presente exercício financeiro;

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

III - PUBLIQUE-SE;

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro

IV - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes e SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato; V - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

(11) 3291-9666

E-MAIL: [email protected]

COMISSÃO DE APURAÇÃO PERMANENTE

Despacho Autorizatório | Documento: 166401234

NÚCLEO DE CADASTRO

Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório | Documento: 166253260

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, que acolho, AUTORIZO a concessão do prazo de 20 (vinte) dias, para que a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 166/SMADS/2026 apresente o relatório final da apuração aqui tratada.

Processo SEI nº 6022.2025/0008142-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: COPAV CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

DESPACHO:

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

I.A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI , constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026 , observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURBG/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa COPAV CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA, CNPJ: 02.604.777/ 0001-90, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação - 1. Asfáltica - Grupo B, 2. Defensas Metálicas - Grupo Único, 3. Pavimentação em Blocos Intertravados/ Paralelepipedos - Grupo B; Categoria II - Edificações - 1.Obras Novas - Grupo A; Categoria III - Galerias de Águas Pluviais: 1. Obras Novas - Grupo B ; Categoria VI - Pavimentação - 1. Obras Novas - Grupo C, 2. Recuperação - Grupo C; Categoria VII - Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 1. Controle Tecnológico de Materiais - Grupo Único, 5.Topografia - Grupo Único; Categoria IX - Rios Córregos e Canais - Grupo A; XServiços Preparatórios de

Despacho Autorizatório | Documento: 166400543

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, que acolho, AUTORIZO a concessão do prazo de 20 (vinte) dias, para que a referida Comissão constituída pela Portaria nº 162/SMADS/ 2026 apresente o relatório final da apuração aqui tratada.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

GABINETE

]

Portaria | Documento: 166392780

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34