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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 159

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 06 de outubro de 2026

159 – São Paulo, 71 (253)

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tomar ciência para arquivamento. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, em substituição da multa FUNCAP, para o imóvel situado na Rua Paula Sousa, n° 18/26, 36 e 46, esquina com a Rua Florêncio de Abreu, n° 680 - Centro. 29) PROCESSO: 6025.2023/0025769-6 - Interessado: Eduardo Gama Schaeffer. Assunto: Pedido de remembramento. Endereço: Rua Maria Carolina, 110 e 124 - Jardim Paulistano. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Ricardo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de remembramento, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 089744071, dos imóveis situados à Rua Maria Carolina, nºs 110 e 124 - Jardim Paulistano, objeto dos contribuintes municipais nºs 015.136.0034-6 e 015.136.0087-7, inseridos no perímetro do tombamento ambiental ex-officio do bairro dos Jardins pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, com detalhamento e complementação pela Resolução nº 07/CONPRESP/ 2004. O parecer técnico (SEI 124403605) de lavra do arq. Felipe Correia é favorável ao pedido por considerar a proposta admissível do ponto de vista da preservação, visto que, em razão de não resultar no maior lote da quadra, em área e testada, não impacta negativamente na ambiência do bairro tombado. No entanto, o parecer e as subsequentes manifestações das chefias (SEI 126985898 e 127243329) informam que o remembramento já foi efetivado, conforme verifica-se da matrícula imobiliária (SEI 089744011), e que o muro realizado não atenderia ao disposto na Resolução 07/04, de modo que é sugerido que a sua regularização fique condicionada ao atendimento da seguinte diretriz : - Apresentar relatório fotográfico comprovando o atendimento do item IV do Artigo 3º da Resolução nº 07/CONPRESP/2004, a saber: "IV. Objetivando-se restaurar parte da transparência original do bairro, no caso de muros totalmente vedados com altura superior a 2,00 (dois) metros, nos alinhamentos de lotes com mais de 14,00 (catorze) metros de frente, deverão ser previstas interrupções de 1,00 (um) metro a cada 7,00 (sete) metros ou fração, que poderão receber gradis ou elementos vazados". O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP1 (SEI 126985898) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 127243329), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido, condicionado ao atendimento da diretiz. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de remembramento de lotes dos imóveis situados na Rua Maria Carolina, nºs 110 e 124 - Jardim Paulistano, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ : Apresentar relatório fotográfico comprovando o atendimento do item IV do Artigo 3º da Resolução nº 07/CONPRESP/2004, a saber: "IV. Objetivando-se restaurar parte da transparência original do bairro, no caso de muros totalmente vedados com altura superior a 2,00 (dois) metros, nos alinhamentos de lotes com mais de 14,00 (catorze) metros de frente, deverão ser previstas interrupções de 1,00 (um) metro a cada 7,00 (sete) metros ou fração, que poderão receber gradis ou elementos vazados". 30) PROCESSO: 6025.2025/0020771-4 - Interessado: Armando Celli Filho. Assunto: Pedido de demolição e construção nova para o Campus da UNASP. Endereço: Estrada de Itapecerica, nº 5859 - Campo Limpo. Relatores: Rodrigo Hayashi Goulart / Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (SMJ). O Vice-Presidente passa a ler seu parecer. Síntese:

(lado ímpar), e à Rua Normandia, nºs 12 a 102 (lado par) e nºs 13 a 103 (lado ímpar) - Moema, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ : Previamente à realização dos serviços de pintura, apresentar prospecção cromática em mais de um imóvel, de mesma tipologia, para confirmação da cor original. 33) PROCESSO: 6025.2024/ 0010602-9 / AC 6025.2021/0024512-0 - Interessado: ACAPP - Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região. Assunto: Providências sobre desrespeito às normas de preservação. Endereço: Rua Santa Rosa, 330 (Pátio do Pari). Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Vice-Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 34) PROCESSO: 6025.2026/ 0007374-4 - Interessado: Serviço Social do Comércio (SESC). Assunto: Pedido de Diretrizes para a expansão do SESC do Carmo. Endereço: Rua do Carmo 133 a 143 c/ fundos para a Rua Alcides Bezerra S/N. Relatoras: Danielle Santana / Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi (IAB). O VicePresidente informa que o PROCESSO SERÁ RETIRADO DE PAUTA, REDISTRIBUÍDO A OUTRO CONSELHEIRO E PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO, tendo em vista o impedimento declarado da Conselheira do IAB. 35) PROCESSO: 6025.2020/0026336-4 - Interessado: JVS - Participação e Administração de Bens Ltda. Assunto: Pedido de remembramento. Endereço: Avenida Brigadeiro Luis Antônio, nºs 4.407 e 4.417 - Jardim Paulista. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação de Reforma e Remembramento para 2 lotes no arruamento 0289 denominado Vila Paulista 289 (116291711), arruamento tombado como parte dos Bairros Jardins pela Resolução 07/04. O lote resultante teria área de 1064,19 m² e 30,90 de frente para a Rua Brigadeiro Luis Antônio e 35,10 m para a Praça dia do Senhor. Com essas dimensões, o lote resultante seria o maior lote da quadra. Embora o parecer SEI 116293227 não se oponha à proposta, o SEI 155520146 alerta para a possibilidade de "prejuízos à ambiência" sem que no entanto, sejam apresentados elementos que confirmem essa possibilidade. O maior lote atualmente na quadra conta com 960 m². As dimensões de um lote não são, necessária e isoladamente, causas de prejuízo à ambiência. O SEI não traz elementos de análise acerca da influência das dimensões de lotes na ambiência dessas localidades, nem alguma avaliação quanto a eventuais impactos cumulativos de remembramentos anteriormente realizados. Meu voto é favorável à proposta de remembramento. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de remembramento de lotes no imóvel situado na Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 4407 e 4417 - Jardim Paulista. 36) PROCESSO: 6025.2022/0007241-4 - Interessado: Denúncia. Assunto: Providências sobre desrespeito às normas de preservação na antiga residência da família de Eulálio da Costa Carvalho. Endereço: Rua Florêncio de Abreu, nºs 217/223 - Centro. Relatores: Joni Matos Incheglu / Fernando Pedro Rosa (CREA). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Joni que passa a ler seu parecer. Síntese: I. RELATÓRIO 1. Trata-se de denúncia recebida pelo DPH em 30/04/2022 (SEI 062628829) e reiterada em 02/05/2022 (SEI 062629024), noticiando a execução de obras irregulares, inclusive serviços de demolição, no imóvel em epígrafe. Segundo o denunciante, os

Trata o presente de solicitação de obras emergenciais no Espaço de Convivência Educacional Infantil, anexo ao Edifício do Antigo Seminário (Edifício 1) da UNASP, tombada pela Resolução 51/CONPRESP/18 (142852294), e localizada à Estrada de Itapecerica, 5859. Conforme parecer emitido pelo DPH, voto FAVORAVELMENTE ao pedido de demolição e construção nova com a orientação indicada pelo DPH. Orientação: A demolição das construções existentes deverá ser realizada de modo cuidadoso, bem como a organização do canteiro de obras e da execução da nova edificação, para que se evitem eventuais impactos ou danos ao edifício principal tombado, próximo. Cabe ressaltar que a presente proposta de construção nova não faz parte das obrigações assumidas no Termo de Compromisso nº 005/2019 (SEI 029780299), firmado no processo 6025.2019/0001083-9, cujo projeto de restauro foi aprovado no processo 6025.2020/0008756-6. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de demolição e construção para o campus da UNASP - Universidade Adventista de São Paulo (antigo Colégio Adventista Brasileiro), situado à Estrada de Itapecerica, nº 5859 - Campo Limpo, com as SEGUINTE ORIENTAÇÃO: A demolição das construções existentes deverá ser realizada de modo cuidadoso, bem como a organização do canteiro de obras e da execução da nova edificação, para que se evitem eventuais impactos ou danos ao edifício principal tombado, próximo. 31) PROCESSO: 6025.2026/0006558-0 - Interessado: Instituto de Desenvolvimento e Gestão. Assunto: Recurso contra decisão do CONPRESP - pedido de instalação temporária na Oficina Cultural Oswald de Andrade. Endereço: Rua Três Rios, nº 363 - Bom Retiro. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Vice-Presidente informa que o PROCESSO SERÁ RETIRADO DE PAUTA, REDISTRIBUÍDO A OUTRO CONSELHEIRO E PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO, tendo em vista o impedimento da Conselheira Thalita. 32) PROCESSO: 6025.2024/0013299-2 - Interessado: MLD RAI S/S LTDA. Assunto: Pedido de manutenção de fachadas na Vila Normandia. Endereço: Rua Gaivota, nºs 1409 a 1501 (lado ímpar), e à Rua Normandia, nºs 12 a 102 (lado par) e nºs 13 a 103 (lado ímpar) - Moema. Relatores: Silvinho Leite / Dheison Silva (CMSP). O VicePresidente passa a palavra para o Conselheiro Silvinho que passa a ler seu parecer. Síntese: Tratase de pedido de manutenção para as fachadas dos imóveis que compõem a chamada “Vila Normandia”, situados à Rua Gaivota, n°s 1409 a 1501 e à Rua Normandia, n°s 12 a 102 e n°s 13 a 103 - Moema, vale dizer, “bens tombados pela Resolução n° 30/CONPRESP/2014”. Nessa medida, há parecer favorável do DPH/SMC, endossando a manifestação da área técnica competente, considerando “as ações propostas s.m.j. adequadas do ponto de vista da preservação”, embora deva ser observada a seguinte diretriz: “Previamente à realização dos serviços de pintura, apresentar prospecção cromática em mais de um imóvel, de mesma tipologia, para confirmação da cor original”. Ademais, também há orientação do mesmo DPH - que deve, assim, ser observada pelo interessado - quanto à forma de ser encaminhado o pedido de revisão da mencionada Resolução, “com as devidas justificativas”. Diante do exposto, voto pelo DEFERIMENTO da solicitação, nos referidos termos. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de manutenção de fachadas na Vila Normandia, situada na Rua Gaivota, nºs 1409 a 1501

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