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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 157

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

157 – São Paulo, 71 (253)

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mantidas válidas e disponíveis à fiscalização as ART/RRT de execução e dos projetos complementares pertinentes (responsáveis técnicos habilitados + registros de responsabilidade técnica legalmente aplicáveis) bem como tendo sua execução efetivada por empresas devidamente registradas no Conselho, observadas as normas técnicas aplicáveis; 5. Fica consignado que a presente aprovação não dispensa as autorizações, anuências ou demais providências eventualmente exigíveis cuja obtenção é ônus da interessada, ante a proteção estadual e federal incidente sobre o bem. É como voto, submetendo-o à apreciação dos nobres pares. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma do antigo edifício do DOPS-SP, atualmente ocupado pela Pinacoteca Estação e Memorial da Resistência de São Paulo, situado ao Largo General Osório, nº 66 ─ Santa Ifigênia, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES : 1. A execução da obra deve ocorrer conforme o "Detalhe Ar condicionado" apresentado no projeto (folha 01/02, documento 128527855), ou seja, as tesouras metálicas e as terças de madeira existentes ficam visíveis no interior das alas laterais do quarto andar; 2. Apresentar relatórios mensais de acompanhamento da obra de reforma; 3. Ao término da obra de reforma, apresentar caderno de manutenção da cobertura. As diretrizes 4 e 5 foram adicionadas pelo Conselheiro relator e aprovadas pelo Conselho. 4. Previamente ao início da execução, deverão ser mantidas válidas e disponíveis à fiscalização as ART/RRT de execução e dos projetos complementares pertinentes (responsáveis técnicos habilitados + registros de responsabilidade técnica legalmente aplicáveis) bem como tendo sua execução efetivada por empresas devidamente registradas no Conselho, observadas as normas técnicas aplicáveis; 5. Fica consignado que a presente aprovação não dispensa as autorizações, anuências ou demais providências eventualmente exigíveis cuja obtenção é ônus da interessada, ante a proteção estadual e federal incidente sobre o bem. 20) PROCESSO: 6025.2023/0032745-7 - Interessado: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo/SEDUC / Fundação para o Desenvolvimento da Educação FDE. Assunto: Pedido de manutenção e reforma para a Escola Estadual Doutor Antônio de Queiroz Telles. Endereço: Rua Itaqueri, nº 372 - Alto da Mooca. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de "reforma para manutenção da Unidade Escolar", a EE. ANTÓNIO DE QUEIROZ TELLES / SÃO PAULO, situada na Rua Itaqueri, 372 - Bairro: Mooca, integrante do conjunto de escolas públicas projetadas pelo arq. José Maria da Silva Neves e foi tombado por meio da Resolução 17/Conpresp/ 2018. Os autos foram encaminhados à DPH/NPCR, que manifestou-se favoravelmente às intervenções, apresentando duas diretrizes (129309977). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de manutenção e reforma da Escola Estadual Doutor Antônio de Queiroz Telles, situada à Rua Itaqueri, nº 372 - Alto da Mooca, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES : 1. Apresentar estudo de recomposição de argamasssa, incluindo testes de traço e análise granulométrica, para identificação da composição da argamassa original do imóvel tombado, a ser utilizada nos pontos onde haverá recomposição; 2. Representar o piso original existente e as mudanças propostas pela intervenção no documento gráfico; 3. Finalizadas as obras,

apresentar relatório técnico e fotográfico registrando os serviços executados. 21) PROCESSO: 6025.2024/0002675-0 - Interessado: Adriana Bugno. Assunto: Pedido de reforma do edifício da biblioteca do Instituto Adolfo Lutz. Endereço: Avenida Doutor Arnaldo, nº 355 - Cerqueira César. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O VicePresidente passa a palavra para o Conselheiro Ricardo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de reforma, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 109641527 e 109641595, do edifício da biblioteca do Instituto Adolfo Lutz, situado à Avenida Doutor Arnaldo, nº 355 - Cerqueira César, objeto do contribuinte municipal nº 013.005.0003-4, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/ CONPRESP/1991. As intervenções consistem na adaptação do espaço para utilização como museu e adequações às normas de acessibilidade. O parecer técnico (SEI 126462378) de lavra da arq. Lilian Jahapor é parcialmente favorável ao pedido por considerar as intervenções propostas, especificamente "adequações internas e instalações necessárias para acessibilidade, instalação de plataforma, criação de auditório e espaços expositivos", ficando as demais condicionadas ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. Instalar apenas uma das rampas propostas, a mais próxima do acesso atual, que orientamos executar em material metálico, sobreposta ao piso existente; 2. Apresentar plantas originais ou fotos históricas em que conste a escada simétrica à existente; 3. Com relação à entrada pela Avenida Eneás de Carvalho Aguiar, orientamos verificar a possibilidade de executar outros acessos pela Avenida Doutor Arnaldo, dado o grau de intervenções necessárias para viabilizar a proposta. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 145480904) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 155321974) acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido, condicionado ao atendimento das diretrizes. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma do edifício da biblioteca do Instituto Adolfo Lutz, situado à Avenida Doutor Arnaldo, nº 355 - Cerqueira César, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES : 1. Instalar apenas uma das rampas propostas, a mais próxima do acesso atual, que orientamos executar em material metálico, sobreposta ao piso existente; 2. Apresentar plantas originais ou fotos históricas em que conste a escada simétrica à existente; 3. Com relação à entrada pela Avenida Eneás de Carvalho Aguiar, orientamos verificar a possibilidade de executar outros acessos pela Avenida Doutor Arnaldo, dado o grau de intervenções necessárias para viabilizar a proposta. 22) PROCESSO: 6025.2024/0009176-5 - Interessado: Centro de Cultura Informação e Meio Ambiente. Assunto: Recurso contra decisão do CONPRESP - pedido de realização de evento temporário Arena Green Nation. Endereço: Rua Manuel da Nóbrega, nº 1.361 - Ibirapuera. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O VicePresidente passa a palavra para o Conselheiro Ricardo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de recurso (SEI 111908987, 111909125, 111909258 e 111911098) em face da decisão do colegiado do CONPRESP que manifestou-se contrariamente ao pedido de autorização para a realização, no período de 13 de maio de 2024 a 30 de outubro de 2024, do evento temporário denominado Arena Green Nation, junto ao Ginásio Poliesportivo do Ibirapuera - Mauro Pinheiro, que integra o Conjunto Desportivo

Constâncio Vaz Guimarães, situado à Rua Manuel da Nóbrega, nº 1.361 - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.138.0154-1, bem protegido pela Resolução nº 06/CONPRESP/2023, em razão do não atendimento de comunique-se (SEI 102643446 e 105538448), conforme Despacho Indeferido (SEI 110917954). O parecer técnico (SEI 113314464) do arq. Giancarlo Bertini Feria é contrário ao provimento do recurso por considerar que as questões que motivaram a emissão de comunique-se permaneceram sem o devido esclarecimento. O diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI 113316742) acompanha o parecer técnico, motivo pelo qual também voto pelo não provimento do recurso. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao recurso apresentado referente a deliberação em sua 806ª Reunião Ordinária de 16 de setembro de 2024, pelo indeferimento ao pedido de realização de evento no Ginásio do Ibirapuera/Ginásio Mauro Pinheiro, situado à Rua Manuel da Nóbrega, nº1.361 com Rua Abílio Soares, nº 1.300 - Ibirapuera, tendo em vista que questões que motivaram a emissão de comunique-se permaneceram sem o devido esclarecimento. 23) PROCESSO: 6025.2024/ 0017627-2 - Interessado: Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Assunto: Pedido de reforma no prédio do Departamento de Engenharia Mecânica, Mecatrônica e Naval da Escola Politécnica da USP. Endereço: Avenida Professor Mello de Moraes, nº 2231, e à Avenida Luciano Gualberto, nº 380 - Cidade Universitária - Butantã. Relatores: Silvinho Leite / Dheison Silva (CMSP). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Silvinho que passa a ler seu parecer. Síntese: Tratase de pedido de reforma de áreas internas do prédio do Departamento de Engenharia Mecânica, Mecatrônica e Naval da Escola Politécnica da USP, localizado à Av. Prof. Mello de Moraes, n° 2231, e à Av. Luciano Gualberto, n° 380, Cidade Universitária - Butantã, vale dizer, “bem tombado pela Resolução n° 41/CONPRESP/2018”. Nessa medida, há parecer favorável do DPH/SMC, endossando a manifestação do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público (NIPP2)/DPP, considerando que “as intervenções propostas s.m.j. não conflitam com a proteção estabelecida”, embora deva ser observada a seguinte diretriz: “Em até 60 dias a contar do término das obras, apresentar relatório fotográfico detalhado dos resultados obtidos”. Diante do exposto, voto pelo DEFERIMENTO da solicitação, nos referidos termos. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma no prédio do Departamento de Engenharia Mecânica, Mecatrônica e Naval da Escola Politécnica da USP, situado na Avenida Professor Mello de Moraes, nº 2231, e à Avenida Luciano Gualberto, nº 380 - Cidade Universitária - Butantã, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ : Em até 60 dias a contar do término das obras, apresentar relatório fotográfico detalhado dos resultados obtidos. 24) PROCESSO: 6025.2024/0025301-3 - Interessado: Cristiane Simões Litz. Assunto: Pedido de regularização. Endereço: Rua Joaquim Carlos, nº 71 - Mooca. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de regularização de edificações do conjunto da antiga Fábrica Orion, imóvel situado à Rua Joaquim Carlos, nº 71, Brás, objeto do contribuinte municipal nº 026.018.0001-1. O bem é tombado pela Resolução nº 06/CONPRESP/2016 (item 9 do artigo 1º), que preserva as suas características arquitetônicas externas e submete qualquer

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