DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026
148 – São Paulo, 71 (253)
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O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 31 de agosto 2026 às 14h45 realizou sua 853ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Wilson Levy Braga da Silva Neto - Presidente e representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka - vice-presidente e representante suplente da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ; Ricardo Negreiros Pires Ferreira - representante suplente do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Silvinho Leite - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP); Joni Matos Incheglu - representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Danielle Cristina Dias De Santana- representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Vladir Bartalini - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL - L; Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U) e Thalita Duarte Henriques Pinto - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Participaram da reunião: Marina Gregori Tokita - Secretária Executiva do CONPRESP; Silvana Gagliardi - CONPRESP; Sonia Maria da Silva Figueiredo - CONPRESP; Danilo Hein - DPH; Mariana D’Oliveira - DPH/NIT; Diego Brentegani - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Ana Carolina Modinger - DPH/ G; Inaiê Castilho - SMC/AJ; Kelly Akemi Mimura - DPH/NIPP; Larissa do Nascimento Cunha - DPH/ NIPP; Luan Crespo - DPH/NIPP; Lilian Jaha - DPH/ NIPP; Lícia de Oliveira - DPH/NIT; Maria Laura Siqueira - DPH/NIT; José Ricardo Padiello; Samuel Lloyd; Camila Rodrigues; Luiz Almeida; Carla Kopecky; Paloma Viana; Adriana Blay Levisky; Juliana Garbin; Ana Beatriz Fagança; Sandra Siêra Seara; Samuel Kruchin; Alexandre Franco Martins; Arthur de Souza Gomes; Raphael Mienk; Sylvia Mielnik; Kayky Moura Nunes; Luis Borrelli Neto; Mônica Rosa Gimenes Lima; Oliver James Gorham; Regina de Lima Pires; Cleiton Honório de Paula; Eliane Pimenta Lima. 1. Apresentação Geral: 1.1 . O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a Ata da reunião anteriormente realizada em 17 de agosto de 2026 será encaminhada para os Conselheiros assim que possível e após aprovação será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. Informa que, conforme deliberado na reunião do dia 03 de agosto de 2026, o Conselho passará a deliberar os processos com parecer favorável do DPH em bloco, sendo facultado aos conselheiros que, antes ou durante a reunião, sejam feitos pedidos de destaque de processos específicos. 2.3. Informa que foram retirados de pauta os processos dos itens nºs 14, 27, 33 e 34 a pedido dos Conselheiros Relatores. 2.4. Informa que o processo do item nº 58 será deliberado como extrapauta. 3. Passa passa a palavra manifestação aberta dos os representantes da Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE). As senhoras Ana Beatriz e Juliana fazem uma apresentação acerca do seu projeto em desenvolvimento dos chamados “Gêmeos Digitais”, uma ferramenta que pode ser beneficiadora dos estudos de restauro envolvendo bens patrimoniais. Em seguida, o Presidente passa a palavra para o representante da Urbia Gestão de Parques SPE S.A. O senhor Samuel Lloyd faz uma apresentação com uso de Power Point apresentando o plano de eventos relativo aos anos
de 2026 e 2027 da concessionária para o Parque Ibirapuera. 4. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: INSTRUMENTOS DE PRESERVAÇÃO. 4.1. TOMBAMENTO - PROCESSOS PENDENTES DE DELIBERAÇÃO. 4.2. TOMBAMENTO - PROCESSOS NOVOS. 4.3. INVENTÁRIO MEMÓRIA PAULISTANA - PROCESSOS NOVOS. 5. PROJETOS DE INTERVENÇÃO. 5.1. INTERVENÇÃO - PROCESSOS PENDENTES DE DELIBERAÇÃO. 5.2. INTERVENÇÃO - PROCESSOS NOVOS. 5.3. INTERVENÇÃO - PROCESSOS COM PROPOSTA DE DEFERIMENTO. 5.4. INTERVENÇÃO - PROCESSOS COM PROPOSTA DE INDEFERIMENTO POR ABANDONO OU NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE SEM ANÁLISE DO MÉRITO. 6. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 1)
a permanência dessas relações espaciais e de escala como parte integrante do valor cultural do conjunto. Ocorre que, inicialmente, o pedido de revisão da referida Resolução não indicava expressamente a altura que se pretendia alterar, limitando-se a solicitar um “escalonamento gradual dos gabaritos de altura” que pudesse atender ao objetivo de valorização do conjunto arquitetônico, sob a alegação de que as restrições existentes dificultariam a utilização do imóvel e poderiam provocar sua subutilização, degradação, abandono e esquecimento. A análise do DPH, apesar de fundamentada na necessidade de preservação da ambiência, da integridade urbanística e da contextualização histórica do conjunto, também reconheceu os valores arquitetônicos próprios da residência projetada por Salvador Candia, integrante do empreendimento original do Jardim Ana Rosa e representativa da arquitetura moderna paulistana. Ainda assim, no momento do tombamento, optou-se por não reconhecer individualmente a edificação como bem tombado, incluindo-a na área envoltória com o objetivo de contribuir para a preservação da ambiência e das relações urbanas do conjunto protegido. Após diligência para complementação das informações pelo interessado, contudo, o objeto da solicitação foi delimitado de maneira distinta. Passou-se a requerer que a Resolução seja revista para que se reconheça “a situação fática efetivamente existente à época do tombamento”, uma vez que a edificação já apresentava altura superior aos 5,00 metros estabelecidos pela Resolução, requerendo-se que o gabarito seja ajustado para contemplar a altura original de 7,60 metros, conforme projeto aprovado e construção efetivamente existente anteriormente ao tombamento. Essa nova informação altera substancialmente os elementos considerados na análise, uma vez que se não se trata de estabelecer um novo gabarito ou promover um escalonamento de alturas com fundamento nas possibilidades contemporâneas de adensamento do território, mas de verificar a correspondência entre o parâmetro estabelecido pela Resolução e a situação projetada e consolidada anteriormente ao próprio tombamento. Nesse sentido, a própria Resolução nº 37/CONPRESP/2013 estabelece, em seu Artigo 2º, que um dos objetivos da definição da área envoltória é resguardar a “volumetria das edificações tais como projetadas e como se mantiveram”. Se comprovado que a edificação possuía originalmente 7,60 metros e já apresentava essa volumetria quando da instituição do tombamento, a manutenção do limite genérico de 5,00 metros para este imóvel produziria uma contradição com a própria finalidade expressamente estabelecida pela Resolução. Há que se considerar, ainda, que, apesar do reconhecimento dos valores arquitetônicos individuais da residência, a opção adotada no estudo de tombamento foi por sua inclusão na área envoltória, e não por seu tombamento individual. A proteção incidente sobre o imóvel está, portanto, relacionada fundamentalmente à preservação da ambiência, da escala e das relações volumétricas estabelecidas com os bens tombados do conjunto. Nesse contexto, o reconhecimento de uma volumetria comprovadamente projetada e existente anteriormente ao tombamento não representa, por si só, ampliação das possibilidades construtivas estabelecidas posteriormente, mas adequação da norma à condição urbana que ela própria pretendeu preservar. Diante do exposto, considerando a nova documentação apresentada e a própria finalidade estabelecida pelo Artigo 2º da Resolução nº 37/ CONPRESP/2013, entendo que a adequação do gabarito à situação comprovadamente projetada, executada e existente anteriormente ao tombamento não acarreta prejuízo aos valores
PROCESSO: 6025.2022/0030909-0 - Interessado: Luís Borrelli Neto . Assunto: Atendimento de diligência - Pedido de revisão da Resolução n° 37/ CONPRESP/2013. Endereço: Rua Doutor José de Queirós Aranha, 105 - Vila Mariana. Relatoras: Danielle Santana / Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi (IAB). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. O senhor Luís Borrelli Neto se manifesta à favor do pedido da revisão. O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor Presidente, Senhoras Conselheiras e Senhores Conselheiros, Trata-se de pedido de revisão dos parâmetros de ocupação da área envoltória do Conjunto Residencial Jardim Ana Rosa, bem cultural tombado pela Resolução nº 37/ CONPRESP/2013. A solicitação é formulada pelo proprietário do imóvel localizado à Rua Dr. José de Queirós Aranha, nº 105, item 55 do Anexo I da referida resolução, que requer a alteração do gabarito máximo de altura atualmente fixado em 5,00 metros. O interessado argumenta inicialmente que a restrição de altura seria tecnicamente incompatível com edificações vizinhas, além de contrariar as diretrizes de adensamento previstas no Plano Diretor Estratégico e inviabilizar usos comerciais contemporâneos. O parecer do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) manifesta-se contrariamente ao pedido, fundamentando-se na necessidade de preservação da ambiência, da integridade urbanística e da contextualização histórica do Conjunto Residencial Jardim Ana Rosa. Cabe esclarecer que a edificação localizada na Rua Dr. José de Queirós Aranha, nº 105, integra o projeto original do loteamento financiado pelo Banco Lar Brasileiro na década de 1950, tendo sido projetada pelo arquiteto Salvador Candia. Ainda que o imóvel não tenha sido individualmente tombado como parte integrante do conjunto, mas incluído em sua área envoltória, é importante reforçar que a função da área envoltória não se limita à preservação da visibilidade dos bens protegidos. Seu objetivo é também assegurar a preservação da ambiência, da leitura urbana e da relação morfológica entre os elementos que estruturam o conjunto. Nesse sentido, é fundamental retomar a concepção urbanística original do Jardim Ana Rosa, cuja proposta previa justamente a convivência equilibrada entre edifícios de apartamentos e residências unifamiliares, conformando um bairro de caráter orgânico e escala diversificada. A manutenção dessas relações volumétricas constitui, portanto, elemento importante para a preservação da lógica urbana que fundamenta o valor cultural do conjunto. As diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 37/CONPRESP/2013 são explícitas ao determinar a preservação da volumetria das edificações da área envoltória “tais como projetadas e como se mantiveram”, reconhecendo justamente
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34