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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 149

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

149 – São Paulo, 71 (253)

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culturais, urbanísticos e paisagísticos que fundamentaram a proteção do Conjunto Residencial Jardim Ana Rosa. Assim, voto pela REVISÃO DA RESOLUÇÃO nº 37/CONPRESP/ 2013, propondo a inclusão de parágrafo no Artigo 2º, com a seguinte redação: “Para os imóveis integrantes da área envoltória cuja altura, projetada, executada e existente anteriormente à instituição do tombamento, seja comprovadamente superior ao limite estabelecido nesta Resolução, será admitida como altura máxima aquela correspondente à situação preexistente, desde que devidamente comprovada por documentação técnica e administrativa idônea, incluindo levantamento planialtimétrico, documentação cartográfica ou aerofotogramétrica, projeto aprovado e respectivo documento de conclusão da edificação, quando existentes.” É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de revisão da Resolução n° 37/CONPRESP/2013 com a SEGUINTE ORIENTAÇÃO : Inclusão de parágrafo no Artigo 2º, com a seguinte redação: “Para os imóveis integrantes da área envoltória cuja altura, projetada, executada e existente anteriormente à instituição do tombamento, seja comprovadamente superior ao limite estabelecido nesta Resolução, será admitida como altura máxima aquela correspondente à situação preexistente, desde que devidamente comprovada por documentação técnica e administrativa idônea, incluindo levantamento planialtimétrico, documentação cartográfica ou aerofotogramétrica, projeto aprovado e respectivo documento de conclusão da edificação, quando existentes.”, sendo gerada a Resolução nº 13/CONPRESP/2026. O Presidente informa que fará inversão de pauta em respeito aos inscritos para o uso da palavra, reforçando que será dado 15 minutos para manifestação. 5) PROCESSO: 6025.2020/ 0004093-4 - Interessado: Sociedade Beneficente União Fraterna. Assunto: Providências sobre descumprimento de TAC n° 001/2022. Endereço: Rua Guaicurus, n.ºs 1 a 59. Relatores: Rodrigo Hayashi Goulart / Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (SMJ). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. A Sra. Mônica Rosa Gimenes Lima, representante da parte interessada, e o Sr. Oliver James Gorham, representante da parte interessada, trazem alguns dados atestando o cumprimento do TAC. O chefe de NIPP1, Diego Brentegani, esclarece que a documentação apresentada já foi juntada e analisada no processo. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se o presente de procedimento relativo à aplicação de multa FUNCAP em face da Sociedade Beneficente União Fraterna, em razão do descumprimento de obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta Cultural - TAC nº 001/2022, referente ao imóvel situado na Rua Guaicurus, nº 27/59, tombado pela Resolução nº 06/CONPRESP/1994. Em 26 de junho de 2024, a Sociedade Beneficente União Fraterna foi notificada, por meio do Ofício nº 004-M/ CONPRESP/2024, acerca do prosseguimento da aplicação de penalidade de multa, em razão da ausência de atendimento ao Comunique-se nº 095784869. A interessada requereu o cancelamento da penalidade, indicando o cumprimento das obrigações previstas no TAC nº 001/2022. DPHNPRC concluiu que as obrigações estabelecidas no TAC foram apenas parcialmente atendidas, destacando que parcela significativa das providências permanece vinculada à aprovação do projeto de restauro em andamento no Processo Administrativo nº 6025.2019/0015966-2. A manifestação técnica apontou, que se encontra em

andamento o atendimento da Cláusula Terceira, no solicitação do interessado. Após o prazo tocante ao projeto de restauro; não foi comprovado determinado, o interessado deveria dar início a o atendimento da Cláusula Quarta; não foi atendida obras de restauro do prédio da atual administração. a Cláusula Quinta; foi atendida a Cláusula Sexta; O tempo autorizado para a instalação findou em a Cláusula Sétima foi atendida exclusivamente no março de 2025 sem que o interessado se ano de 2023; não foi comprovado o atendimento manifestasse pela prorrogação do prazo. Em julho da Cláusula Oitava; e não foi atendida a Cláusula de 2025, após o término do prazo autorizado, o Nona, sob alegação de impossibilidade decorrente interessado ingressou com pedido de prorrogação da ausência de convênio. Encaminhados os autos à até julho de 2026 sem atender à ressalva de SMC/AJ, esta observou que, embora a interessada obrigatoriedade de dar início ao restauro do edifício tenha sido notificada acerca da aplicação da da administração quando terminado o prazo penalidade e da abertura do prazo recursal, não foi autorizado (março de 2025). O pedido de localizada nos autos decisão ou despacho formal prorrogação não foi autorizado uma vez que o do Presidente aplicando a penalidade, orientando, interessado, além de não cumprir a determinação caso confirmada sua inexistência, pela prolação do de iniciar as obra de restauro, não apresentou respectivo despacho e sua publicação no Diário projetos necessários para tanto. Ainda em 2025 o Oficial da Cidade. A SMC/AJ orientou, ainda, que interessado apresentou ao DPH projeto de fosse dada ciência à compromissária acerca da intervenções no cemitério como um todo. No Informação DPH nº 115074630, que reafirmou o âmbito do SEI 6025.2025/0011544-5, foi emitido cumprimento apenas parcial das obrigações do comunique-se em 18 de dezembro de 2025, TAC, assegurando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para respondido pela Concessionária em 30 de março manifestação, nos termos do artigo 47, inciso IV, de 2026, encontrando-se novamente em fase de da Lei Municipal nº 14.141/2006. Diante do exposto, comunique-se desde 22 de junho de 2026, sendo que acompanhando as manifestações técnicas do DPH um dos apontamentos refere-se à necessidade de e a orientação da SMC/AJ voto pelo retorno dos revisão das pranchas do edifício da administração, autos ao DPH para verificação e, se o caso, em razão de divergências nas informações gráficas formalização e publicação no Diário Oficial da apresentadas. A análise, pelo DPH, está em curso Cidade da decisão de aplicação da penalidade de não havendo até o momento parecer definitivo. O multa, bem como pela intimação da Sociedade interessado alega que: “...o Plano de Intervenção Beneficente União Fraterna para ciência da Arquitetônica do Cemitério da Consolação, que Informação DPH nº 115074630 e manifestação no contempla intervenções de restauro, encontra-se prazo legal. É como voto. O Presidente informa em fase de análise pelos órgãos de preservação que, atendendo o pedido do Conselheiro relator CONDEPHAAT e CONPRESP, nos Processos nº e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI 010.00000869/2025-83 e nº 6025.2025/0011544-5, CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será não sendo possível o início das obras sem a devida encaminhado para o DPH para verificação e, se o aprovação.” Com esse argumento apresenta pedido caso, formalização e publicação no Diário Oficial de reconsideração do prazo de permanência da da Cidade da decisão de aplicação da penalidade estrutura provisória junto ao prédio da atual de multa, bem como pela intimação da Sociedade administração. No referido pedido solicita a Beneficente União Fraterna para ciência da manutenção temporária da estrutura já autorizada Informação DPH nº 115074630 e manifestação no até a deliberação final sobre o plano geral de prazo legal. 6) PROCESSO: 6025.2024/0019413-0 intervenções. Registra ainda que o - Interessado: Consolare - Concessionária de “CONDEPHAAT deferiu pedido de prorrogação em Cemitérios e serviços Funerários SPE S/A. Assunto: reunião realizada em 06 de outubro de 2025, e que Retorno de diligência - Pedido de prorrogação para a Concessionária se compromete a iniciar as etapas a instalação temporária visando à ampliação do da obra e promover, de forma coordenada, segura Edifício da Administração do Cemitério da e tecnicamente adequada, a desmontagem da Consolação. Endereço: Rua da Consolação, nº 1660 estrutura provisória, em observância às exigências - Consolação. Relatores: Elisabete França / Vladir de preservação do bem tombado”. Voto Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra favoravelmente ao pedido de extensão do prazo da para manifestação dos inscritos. O Sr. Cleiton instalação provisória com as seguintes condições: Honório de Paula, representante da APPIT, se 1. Uma vez aprovado, pelo DPH, o plano geral de manifesta alertando o estado de má conservação do intervenções apresentado, se inicia o prazo para Cemitério da Consolação, e pleiteia o arruamento a execução das obras de restauro do prédio da do cemitério, assim como a realização de um administração. A contar da data de aprovação do “inventário” de túmulos significativos. O Presidente plano pelo DPH, o interessado terá o prazo de 30 esclarece que esta solicitação deve ser encaminhada dias corridos para realizar as intervenções aopoder concedente e/ou à concessionária. O estabelecidas. Findo esse prazo, a instalação Presidente passa a palavra para o Conselheiro provisória deverá ser retirada. O DPH, mediante Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Tratajustificativa fundamentada, poderá alterar o prazo se da análise de caso relacionado ao restauro do aqui estabelecido. 2. O DPH, com base no plano conjunto edificado do Cemitério da Consolação geral de intervenções apresentado e devidamente tratado no SEI 6025.2025/0011544-5. Os trabalhos aprovado, definirá a ordem das obras a executar e ocorrerão em duas frentes de trabalho: - estabelecer cronograma para a sua realização; 3. O Intervenções de conservação e restauro para o DPH deverá verificar se cabem medidas de sanção conjunto arquitetônico do Cemitério da ao concessionário pelo não cumprimento do prazo Consolação; - Implantação de novas construções autorizado para a permanência da instalação e estruturas que passarão a integrar o conjunto provisória. Por fim, é importante atentar para do Cemitério: alteamento dos muros, ossuários, informações trazidas por representantes da depósitos, vestiários e copa. As intervenções, de sociedade civil na reunião do CONPRESP realizada modo resumido, abrangem muros, pórticos, o atual em 31 de agosto. Através de fotografias vestiário, capela, novos depósitos, novos vestiários, apresentadas pode-se observar o péssimo estado de nova copa, pintura, memorial dos mortos políticos, conservação de túmulos (alguns deles tombados) arruamento e prédio da atual administração. O e percursos internos (alguns deles obstaculizados presente SEI trata de intervenção temporária por mato e entulho). Na ocasião, foi sugerido pelos realizada pelo interessado junto ao prédio da atual representantes da sociedade civil que se fizesse um administração. A instalação foi autorizada em levantamento dos proprietários de túmulos setembro de 2024 pelo prazo de seis meses aparentemente abandonados para que fossem prorrogáveis por igual período, mediante informados e tomassem providências quanto às

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34