DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026
131 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
I- À vista dos elementos constantes no presente, REVOGO o despacho de SEI! 166251624, que AUTORIZOU a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de 1.305,44 (um mil trezentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos, referente a 03(tres) diária em nome de José Antônio da Silva Parente - RF: 947.069-7, CPF: 299.XXX.XXX-00.
II- Publique-se o item I.III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências quanto ao cancelamento das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação SEI! 166248175, 166275826 e 166276128
ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de Gabinete SMC
Despacho Autorizatório | Documento:166296220
São Paulo, 02 de Setembro de 2026.
Despacho:I- À vista dos elementos constantes no presente, REVOGO o despacho de SEI! 166248721, que AUTORIZOU a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 1.025,70 (Um Mil e Vinte e Cinco Reais e Setenta Centavos), referente a 03(tres) diária em nome de Paulo Roberto André - RF: 947.288-6, CPF: 182.XXX.XXX-53
II- Publique-se o item I.
III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências quanto ao cancelamento da Notas de Reserva SEI! 166248606
ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de Gabinete SMC
NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Despacho Autorizatório | Documento: 166272076
Despacho AutorizatórioI- À vista dos elementos constantes do presente processo 6025.2023/0029827-9, em especial do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação (153510905), do Parecer Técnico Conclusivo do Gestor (142555486), da Homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (142590297), do parecer jurídico (144157637/148681899), do Ofício com esclarecimentos da OSC (152961191) e do Relatório Técnico da SPAR (153510905), com fundamento no artigo 72, II, da Lei n. 13.019/2014 e nos arts. 59, II, do Decreto Municipal n. 57.575/ 2016, com base nos poderes a mim conferidos pela Portaria SMC-G n. 84/2019, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela OSC Instituto Qtal , inscrita no CNPJ 13.509.766/0001-48, referente a realização do Projeto denominado "QTAL CINEMA", no período de 18 de dezembro de 2023 à 03 de julho de 2024, no âmbito do Termo de Fomento nº 057/SPAR/SMCG/2023, sem imputação de débito ou glosa de despesas, pelas razões expostas na fundamentação desta decisão .
II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Parcerias e Prestações de Contas para demais providências cabíveis.
Despacho Ratificação | Documento: 164242068
I - Em vista da comprovada execução dos serviços de locação de sistema de monitoramento de Temperatura e Umidade Relativa do Ar para os dois edifícios da Biblioteca Municipal Mário de Andrade - BMA, prestados no período de 06/07/2026 a 10/08/2026 (doc. 163457240), após o encerramento da vigência do Termo de Contrato nº 043/SMC-G/2020 , ocorrido em 05/07/2026, e nos termos do art. 149 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e do parecer (164239231) e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo sobre a vedação ao enriquecimento sem causa, aplicando-se subsidiariamente, quanto ao rito procedimental, o disposto no Decreto Municipal nº 57.630/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA e RATIFICO o pagamento por indenização da despesa, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) , em favor da empresa SENSU LTDA , inscrita no CNPJ nº 17.718.421/0001-55.
II - DETERMINO os encaminhamentos necessários à liquidação e ao pagamento da despesa, mediante a dotação orçamentária reservada pela Nota de Reserva nº 60.682/2026 (doc. 163610602).
III - DETERMINO, ainda, que se avalie a instauração de procedimento de apuração de responsabilidade funcional quanto ao equívoco na interpretação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 043/SMC-G/2020, que impediu a tempestiva tramitação de sua prorrogação, nos termos do art. 149, in fine, da Lei Federal nº 14.133/ 2021.
IV - Publique-se.
V - Os documentos de regularidade fiscal da interessada deverão estar atualizados quando do efetivo pagamento.
VI - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.
Portaria | Documento: 166238963PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 148 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
CONSTITUI A COMISSÃO JULGADORA DO EDITAL Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - 40ª EDIÇÃO
JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.204/1975, pelo Decreto nº 58.207/2018 e o Decreto Municipal nº 57.968/2017;
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo em D.O.C. de 08/05/2026, cujo objeto é selecionar e apoiar a manutenção de projetos de trabalho continuado em dança contemporânea, visando o fortalecimento do acesso e produção artística de dança independente e contemporânea;
CONSIDERANDO o art. 11 e art. 12 da Lei Municipal nº 14.071/2005 e os itens 7 e 8 do edital em comento;
CONSIDERANDO que as propostas serão avaliadas por Comissão Julgadora, nos termos do Item 9 do referido Edital;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Julgadora do Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, na forma prevista em edital.
Art. 2º A Comissão Julgadora será constituída por representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e da sociedade civil, conforme abaixo:
I - Edicléia Plácido Soares - CPF 117.xxx.xxx-07 II - Fernanda Bueno da Silva - CPF 325.xxx.xxx-56 III - Jussara Janning Xavier - CPF 868.xxx.xxx-04 IV - Adriana Barreto Costa Pereira - CPF 102.xxx.xxx-70
V - Verônica de Fátima Santos - CPF 073.xxx.xxx-26 VI - Giovanna Clara Pereira - CPF 229.xxx.xxx-70 VII - Lauanda Varone - R.F. 948.699-2 (Presidente da Comissão)
Art. 3º A contratação dos membros da sociedade civil fica condicionada ao reconhecimento da expertise e/ou notória especialização respectivas.
Art. 4º Os membros da sociedade civil apenas poderão iniciar os trabalhos uma vez cumpridos os requisitos de habilitação e após a celebração dos respectivos contratos.
Art. 5º A Comissão Julgadora desempenhará suas atividades nos termos do item 9 do Edital.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL
Despacho deferido | Documento: 165347575
6025.2023/0023996-5 - Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória
Despacho deferido Interessados: Tais Gonçalves Dias Machado DESPACHO:Em sua 855ª Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2926, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE a anulação da decisão do CONPRESP (doc 160142267) e do despacho (doc 160218735) referente imóvel situado à Rua Rui Barbosa, nº 595 - Bela Vista (SQL 009.041.0039-1), devendo o caso seguir com base no que está relatado no SEI 6025.2023/0030401-5 , bem como a análise do recurso administrativo apresentado pelo interessado.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34