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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 138

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

138 – São Paulo, 71 (253)

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Patrimônio Histórico - DPH, que pode ser assim sintetizada: - Parecer SMC/DPH-NPRC nº 111213372: constatou insuficiência e imprecisão da documentação inicial (inclusive quanto à abrangência do pedido frente ao "Plano Diretor de Restauro" da Sede Social), concluindo pela expedição de Comunique-se (doc. 111739926) para delimitação do escopo e complementação de plantas, cortes, fachadas e memorial; - Parecer SMC/DPH-NPRC nº 121255420, de 13/03/2025: após a complementação, identificou divergências entre as esquadrias propostas e as originais (bandeiras superiores) e a necessidade de revisão das aberturas de fachada, concluindo por novo Comunique-se, com a orientação de que as novas aberturas mantivessem dimensões e posicionamento originais, e recomendando, ainda, futura revisão do maquinário de ar-condicionado da cobertura para recomposição volumétrica; - Atendimento pelo interessado: juntada das Cartas de Atendimento (docs. 127905621/127905658 e 149722873), de registro fotográfico da esquadria original (doc. 127905703) e das peças gráficas revisadas (Plantas R08 e R09); - Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS nº 151103825, de 12/02/2026 (arq.ª Marina Nardin Prado): manifestação FAVORÁVEL à reforma, com a recomendação de diretriz relativa à cor das esquadrias, tendo em vista a impossibilidade de prospecção pictórica (as esquadrias de fachada foram integralmente substituídas ao longo do tempo); - Encaminhamento SMC/DPH-NIPP1 nº 151991968, de 02/03/2026, e Encaminhamento SMC/DPH-DPP nº 158978829, de 09/06/2026: chefia e diretoria acompanham o parecer técnico, condicionando a aprovação ao atendimento da diretriz cromática; - Informação SMC/DPH nº 159561537, de 26/06/2026: o DPH, com fundamento nos arts. 18 e 21 da Lei nº 10.032/1985 e no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 06/ CONPRESP/2001, submete o feito à apreciação e deliberação deste Colegiado, endossando a manifestação favorável condicionada. 3. Por meio do Encaminhamento SMC/CONPRESP nº 162705641, de 10/08/2026, o processo foi distribuído a este Conselheiro para relato, nos termos do art. 15 do Regimento Interno. 4. Conforme documentação técnica consolidada (Memorial Descritivo 115751501, RRT 115751498 e peças gráficas 149722915, 149722927, 149722937, 149722948, 149722958, 149722972, 149722987 e 149723002), a intervenção compreende, em síntese: - reforma do acesso interno à área da boate, com demolição de escada (3 degraus) e rampa existentes, substituídas por elementos adequados às normas de acessibilidade (NBR 9050); - demolição do bar existente (não original) e construção de novo bar; - substituição do revestimento de piso e de trechos não originais de revestimento de parede; - remoção de três aletas da parte inferior da cúpula, estranhas ao projeto original; - substituição das esquadrias não originais sob a cúpula (pista de dança) por outras de desenho similar ao original; - instalação de novas esquadrias nas fachadas da boate, seguindo o ritmo dos vãos do projeto original; - remoção de acréscimo espúrio sobre as fachadas da boate, com recomposição da volumetria original. É o relatório. II - ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO 5. Compete a este Conselho, nos termos do art. 2º, incisos VI e XI, da Lei nº 10.032/1985, opinar e manifestar-se sobre projetos e propostas de intervenção em bens tombados, cabendo verificar a compatibilidade da reforma pretendida com as diretrizes de preservação fixadas pela Resolução nº 43/CONPRESP/2018, que resguarda a Sede Social em sua volumetria e características espaciais essenciais. 6. Sob o aspecto técnico, a proposta consolidada não apenas se mostra compatível com as diretrizes do tombamento, como lhes é benéfica. As intervenções internas recaem majoritariamente

sobre elementos comprovadamente não originais contribuinte apontado no item 9 deste voto. (bar, revestimentos, escada e rampa de acesso), e a Submeto o presente voto à elevada apreciação dos adequação à acessibilidade atende a exigência legal demais membros deste Colegiado. É dado início à de interesse público, sem comprometimento da votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos espacialidade protegida. No plano externo — ponto Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se que motivou os sucessivos Comuniques-se —, a FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma no solução final promove verdadeiro ganho Clube Athlético Paulistano, situado na Rua patrimonial: remove o acréscimo espúrio executado Honduras, nº 1400 - Jardim América, devendo ser sobre as fachadas para ocultação de equipamentos atendida a SEGUINTE DIRETRIZ : Antes do de climatização e reabre os vãos originais vedados, término das obras, apresentar definição de partido com esquadrias que retomam o ritmo e o desenho para a cor que será empregada nos caixilhos, a do projeto de Warchavchik, inclusive as bandeiras partir de aprofundamento das pesquisas sobre a superiores identificadas nas imagens históricas e na cor original das esquadrias e a SEGUINTE esquadria remanescente do 1º pavimento, tomada RECOMENDAÇÃO : Que o Club Athletico como referência. 7. O processo evidencia, ademais, Paulistano promova, oportunamente, a revisão e a efetividade do diálogo técnico entre o corpo do reorganização do maquinário de ar-condicionado DPH e os responsáveis técnicos do projeto: as e exaustão instalado sobre a cobertura do edifício exigências formuladas nos Pareceres nº 111213372 da Sede Social, de forma a viabilizar a completa e nº 121255420 foram integralmente incorporadas recomposição de sua volumetria original. Além às peças gráficas finais (Plantas R08/R09), o que disso, retifica-se o endereço e respectivo SQL do confere segurança à aprovação. 8. Remanesce, tão referido imóvel como sendo “Rua Honduras, nº somente, a lacuna quanto ao cromatismo original 1.300” e SQL “041.023.0001-8” e não "Rua Honduras, das esquadrias, insanável por prospecção nº 1400" e SQL "014.023.0001-8". 17) PROCESSO: estratigráfica ante a substituição integral dos 6025.2023/0038837-5 - Interessado: Urbia Águas caixilhos de fachada ao longo do tempo. A diretriz Claras S.A.. Assunto: Pedido de restauro do Polo proposta pelo DPH — definição de partido Ecocultural do Parque Estadual Alberto Löfgren - cromático antes do término das obras, mediante Horto Florestal. Endereço: Avenida Santa Inês, nº aprofundamento de pesquisa documental e 3.321 - Jardim Peri. Relatoras: Thalita Duarte iconográfica — é medida proporcional e Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). tecnicamente adequada, pois não obsta o início da O Presidente passa a palavra para manifestação dos intervenção e assegura que a decisão sobre a cor inscritos. A senhora Regina Lima faz um seja tomada com fundamento histórico, sob questionamento acerca da questão da mudança de supervisão do órgão técnico. 9. Registro, por rigor contrato de concessão envolvendo o Horto formal, a existência de erro material nos Florestal.O Presidente passa a palavra para a documentos SEI 158978829 e 159561537, que Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. grafam o endereço como "Rua Honduras, nº 1400" Síntese: Trata o presente de pedido formulado pela e o contribuinte como "014.023.0001-8", quando os Urbia Águas Claras S.A., concessionária do Parque dados corretos, constantes das demais peças do Estadual Alberto Löfgren, relativo a obras processo, são Rua Honduras, nº 1.300 e SQL emergenciais para a reconstituição do pórtico de 041.023.0001-8 — o que não prejudica a análise de entrada do Polo Ecocultural, desmoronado em 10 mérito, mas deve ser consignado em ata para os de junho de 2023 em razão da colisão de um devidos fins. 10. Por fim, acolho como pertinente caminhão. O conjunto Reserva Estadual da a recomendação já lançada pela equipe técnica no Cantareira e Parque Estadual da Capital (Horto Parecer nº 121255420 quanto à futura Florestal) é tombado ex officio pelo artigo 1º, item reorganização do maquinário de ar-condicionado e 2, da Resolução nº 31/CONPRESP/1992. O pedido exaustão instalado sobre a cobertura da Sede Social, foi protocolado em 21 de dezembro de 2023, causa primeira da descaracterização ora instruído com carta justificativa, caderno técnico parcialmente revertida, de modo a permitir, e peças gráficas, de responsabilidade técnica da oportunamente, a plena recomposição volumétrica arquiteta Ana Marta Alexandre Ditolvo. Consiste do edifício. III - VOTO 11. Ante o exposto, na reconstituição do pórtico com reaproveitamento acompanhando as manifestações técnicas do DPH dos tijolos maciços originais triados após o sinistro, (Parecer nº 151103825, Encaminhamentos nº reprodução do padrão de amarração preexistente, 151991968 e nº 158978829 e Informação nº refazimento de ornamentos e argamassas fac159561537), VOTO FAVORAVELMENTE à similares, réplica do portão de veículos e restauro aprovação do projeto de reforma da "boate" do do portão de pedestres remanescente. Submetido edifício da Sede Social do Club Athletico o pleito à análise técnica, o Parecer SMC/DPHPaulistano, Rua Honduras, nº 1.300 - Jardim NPRC nº 117355362, da lavra da arquiteta Kelly América (SQL 041.023.0001-8), bem tombado pela Akemi Mimura, manifestou-se favoravelmente com Resolução nº 43/CONPRESP/2018, conforme diretrizes, apontando que o início da reconstituição Memorial Descritivo (SEI 115751501) e peças das colunas, registrado em fotografias de 29 de gráficas (SEI 149722915, 149722937, 149722948, setembro de 2023 constantes do próprio caderno 149722958, 149722972, 149722987 e 149723002), técnico, não observou a amarração original, e que condicionada a aprovação ao atendimento da a Folha 04/04 omitiu a moldura em argamassa sob seguinte DIRETRIZ: 1. Antes do término das obras, as telhas capa e canal, a calha entre o pórtico e apresentar ao DPH a definição de partido para a a edificação e a moldura abaixo da cobertura. O cor a ser empregada nos caixilhos, a partir do Encaminhamento SMC/DPH-NPRC nº 118346854, aprofundamento das pesquisas sobre a cor original do arquiteto Diego Brentegani Barbosa, das esquadrias, mediante levantamento acompanhou o parecer, consignando que a documental e iconográfico, para validação pelo estrutura, embora não nomeada na Resolução nº órgão técnico. 12. Consigno, ainda, sem caráter 18/1983 do CONDEPHAAT, se enquadra entre as condicionante, as seguintes RECOMENDAÇÕES: 1. preexistentes ao tombamento, e revisou a redação que o Club Athletico Paulistano promova, das ressalvas, tornando incondicional a oportunamente, a revisão e reorganização do apresentação de relatório fotográfico da obra maquinário de ar-condicionado e exaustão executada. Esse entendimento foi endossado, em instalado sobre a cobertura do edifício da Sede cadeia, pela Divisão de Preservação do Patrimônio Social, de forma a viabilizar a completa (Encaminhamento SMC/DPH-DPP nº 118630850, recomposição de sua volumetria original; 2. que a arquiteto Ricardo Vaz Guimarães de Rosis) e pela Secretaria Executiva providencie a retificação, em Coordenação do DPH (Informação SMC/DPH nº ata, do erro material de endereço e número de 161156193, Coordenadora Marília Alves Barbour),

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