DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 06 de outubro de 2026
144 – São Paulo, 71 (253)
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expiraria em 21 de março de 2023. Sob a justificativa da diversidade de materiais e técnicas empregadas, que demandaria uma grande quantidade de profissionais envolvidos, foi solicitada prorrogação de prazo para a apresentação do projeto de restauro. O pedido foi deferido em 13 de fevereiro de 2023, com a concessão de prazo suplementar de 120 dias, contado a partir da publicação da decisão no Diário Oficial, ocorrida em 10 de abril de 2023. O projeto de restauro foi posteriormente apresentado no âmbito do P.A. nº 6025.2023/0021647-7 e teve seu deferimento na 830ª Reunião Ordinária do CONPRESP, realizada em 3 de novembro de 2025. Contudo, não foi identificado o início das obras, cuja execução deveria ter sido iniciada no prazo de 120 dias após a aprovação do projeto. Assim, em 30 de abril de 2026, o interessado foi oficiado por meio do Ofício nº 034-N/CONPRESP/2026, sendo informado de que o prazo para apresentação de justificativa seria de 15 dias corridos. Em 27 de maio de 2026, em nome do interessado, a empresa contratada para a realização das obras atendeu ao Ofício, solicitando a juntada aos autos de cartaresposta e cronograma físico. A documentação foi analisada pelo DPH-NIPP1, que apontou a previsão de início das obras para julho de 2026. O parecer destaca, ainda, que, em comparação com o cronograma apresentado no P.A. nº 6025.2023/ 0021647-7, houve redução do prazo de execução da obra de 18 para 10 meses, bem como a supressão dos serviços relativos aos pisos e acessos, que contemplavam a readequação dos pisos perimetrais e as obras de conservação da escada de acesso frontal. O parecer informa, por fim, que, embora no E-mail nº 158512641 e no Requerimento nº 158512784 esteja indicado o encaminhamento da procuração da Congregação ao Instituto Sarasá, o referido documento não foi juntado aos autos. Do ponto de vista técnico, o DPH-NIPP1 informa não identificar impedimentos ao prosseguimento. Entretanto, considerando que não houve pedido formal de prorrogação do prazo de início das obras, conforme previsto no Parágrafo Único da Cláusula 2ª do Termo de Compromisso, sugere o encaminhamento do processo ao CONPRESP para avaliação da possibilidade de prorrogação e das eventuais providências cabíveis. Entendo, contudo, que a deliberação acerca da prorrogação depende do esclarecimento prévio de questões que não se encontram suficientemente instruídas no presente processo. De um lado, é necessário esclarecer a situação jurídica decorrente do transcurso do prazo sem pedido formal de prorrogação e sem justificativa apresentada tempestivamente, especialmente considerando que o próprio Termo de Compromisso estabelece a possibilidade de prorrogação por até 120 dias. De outro, deve ser esclarecida a alteração do cronograma e do escopo das intervenções anteriormente aprovadas, especialmente quanto à supressão dos serviços relativos aos pisos perimetrais e à conservação da escada de acesso frontal, de modo a verificar se o novo cronograma mantém integralmente as obrigações assumidas no Termo de Compromisso e as intervenções aprovadas por este Conselho. Diante do exposto, voto pela CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para que o processo retorne ao DPH, visando: 1. à apresentação, pelo interessado e pelo responsável técnico pelas obras, de esclarecimentos quanto ao novo cronograma de execução e às alterações promovidas no escopo dos serviços, especialmente quanto à supressão das intervenções relativas aos pisos perimetrais e à conservação da escada de acesso frontal; 2. à juntada da procuração da Congregação ao Instituto Sarasá, mencionada no Email nº 158512641 e no Requerimento nº 158512784; 3. à manifestação da Assessoria Jurídica
da Secretaria Municipal de Cultura quanto às PROCESSO: 6025.2025/0029125-1 - Interessado: providências cabíveis diante do transcurso do prazo American Tower do Brasil - Cessão de para início das obras sem pedido formal de Infraestruturas S.A.. Assunto: Pedido de instalação prorrogação, considerando o disposto no Parágrafo de ERB. Endereço: Rua Ricardo Vines, s/nº - Jardim Único da Cláusula 2ª do Termo de Compromisso, Silveira. Relatores: Silvinho Leite / Dheison Silva bem como quanto aos efeitos da ausência de (CMSP). O Presidente passa a palavra para o justificativa formal apresentada dentro do prazo Conselheiro Silvinho que passa a ler seu parecer. estabelecido. Após o atendimento da diligência e a Síntese: Senhor Presidente, Senhoras Conselheiras manifestação jurídica, o processo deverá retornar e Senhores Conselheiros,Trata-se de pedido de a este Conselho para nova deliberação quanto à instalação de Estação Rádio-Base (ERB) no imóvel eventual prorrogação do prazo e à compatibilidade situado à Rua Ricardo Vines, s/n° - Jd. Silveira, vale do cronograma e do escopo atualizado das dizer, “inserido na área da Cratera de Colônia, intervenções com as obrigações assumidas no tombada pela Resolução n° 27/CONPRESP/2018”. Termo de Compromisso. O Presidente informa que, Segundo o parecer do DPH/SMC, na linha da atendendo o pedido da Conselheira relatora e, não manifestação CONTRÁRIA da sua Divisão de havendo óbices, O PROCESSO FOI Preservação do Patrimônio, “a documentação CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será apresentada pelo interessado é insuficiente e não encaminhado ao DPH, visando: 1. à apresentação, possibilita o completo entendimento da pelo interessado e pelo responsável técnico pelas intervenção (...), sequer estando demonstrada no obras, de esclarecimentos quanto ao novo projeto a altura da estrutura/torre que se pretende cronograma de execução e às alterações implantar no local”. Diante do exposto, voto pelo promovidas no escopo dos serviços, especialmente INDEFERIMENTO da solicitação, ressaltando, quanto à supressão das intervenções relativas aos conforme o aludido parecer, a “impossibilidade de pisos perimetrais e à conservação da escada de emissão de novo comunique-se solicitando a acesso frontal; 2. à juntada da procuração da adequação da documentação técnica”. É dado Congregação ao Instituto Sarasá, mencionada no início à votação. Decisão: Por unanimidade de Email nº 158512641 e no Requerimento nº votos dos Conselheiros presentes, o Conselho 158512784; 3. à manifestação da Assessoria Jurídica manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido da Secretaria Municipal de Cultura quanto às de instalação de ERB. Endereço: Rua Ricardo Vines, providências cabíveis diante do transcurso do prazo s/nº - Jardim Silveira. 8) PROCESSO: 6025.2025/ para início das obras sem pedido formal de 0004488-2 - Interessado: Roberto Toffoli Simões da prorrogação, considerando o disposto no Parágrafo Silva. Assunto: Plano global de intervenções para Único da Cláusula 2ª do Termo de Compromisso, o conjunto arquitetônico da Santa Casa de bem como quanto aos efeitos da ausência de Misericórdia de São Paulo. Endereço: Rua Doutor justificativa formal apresentada dentro do prazo Cesário Mota Júnior, nº 112 - Vila Buarque. estabelecido. Após o atendimento da diligência e a Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini manifestação jurídica, o processo deverá retornar (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o a este Conselho para nova deliberação quanto à Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. eventual prorrogação do prazo e à compatibilidade Síntese: De acordo com a Resolução nº 15/ do cronograma e do escopo atualizado das Conpresp/2017, o conjunto da Santa Casa de intervenções com as obrigações assumidas no Misericórdia conta com elementos com Termo de Compromisso. 6) PROCESSO: preservação integral e elementos com preservação 6025.2022/0007734-3 - Interessado: Automiami de fachada e volumetria conforme segue: Comercial Ltda. Assunto: Pedido de regularização Preservação integral : Capela, Galerias; Jardim de ERB. Endereço: Avenida Europa, nº 850 - Jardim interno junto à capela ,Edifício Museu, Pórtico Europa. Relatores: Silvinho Leite / Dheison Silva central, Quimioterapia e Jardim fronteiro. (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Preservação de fachada e volumetria: Pavilhão Conselheiro Silvinho que passa a ler seu parecer. Fernandinho Simonsen, Instituto Vieira de Síntese: Senhor Presidente, Senhoras Conselheiras Carvalho Pavilhão Conde de Lara, Muros, Edifício e Senhores Conselheiros, Trata-se de pedido de da Lavanderia, e Edifício das Caldeiras. Conforme regularização de Estação Rádio-Base (ERB) informações do memorial descritivo (143275336), implantada na cobertura de imóvel situado à Av. o objetivo da proposta é "estabelecer ações de Europa, n° 850 - Jd. Europa, o qual se insere no restauro das fachadas da Santa Casa de perímetro de tombamento ambiental ex officio dos Misericórdia de São Paulo, e que podem ser Jardins, nos termos das Resoluções do CONPRESP financiadas por intermédio de programas de n° 05/1991 e n° 07/2004. Há parecer do DPH/SMC, incentivo e renúncia fiscal, tais como a Lei Rouanet, endossando a manifestação da sua Divisão de programa do Ministério da Cultura do Governo Preservação do Patrimônio, em sentido contrário Federal". Através do parecer 150492547 o SMC/ ao referido pleito, tendo em vista que a respectiva DPH-TÉCNICOS manifesta que "o material instalação não se encontra em consonância com apresentado é suficiente para o fim ao qual se a legislação em referência, notadamente o quanto propõe (captação de recursos), podendo ser disposto no ort. 6º §2° e ort. 8º da Resolução n" entendido também como um plano global de 01/CONPRESP/2024. Segundo o aludido parecer, a intervenções nos edifícios tombados, mas que deve instalação em comento ultrapassa os 14,00 metros, ser complementado antes do início de cada uma superando a altura máxima permitida, qual seja, de das obras" estabelecendo as seguintes diretrizes: 1. 10,00 metros, conforme previsto no art. 3°, inciso Antes do início de cada uma das obras, deverá ser II, da Resolução n° 07/CONPRESP/2004,"não tendo apresentado para análise e aprovação do DPH/ sido comprovada a antiguidade da instalação”. Conpresp um projeto de restauro com maior nível Diante do exposto, voto pelo INDEFERIMENTO da de detalhament específico para cada edifício que solicitação. É dado início à votação. O será restaurado. Cada projeto deve se atentar aos Conselheiro representante da SMJ, Rodrigo seguintes pontos: 1.1. Atualização do mapeamento Goulart, questiona o indeferimento deste pedido e de danos; 1.2. Atualização do projeto de acordo o deferimento de um pedido de instalação de ERB com eventuais alterações no mapeamento de danos; com endereço similar. A área técnica pede retorno 1.3. Apresentação de relatórios de prospecções do processo para análise. O Presidente informa que, pictóricas e análise de argamassas; 1.4. atendendo o pedido do Conselheiro relator e da Detalhamento dos procedimentos especializados SMJ e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI (restauro de vitrais, restauro de ornamentos etc.); CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será 1.5. Apresentação de projeto de adequação interna encaminhado para o DPH para esclarecimentos. 7) das esquadrias; 1.6. Apresentação de projeto de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34