DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026
145 – São Paulo, 71 (253)
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impermeabilização do embasamento da edificação; 1.7. Apresentação de projetos complementares como SPDA, linhas de vida e, principalmente, sistema de coleta de águas pluviais, que devem ser compatibilizados com os projetos de arquitetura; 1.8. Apresentação de projeto para padronização ou qualificação dos equipamentos de infraestrutura instalados nas fachadas; 1.9 Todas as peças gráficas devem ser apresentadas conforme normas da ABNT e especificações da municipalidade. Acompanho a manifestação do DPH devendo ser seguidas as diretrizes determinadas. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Plano global de intervenções para o conjunto arquitetônico da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, situada na Rua Doutor Cesário Mota Júnior, nº 112 - Vila Buarque, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES : 1. Antes do início de cada uma das obras, deverá ser apresentado para análise e aprovação do DPH/CONPRESP um projeto de restauro com maior nível de detalhamento específico para cada edifício que será restaurado. Cada projeto deve se atentar aos seguintes pontos: 1.1 . Atualização do mapeamento de danos; 1.2. Atualização do projeto de acordo com eventuais alterações no mapeamento de danos; 1.3. Apresentação de relatórios de prospecções pictóricas e análise de argamassas; 1.4. Detalhamento dos procedimentos especializados (restauro de vitrais, restauro de ornamentos, etc.); 1.5. Apresentação de projeto de adequação interna das esquadrias; 1.6. Apresentação de projeto de impermeabilização do embasamento da edificação; 1.7. Apresentação de projetos complementares como SPDA, linhas de vida e, principalmente, sistema de coleta de águas pluviais, que devem ser compatibilizados com os projetos de arquitetura; 1.8. Apresentação de projeto para padronização ou qualificação dos equipamentos de infraestrutura instalados nas fachadas; 1.9. Todas as peças gráficas devem ser apresentadas conforme normas da ABNT e especificações da municipalidade. 10) PROCESSO: 6025.2025/0011544-5 / AC 6025.2024/0019413-0 - Interessado: Consolare - Concessionária de Cemitérios e serviços Funerários SPE S/A. Assunto: Pedido de construção nova, conservação e restauro para o Cemitério da Consolação / Retorno de diligência - Pedido de prorrogação para a instalação temporária visando à ampliação do Edifício da Administração do Cemitério da Consolação. Endereço: Rua da Consolação, nº 1660 - Consolação. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de proposta de plano de intervenções no Cemitério da Consolação tombado pela Resolução 08/17 CONPRESP. O plano abrange intervenções e restauro do conjunto edificado do Cemitério da Consolação (muros das Ruas da Consolação, Sergipe, Mato Grosso e Coronel José Eusébio; os pórticos frontal e posterior; a capela; o atual edifício da administração; e o atual edifício dos vestiários) e implantação de novas construções (ossuários, depósitos, vestiários e copa). Através do parecer 160958145 o DPH Técnicos manifesta-se favoravelmente à proposta apresentada pelo interessado , porém com as seguintes ressalvas: "1) Apresentar as documentações pendentes indicadas no Memorial Descritivo (complementos do projeto de restauro), tais como estudos de composição das argamassas, prospecções pictóricas adicionais e reintegração pictórica no interior da capela, intervenções pontuais em bens móveis e integrados e resultados de testes de compatibilidade de materiais e procedimentos, de forma a documentar procedimentos realizados no ato do restauro pela
empresa responsável pela execução, para eventuais um recurso da decisão. Conforme manifestação de intervenções posteriores. 2) Considerando o SMC/AJ (160223798), o recurso é intempestivo. péssimo estado de conservação das ruas internas Desta forma, acompanho a manifestação jurídica, do cemitério, executar as obras de recuperação do motivo pelo qual deixo de conhecer do recurso arruamento no prazo definido pelo plano de apresentado, ratificando que não há prejuízo na intervenções para o restauro dos bens tombados, reapresentação do mesmo pela interessada. É dado conforme estabelecido pelo edital de concessão do início à votação. Decisão: Por unanimidade de cemitério, observando-se o disposto no art. 2º, votos dos Conselheiros presentes, o Conselho inciso IV da Resolução nº 8/CONPRESP/2017. Ao manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido término das obras de recuperação do arruamento, de Análise de tempestividade de Recurso - Pedido apresentar relatório fotográfico com registro das de emissão de Atestado de Conservação e ações realizadas e da situação final de todos os Preservação no imóvel situado na Rua dos Ingleses, arruamentos do cemitério." Sigo o parecer do DPH, nº 271 - Bela Vista. 12) PROCESSO: 6025.2022/ com as ressalvas apontadas, salientando que o 0011468-0 - Interessado: Departamento de presente SEI acompanha o que trata o SEI Patrimônio Histórico. Assunto: Retorno de 6025.2024/0019413-0 no que se refere a diligência - Proposta de alteração do Artigo 50 do cronograma para execução das intervenções e Decreto nº 57.776/2017. Relatores: Julia Maia prazo para a retirada da cobertura provisória Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O instalada junto ao edifício da administração do Presidente passa a palavra para o Conselheiro cemitério, além de providências acerca da Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trataelaboração de levantamento dos proprietários de se de processo que iniciou com o auto de túmulos aparentemente abandonados, atualização regularização do Estádio Cícero Pompeu de Toledo, do inventário de túmulos de interesse histórico e que culminou na proposta de revisão do art. 50 do providências para a reversão do quadro de Decreto Municipal 57.776/17. Foram apresentadas deterioração de túmulos e caminhos internos. É duas minutas uma por SMC/AJ (096993161) e uma dado início à votação. Decisão: Por unanimidade por SMC/DPH (157559278). Após a emissão de de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho ofício ao IPHAN (160524424), conforme manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de determinado na 848ª Reunião Ordinária construção nova, conservação e restauro para o (160523901), sobreveio resposta do órgão de Cemitério da Consolação, situado na Rua da proteção federal (161213633) quanto a listagem de Consolação, nº 1660 - Consolação, com as imóveis tombados e em processo de tombamento SEGUINTES DIRETRIZES : 1. Apresentar as (161214203). Devidamente instruído o presente documentações pendentes indicadas no Memorial processo, passo ao voto. Primeiramente, verifico Descritivo (complementos do projeto de restauro), que a redação do voto apresentado por DPH, após tais como estudos de composição das argamassas, a análise de SMC/AJ (157648786), poderia gerar prospecções pictóricas adicionais e reintegração dúvidas e acabar por transferir à análise de SMUL pictórica no interior da capela, intervenções a existência de tombamentos nas 3 esferas, o que pontuais em bens móveis e integrados e resultados acabaria por ferir as competências daquela de testes de compatibilidade de materiais e Secretaria. Neste diapasão, entendo que a redação procedimentos, de forma a documentar apresentada por SMC/AJ (096993161) melhor procedimentos realizados no ato do restauro pela atende o licenciamento edilício, bem como mantêm empresa responsável pela execução, para eventuais com o interessado a obrigação de diligência quanto intervenções posteriores; 2. Considerando o ao IPHAN, esclarecido onde encontrar o repositório péssimo estado de conservação das ruas internas de bens tombados e em tombamento: Art. 50. Por do cemitério, executar as obras de recuperação do ocasião do despacho de deferimento do Alvará de arruamento no prazo definido pelo plano de Aprovação, Alvará de Aprovação e Execução e intervenções para o restauro dos bens tombados, Alvará de Execução deverão ser consultados os conforme estabelecido pelo edital de concessão do cadastros municipais a respeito da superveniência cemitério, observando-se o disposto no art. 2º, de DUP ou DIS, bem como a consulta ao Cadastro inciso IV da Resolução nº 8/CONPRESP/2017. Ao de Imóveis Tombados - CIT mantido pelo término das obras de recuperação do arruamento, Departamento do Departamento Histórico-DPH da apresentar relatório fotográfico com registro das Secretaria Municipal de Cultura, acessível no Mapa ações realizadas e da situação final de todos os Digital da Cidade, no tocante as restrições dos arruamentos do cemitério. O Presidente Informa órgãos de preservação municipal e estadual. que, tendo em vista que, conforme informado pelo Parágrafo único. No tocante a existência de Conselheiro Relator o PROCESSO 6025.2024/ tombamento provisório e definitivo e respectiva 0019413-0 - Interessado: Consolare - área envoltória antes do despacho de deferimento Concessionária de Cemitérios e serviços Funerários dos alvarás mencionados no caput caberá o exame SPE S/A. Assunto: Instalação temporária visando de certidão ou outro documento comprobatório, à ampliação do Edifício da Administração do fornecido pelo interessado, emitido pela Cemitério da Consolação. Endereço: Rua da Superintendência no Estado de São Paulo do Consolação, nº 1660 - Consolação, não foi Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico deliberado por equívoco e, não havendo óbices, Nacional-IPHAN. Diante do exposto, acompanho será pautado para a PRÓXIMA REUNIÃO. 11) SMC/AJ quanto a proposta de redação do art. 50 do PROCESSO: 6025.2024/0021649-5 - Interessado: Decreto 57.776/17, a fim de que possa a mesma ser Tania Helena Ochi Lohmann. Assunto: Análise de encaminhada ao Senhor Prefeito. É dado início à tempestividade de Recurso - Pedido de emissão de votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Atestado de Conservação e Preservação. Endereço: Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se Rua dos Ingleses, nº 271 - Bela Vista. Relatores: FAVORAVELMENTE a Proposta de alteração do Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone Artigo 50 do Decreto nº 57.776/2017. 13) (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o PROCESSO: 6025.2026/0002232-5 - Interessado: Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. David Landesman. Assunto: Pedido de reforma. Síntese: Trata o presente de solicitação de Endereço: Rua Treze de Maio, nº 71 - Bela Vista. Atestado de Conservação em Bem Tombado que Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo teve despacho de indeferimento (129067029) Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa publicado em diário oficial na data de 10 de julho a palavra para a Conselheira Marília que passa a de 2025. Após, o processo não foi encerrado e em ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo 28/10/2025 o interessado juntou documentações de pedido de reforma, conforme elementos técnicos novas, buscando trazer considerações como sendo constantes dos documentos SEI 150440748 e
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34