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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 139

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

139 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palabra para maniestação dos inscritos. O senhor Giuliano Magnelli, representante do vereador Nabil Bonduki, o senhor Cleiton de Paula, representante da APPIT, o senhor Marc Zablith e a senhora Regina Lima se manifestam contrariamente ao pedido e pedem arquivamento do processo por perda de objeto. O senhor Samuel Lloyd, representante da concessionária Urbia, faz esclarecimentos acerca do trâmite do processo e do plano diretor do Parque Ibirapuera, pedindo o deferimento do pedido. O Presidente sugere a conversão do processo em diligência e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para a Assessoria Jurídica da SMC para que sejam sanadas as seguintes dúvidas: A solicitação de autorização pode ser recebida como convalidação do ato? Há alguma nulidade ou inconveniente nisso? 20) PROCESSO: 6025.2026/ 0012153-6 - Interessado: Mando Entretenimento Ltda - Jose Eduardo do Nascimento. Assunto: Pedido de instalações provisórias para o evento temporário denominado “Coala Festival 2026” no Memorial da América Latina. Endereço: Avenida Mário de Andrade, 664 - Barra Funda. Relatores: Joni Matos Incheglu / Fernando Pedro Rosa (CREA). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. Os senhores Leandro Barrera e Beatriz Estevon Gassi falam favoravelmente ao pedido, fazendo alguns esclarecimentos. O Conselheiro Joni responde aos apontamentos, ressaltando que o objeto em discussão não é o evento em si, mas o espelho d’água. Em seguida, o Presidente passa a palavra para o Conselheiro Joni que passa a ler seu parecer. Síntese: 1.Trata o presente de solicitação de anuência para evento/instalação temporária em bem tombado (SP-156 - SEI 159369850), formulada por Mando Entretenimento Ltda. para a realização do evento “Coala Festival 2026” nos setores norte e sul do Memorial da América Latina, nos dias 12 e 13 de setembro de 2026 (11h00 às 22h00), com montagem de 30/08 a 11/09/2026 e desmontagem de 14 a 18/09/2026, público estimado de 13.700 pessoas e área total de 63.000,00 m². O imóvel é bem tombado pela Resolução nº 08/CONPRESP/2012, com nível de proteção NP1 - Preservação Integral. 2. Na configuração originalmente protocolada, o Projeto Técnico (SEI 159369886), o Memorial Descritivo (SEI 159369887) e a documentação complementar (SEI 159369890) previam estruturas autoportantes, sem furações ou fixações, apenas apoiadas sobre o piso, sendo expressamente afirmado que o palco não seria montado sobre o espelho d’água, mas junto a este, que permaneceria cercado e isolado do evento. 3. Sobre essa configuração, o Parecer SMC/DPH-DPP nº 160099503, do Arq. Urb. Giancarlo Bertini Feria, foi FAVORÁVEL, com ressalva de proteção das obras de arte e monumentos por fechamentos vazados a distância mínima de 1,50 m, no que foi acompanhado pelo Encaminhamento SMC/DPHDPP nº 160190028, do Diretor da Divisão, Arq. Ricardo Vaz Guimarães de Rosis. Sobreveio o Despacho Deferido do DPH (SEI 160752165, publicado no DOC de 13/07/2026), que, com fundamento nos arts. 18 e 21 da Lei nº 10.032/1985, AUTORIZOU o evento na configuração original, condicionado às ressalvas indicadas e à observância das demais legislações, notadamente o Decreto nº 49.969/2008 e a Resolução nº 54/CONPRESP/2018. 4. Em 13/07/2026, a interessada comunicou que o despacho não contemplava o uso do espelho d’água e, em 17/07/2026, protocolou Solicitação de Reabertura e Reanálise de Projeto (SEI 161366979 e 161367119), alegando que o projeto anexado ao processo estaria “incorreto” por não contemplar tal uso, juntando novo Projeto (SEI 161367531) e

Relatório Técnico - Espelho d’água (SEI 161367378), de autoria do responsável técnico Leandro Barrera (ART 2620251550694), que prevê a reacomodação de parte do palco principal (estrutura metálica de aprox. 45,0 m x 19,0 m) sobre o espelho d’água do Salão de Atos, mediante 34 placas de alumínio alveolar (“Arena Panels”, 3,00 m x 2,15 m) cobrindo cerca de 219 m², com chapas de compensado de 18 mm interpostas, carga total estimada do palco de 62.000 kgf e carga máxima declarada de 820 kgf na placa mais solicitada (127,13 kgf/m²), afirmando-se manter carga inferior a 300 kgf/m². 5. Após emissão e posterior anulação de Comunique-se que vedava a ocupação do espelho d’água (SEI 162328634, tornado sem efeito pelo Encaminhamento SMC/ DPH-SS nº 162707310), a nova análise técnica resultou no Parecer SMC/DPH-DPP nº 162711084, de 10/08/2026, NÃO FAVORÁVEL à proposta atual. Em síntese, o corpo técnico consignou que o espelho d’água do Salão de Atos integra a concepção do bem e goza do mesmo nível de proteção (NP1); que os espelhos d’água são estruturas sensíveis, de alta vulnerabilidade a falhas técnicas, biológicas e estruturais decorrentes de impactos, sobrepeso ou erros de execução, com risco de trincas, fissuras e comprometimento da impermeabilização; e que a intervenção pretendida interfere no bem tombado com potencial de dano duradouro, devendo ser vedada a montagem de quaisquer estruturas temporárias sobre o elemento, mantida a ressalva do Despacho Deferido. 6. O Encaminhamento SMC/DPH-DPP nº 162723116, de 11/08/2026, remeteu a matéria à deliberação do Colegiado, registrando, adicionalmente, que o evento foi realizado em 2024 nas mesmas condições ora pretendidas, com o palco parcialmente sobreposto ao espelho d’água (processo nº 6025.2024/0013643-2), s.m.j. sem intercorrências do ponto de vista da preservação, e que a autorização anteriormente emitida (SEI 160752165) permanece válida. A Informação SMC/DPH nº 162826414 submeteu o feito ao CONPRESP com fundamento nos arts. 18 e 21 da Lei nº 10.032/1985 e no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 06/ CONPRESP/2001, seguindo-se a distribuição a este Relator (SEI 162828732). 7. Já distribuído o feito a esta relatoria, a interessada encaminhou ao CONPRESP, por via eletrônica, com posterior juntada aos autos, os seguintes documentos: (i) “Defesa para Autorização de Uso do Espelho d’Água - Coala Festival 2026”, datada de agosto de 2026; e (ii) “Relatório Fotográfico - Estruturas do Coala Festival 2024” (179 páginas, documentando as operações de 26/08 a 13/09/2024). A Defesa sustenta, em síntese: (a) histórico de 12 edições consecutivas no Memorial, com uso do espelho d’água em 2 edições, alegadamente precedido de autorizações, “incluindo o CONDEPHAAT”, sem registro de danos; (b) argumento técnico novo, segundo o qual a carga do palco (127,13 kgf/m² no pior cenário) seria inferior ao peso próprio da lâmina d’água de 30 cm de profundidade (≈ 300 kgf/ m², ou 1.929,2 kgf por área de placa de 6,45 m²), de modo que a solicitação estaria contida na carga de projeto do elemento; (c) sistema de proteção por Arena Panels, isolamento da obra INTEGRAÇÃO (escultura situada no interior do espelho) e gradeamento do perímetro; (d) Termo de Responsabilidade com compromisso de reparação integral de eventuais danos; e (e) planta de implantação da EXTRATECH Engenharia (Eng. José Eduardo do Nascimento, CREA 5061732547, ART 2620261870215) com a indicação “ESPELHO D’ÁGUA SERÁ USADO”. Tais peças ingressaram regularmente nos autos e serão enfrentadas no capítulo próprio da fundamentação (itens 15 a 21). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO 8. Da competência. Compete ao CONPRESP, nos termos do art. 2º, incisos VI, VII e VIII, da Lei nº 10.032/

que encaminhou o feito a este Conselho com fundamento nos artigos 18 e 21 da Lei Municipal nº 10.032/1985 e no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 06/CONPRESP/2001. As manifestações técnicas convergem quanto ao mérito, divergindo apenas na redação das diretrizes, hipótese em que prevalece a formulação final, mais protetiva do bem. A intervenção não inova sobre o bem protegido: recompõe materialidade perdida por sinistro, com reaproveitamento de matéria original e reprodução de técnica construtiva tradicional. Cumpre registrar, contudo, que a execução foi iniciada antes do protocolo, sem a prévia autorização exigida pelo artigo 21 da Lei Municipal nº 10.032/1985 e em desacordo com o padrão de amarração projetado, razão pela qual a primeira condicionante assume caráter corretivo. Ante o exposto, acolho as manifestações técnicas e voto pelo deferimento do pedido de obras emergenciais de reconstituição do pórtico de entrada do Polo Ecocultural, nos termos do artigo 21 da Lei Municipal nº 10.032/1985 e da Resolução nº 31/CONPRESP/1992, limitado às peças técnicas constantes dos documentos SEI 095950132, 095950733, 095950784, 095950823 e 095950893, e condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes, tal como propostas pela área técnica: a) executar o assentamento e o rejuntamento dos tijolos conforme a amarração constante dos Detalhes 02 e 03 da Folha 04/04 do projeto (SEI 095950893), refazendo-se os trechos porventura já executados em desacordo com esse padrão; b) em complemento à Folha 04/04 do projeto (SEI 095950893) acrescentar moldura em argamassa abaixo das telhas capa e canal, inserir a calha entre o pórtico e a edificação e acrescentar moldura na área abaixo da cobertura da edificação; c) apresentar ao Departamento do Patrimônio Histórico relatório fotográfico da obra executada. Registro, por fim, que a presente deliberação não convalida obras executadas antes da autorização nem prejudica a apuração de responsabilidade administrativa. Ademais, aproveita-se a oportunidade, considerando a presença de representante da Urbia à reunião, para reiterar verbalmente a convocação objeto de ofício enviado anteriormente pelo CONPRESP para apresentação geral quanto ao Parque do Ibirapuera. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro do Polo Ecocultural do Parque Estadual Alberto Löfgren - Horto Florestal, situado na Avenida Santa Inês, nº 3.321 - Jardim Peri, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES : 1. Executar o assentamento e o rejuntamento dos tijolos conforme a amarração constante dos Detalhes 02 e 03 da Folha 04/04 do projeto (SEI 095950893) refazendo-se os trechos porventura já executados em desacordo com esse padrão; 2. Em acréscimo ao proposto na Folha 04/04 do projeto (SEI 095950893), orientamos: (i) acrescentar moldura em argamassa abaixo das telhas capa e canal; (ii) inserir a calha entre o pórtico e a edificação; e (iii) acrescentar moldura na área abaixo da cobertura da edificação; 3. Apresentar relatório fotográfico da obra executada ao DPH. Além das Diretrizes a Conselheira Relatora ressalva que a decisão não convalida as obras executadas e reforça a importância da apresentação dos representantes da Urbia acerca de seu plano de eventos anual para o Parque do Ibirapuera. 19) PROCESSO: 6025.2026/0013369-0 - Interessado: SP2B CREATIVE VENTURES LTDA e Urbia Gestão de Parques SPE S.A.. Assunto: Pedido de autorização para a realização do evento denominado SP2B nas dependências do Parque do Ibirapuera. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera. Relatores: Elisabete

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34