DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026
143 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Colegiado aguarda as respectivas considerações, no prazo referencial de 30 (trinta) dias, e de que, em cumprimento à orientação da Procuradoria Geral do Município (Informação nº 443/2026 - PGM.AJC), dará prosseguimento às providências fiscalizatórias de sua competência (arts. 31 e seguintes da Lei nº 10.032/85); b) determinar ao DPH, desde logo e em paralelo, a instrução preparatória do expediente fiscalizatório: vistoria técnica atualizada do imóvel da Rua Vera Cruz, nºs 218/228 - Penha (SQL 061.156.0015-4), delimitação e quantificação das intervenções irregulares, levantamento do valor venal para fins de base de cálculo e identificação dos responsáveis solidários (art. 31, § 2º, da Lei nº 10.032/85, na redação da Lei nº 16.274/15), sem lavratura de autuação nesta fase; c) diferir a deliberação do Colegiado sobre o enquadramento das infrações no art. 31, incisos II e III, da Lei nº 10.032/85, com as alterações das Leis nºs 10.236/86 e 16.274/15, e sobre a dosimetria da multa proposta pelo DPH — observadas a razoabilidade e a proporcionalidade — para a sessão subsequente ao decurso do prazo referencial da alínea 'a', com ou sem manifestação do MPF e do TCU, instruído o feito na forma da alínea 'b'; d) consignar que, sobrevindo a fase sancionatória, os responsáveis serão intimados à remoção das construções irregulares e à restauração da área tombada às suas custas, sob pena da multa diária do art. 34, § 1º, facultada a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta, nos termos dos arts. 34-A e 34-B da Lei nº 10.032/85, desde que requerido antes da imposição da sanção; e) oficiar a SPU/ SP para que informe o estágio de cumprimento do Auto de Infração nº 212/2025 (demolição, desocupação e cobrança) e o andamento do processo de destinação da área à Subprefeitura da Penha, em atenção ao princípio da cooperação federativa; f) manter a sistemática de informes ao Colegiado a cada 40 (quarenta) dias, deliberada na 838ª Reunião Ordinária, abrangendo as reiterações da alínea 'a', a instrução preparatória da alínea 'b' e os desdobramentos junto à SPU; g) dar ciência da presente deliberação ao denunciante, como resposta institucional à denúncia, e à Procuradoria Geral do Município, para conhecimento do encaminhamento dado à orientação constante da Informação nº 443/2026 - PGM.AJC. É como voto, submetendo-o à elevada consideração das Senhoras Conselheiras e dos Senhores Conselheiros. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro relator e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para vistoria técnica atualizada do imóvel da Rua Vera Cruz, nºs 218/228 - Penha (SQL 061.156.0015-4), delimitação e quantificação das intervenções irregulares, levantamento do valor venal para fins de base de cálculo e identificação dos responsáveis solidários. Além disso, serão oficiados o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União, bem com a Superintendência do Patrimônio da União, o denunciante e a Procuradoria Geral do Município. 3) PROCESSO: 6025.2020/0004093-4 - Interessado: Sociedade Beneficente União Fraterna. Assunto: Providências sobre descumprimento de TAC n° 001/2022. Endereço: Rua Guaicurus, n.ºs 1 a 59 - Água Branca. Relatores: Rodrigo Hayashi Goulart / Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (SMJ). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 4) PROCESSO: 2018-0.051.340-9 / AC 6025.2026/0008964-0 - Interessado: Administradora Marqueza de Ytu S/ A. Assunto: Proposta de aditamento de Termo de Compromisso n° 001/2019. Endereço: Rua Mauá, n° 836 a 842 - Vila dos Inglese - Luz. Relatoras:
Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno informe a data de autuação do processo referente Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para ao projeto de restauro e verifique se o protocolo a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. desse projeto observou os requisitos do artigo 2º da Síntese: Trata o presente de pedido formulado pela Resolução nº 23/CONPRESP/2015 e da Resolução Administradora Marqueza de Ytu Ltda. de dilação, nº 54/CONPRESP/2018; b) a Secretaria Executiva por 90 (noventa) dias, do prazo pactuado na deste Conselho elabore minuta de termo de cláusula 2.2 do Termo de Compromisso nº 001/ aditamento ao Termo de Compromisso nº 001/2019, 2019, firmado em 29 de janeiro de 2019, para a para nele fazer constar as Declarações de Potencial autuação de processo destinado à apresentação do Construtivo Passível de Transferência SMUL/ projeto de restauro da Vila dos Ingleses, ao qual DEUSO 0464/23 a 0483/23 e 0558/24 a 0567/24, em se somou, no curso da instrução, questão suscitada substituição às Declarações SMUL/DEUSO 160/17 de ofício quanto à subsistência da eficácia daquele a 179/17 e 181/17 a 188/17, contemplando ainda a termo após o cancelamento e a substituição das atualização da área transferível total para 6.737,40 declarações de potencial construtivo que lhe m² e seus consequentes impactos, inclusive para serviram de base. Consumadas as transferências cálculo da penalidade, com posterior submissão à pelas Certidões SMUL/DEUSO 001, 002 e 003/25, de análise jurídica. Registro, por fim, que permanece folhas 528 a 530, publicadas em 2 e 3 de junho e pendente de apreciação o cumprimento ao Termo em 14 de julho de 2025, a interessada requereu, em de Compromisso em questão, inclusive quanto ao 27 de agosto de 2025 (folhas 503 e 504), a dilação prazo para protocolo do projeto de restauro, o que do prazo da cláusula 2.2, instruindo o pedido com deverá ser submetido a este Colegiado quando do a proposta comercial da Carollo Arquitetura e retorno da diligência. O Presidente informa que, Restauro Ltda., de 2 de julho de 2025 (folhas 521 atendendo o pedido da Conselheira relatora e, não a 527). O relatório do Núcleo de Intervenção em havendo óbices, O PROCESSO FOI Patrimônio Privado, de folhas 531 e 532, da lavra CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será do arquiteto Diego Brentegani Barbosa, em 16 de encaminhado para o DPH para que informe a data setembro de 2025, registrou que as Declarações de de autuação do processo referente ao projeto de Potencial Construtivo Passível de Transferência restauro e verifique se o protocolo desse projeto SMUL/DEUSO 160/17 a 188/17, emitidas sob a égide observou os requisitos do artigo 2º da Resolução da Operação Urbana Centro, foram substituídas nº 23/CONPRESP/2015 e da Resolução nº 54/ pelas Declarações 0464/23 a 0483/23 e 0558/24 a CONPRESP/2018, com posterior retorno à 0567/24, com revisão do potencial pela Lei Secretaria Executiva do CONPRESP para Municipal nº 17.844/2022, que instituiu a Área de elaboração da minuta de termo de aditamento ao Intervenção Urbana do Setor Central, perfazendo Termo de Compromisso. 5) PROCESSO: 6.737,40 m², e concluiu não haver objeção à 6025.2019/0014348-0 - Interessado: Instituto concessão do prazo. No processo SEI Theodoro Ratisbonne. Assunto: Pedido de 6025.2026.0008964-0, que acompanha o presente, o prorrogação de prazo - TDC n° 006/2020. Endereço: Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado, Rua Xavier Curado, n° 42 - Ipiranga. Relatoras: pelo Memorando 01/DPH-NIPP1/2026 (SEI Danielle Santana / Bruna Beatriz Nascimento 157288944), submeteu dúvida quanto à validade do Fregonezi (IAB). O Presidente passa a palavra para Termo de Compromisso nº 001/2019, à vista do a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. decidido na 838ª Reunião Ordinária, de 9 de março Síntese: Trata-se de pedido de prorrogação de de 2026 (Despacho SMC/CONPRESP nº 152632350), prazo da TDC nº 006/2020, referente ao imóvel que, no processo SEI 6068.2025.0008386-6, exigiu a situado na Rua Xavier Curado, nº 42, reconhecido assinatura de novo termo em caso análogo. Após como patrimônio cultural pela Resolução nº 14/ os encaminhamentos SMC/DPH-DPP nº 157336512 CONPRESP/2018. A referida resolução, que e SMC/DPH nº 157473186, o Parecer SMC/AJ nº contempla exemplares arquitetônicos 157489694, de 15 de maio de 2026, subscrito pelo representativos da paisagem urbana do território Procurador Fabio Dutra Peres, promoveu expresso paulista localizados no bairro do Ipiranga, inclui o distinguishing, por já se haverem efetivado as imóvel no Quadro I, determinando a “preservação transferências mediante os Despachos Deferidos das características arquitetônicas externas da 126744997, 126860938 e 126850431, este retificado edificação histórica e elementos arquitetônicos no SEI 129199208, sem prévia celebração de novo internos que mantêm suas características originais, termo, concluindo que o Termo de Compromisso tais como: o piso do Hall, escada, colunas, lareira, nº 001/2019 tornou-se eficaz e deve prosseguir, vitrais, pisos, pintura mural, frisos e ornamentos recomendando a elaboração de minuta de termo em massa nas paredes e nos tetos”. O pedido de de aditamento para nele constar a substituição das TDC foi protocolado em 27 de junho de 2019. Após declarações. Instada, em reunião, por esta relatoria, a apresentação da documentação necessária, o a área técnica confirmou o efetivo protocolo do Termo de Compromisso foi assinado em 19 de projeto de restauro, cuja análise se encontra em novembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do curso. É o relatório. O mencionado distinguishing Município em 11 de dezembro de 2020. O potencial merece acolhida: a substituição das declarações construtivo transferível correspondeu a 1.725,00 m² decorreu de faculdade legal conferida ao (mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados). proprietário pelo artigo 58, inciso I, alínea "b", da No Termo de Compromisso, a compromissária Lei Municipal nº 17.844/2022; a obrigação de obrigou-se a apresentar, no prazo de 120 dias restauro assumida perante este Conselho, nos contados a partir da publicação no Diário Oficial, termos do artigo 3º da Resolução nº 23/CONPRESP/ projeto de restauro para apreciação do DPH, 2015, tem por causa a proteção do bem e não a visando à sua aprovação e ao cumprimento dos identidade formal dos documentos que quantificam prazos estabelecidos para a execução da obra. Ficou o potencial e as transferências foram autorizadas estabelecido, ainda, que a obra deveria ser iniciada e certificadas pela própria Administração com no prazo de 120 dias após a aprovação do projeto, remissão expressa ao termo, o que impõe ficando o descumprimento das obrigações sujeito reconhecer sua eficácia e exigir seu cumprimento. às penalidades previstas no próprio Termo. No Ante o exposto, acolhendo o Parecer SMC/AJ nº Diário Oficial de 22 de novembro de 2022 foi 157489694 quanto à eficácia do Termo de registrada a transferência de 1.725,00 m², mediante Compromisso nº 001/2019, com fundamento no a publicação da Certidão de Transferência de artigo 3º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015 e no Potencial Construtivo SMUL.DEUSO nº 005/22. artigo 58, inciso I, alínea "b", da Lei Municipal nº Assim, conforme consta no presente processo, o 17.844/2022, converto o presente em diligência para prazo para o protocolo dos projetos e demais peças que: a) o Departamento do Patrimônio Histórico gráficas elencados no Termo de Compromisso
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34