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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 162

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

162 – São Paulo, 71 (253)

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e submete a matéria à deliberação deste Colegiado, relacionando como documentos passíveis de aprovação os de nºs 071438561, 071438601, 071438619, 071438694 e 071441565. O processo foi distribuído a esta relatoria pelo Encaminhamento SMC/CONPRESP nº 163648622, de 24/08/2026, nos termos do art. 15 do Regimento Interno, em conjunto com o SEI nº 6025.2022/0007241-4. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Da competência. Compete a este Conselho deliberar sobre intervenções em bens tombados no Município, nos termos dos arts. 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, observado o rito da Resolução nº 06/CONPRESP/ 2001 (art. 1º, parágrafo único) e o art. 15 do Regimento Interno quanto à relatoria. Do mérito quanto ao restauro da fachada frontal. A documentação de restauro apresentada — memorial descritivo com especificações de limpeza por tentativas progressivas, recomposição de argamassas com traço e granulometria compatíveis definidos em laboratório, prospecção pictórica com definição cromática, tratamento de esquadrias remanescentes e recomposição de elementos decorativos — é tecnicamente consistente e mereceu juízo favorável uniforme das instâncias técnicas do DPH. Não há razão para divergir. Ao contrário: diante do estado de ruína das estruturas remanescentes, expressamente registrado nos autos, a autorização do restauro da fachada é medida urgente de salvaguarda, cuja postergação agravaria o risco de perda integral do bem. Do mérito quanto à reforma com acréscimo de área. Já a pretendida "reforma" constitui, na realidade material dos fatos, reconstrução de edificação demolida sem autorização. Para essa categoria de intervenção, a Resolução nº 54/CONPRESP/2018 exige projeto arquitetônico completo — plantas de todos os pavimentos, cortes, elevações de todas as fachadas, diagnóstico do estado de conservação, cronologia das alterações e memoriais justificativos — e o interessado, instado por dois Comuniquese e beneficiado por sucessivas prorrogações, permaneceu inerte, insistindo em projeto simplificado. Acolher a reforma nessas condições equivaleria a chancelar o fachadismo apontado pelo DPH-NIPP1, esvaziando o conteúdo do tombamento NP-3, que protege fachadas e volumetria. A manifestação contrária, condicionada à diretriz de complementação documental, é, portanto, a que melhor concilia a preservação do bem com a continuidade do processo. Da conexão com o SEI nº 6025.2022/ 0007241-4. A apreciação da denúncia de obras irregulares e da penalidade pecuniária (multa em favor do FUNCAP, na forma da Lei nº 10.032/1985 e do Decreto nº 47.493/2006) será objeto de relato próprio naquele expediente, que acompanha o presente, preservando-se a coerência entre as deliberações. III. VOTO Ante o exposto, acompanhando integralmente as manifestações do DPH (Parecer 154380334, Encaminhamentos 157608652 e 159964341 e Informação 161671790), VOTO: 1. FAVORAVELMENTE ao restauro da fachada frontal do imóvel tombado, conforme item 3 do memorial descritivo (doc. SEI 071438601), com aprovação dos documentos SEI 071438561, 071438601, 071438619, 071438694 e 071441565; 2. CONTRARIAMENTE, por ora, à proposta de reforma com acréscimo de área (item 4 do memorial descritivo), por insuficiência documental, ficando o prosseguimento da análise condicionado à apresentação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, de projeto arquitetônico completo, conforme exigido pela Resolução nº 54/CONPRESP/2018, contemplando a integralidade do imóvel e contendo, no mínimo: a) planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, cortes transversal e

longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e construir; b) levantamento de dados sobre o bem, com pesquisa histórica, levantamento planialtimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica e identificação de materiais e sistema construtivo; c) diagnóstico do estado de conservação dos remanescentes, com mapeamento de danos e análise dos materiais, do sistema estrutural e dos agentes degradadores; d) planta de cronologia das alterações da edificação; e) prancha síntese da implantação, evidenciando as intervenções previstas; f) memorial descritivo e especificações; g) memorial justificativo do projeto (partido do restauro); h) prancha síntese das áreas de intervenção e das especificações de materiais existentes e propostos; 3. Pelo ACOLHIMENTO da recomendação do Centro de Arqueologia de São Paulo — CASP (docs. SEI 161632059 e 161632012), recomendando-se a realização de pesquisa arqueológica nos moldes da Portaria Iphan nº 07/ 1988, considerando a inserção do imóvel no Sítio Arqueológico Florêncio de Abreu; 4. Pela apreciação conjunta do Processo SEI nº 6025.2022/ 0007241-4, que trata da denúncia de obras irregulares, da proposta de multa FUNCAP, objeto de relato próprio nesta mesma sessão, preservandose a necessária coerência entre as duas deliberações; É como voto, salvo melhor juízo do Egrégio Colegiado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se (i) FAVORAVELMENTE ao pedido de restauro da fachada frontal da antiga residência da família de Eulálio da Costa Carvalho, situado à Rua Florêncio de Abreu, 217/223 - Centro e (ii) CONTRARIAMENTE ao pedido de reforma por insuficiência documental, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES : 1. Apresentar, em até 120 (cento e vinte) dias, projeto arquitetônico completo, conforme exigido na Resolução nº 54/ CONPRESP/2018, contemplando a integralidade do imóvel e contendo, no mínimo: a) Planta de situação; implantação; plantas de todos os pavimentos; planta de cobertura; corte transversal e longitudinal; fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir; b) Levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa histórica, levantamento planialtimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica, identificação de materiais e sistema construtivo; c) Diagnóstico do estado de conservação de remanescentes da edificação, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores; d) Planta de cronologia das alterações da edificação; e) Prancha síntese da implantação, evidenciando as intervenções previstas no projeto; f) Memorial descritivo e especificações; g) Memorial justificativo do projeto (partido do restauro); h) Prancha síntese evidenciando as áreas de intervenção e as especificações de materiais existentes e propostos. Recomendação: Considerando que o imóvel está inserido em Sítio Arqueológico cadastrado, recomenda-se a realização de pesquisa arqueológica, nos termos da Portaria nº 07, do IPHAN, datada de 1988. 38) PROCESSO: 6025.2025/0017752-1 - Interessado: Denúncia. Assunto: Providências sobre desrespeito às normas de preservação. Endereço: Rua Normandia, nº 17 - Moema. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata este expediente de denúncias quanto à execução de obras, possivelmente sem anuência desta municipalidade, em imóveis protegidos por legislação do CONPRESP, situado à Rua Normandia 17, bairro Moema, conforme consulta ao Cadastro de Imóveis Tombados - CIT, desta PMSP,

documento 131335520, incide a Resolução 30/ CONPRESP/ 14 - referente ao Tombamento do Conjunto de Imoveis na Rua Gaivota e Rua Normandia, documentos 131335590 e 131335685, bem como a Resolução 16/ CONPRESP/ 12. - Abertura de Processo de Tombamento do Conjunto de Casas a Rua Normandia e Adjacências. O processo foi encaminhado à SMC/DPH, que produziu parecer minucioso quanto as irregularidades realizadas no imóvel (149030553). O parecer foi retirratificado pelo Sr. Chefe de Seção (153375940), pelo Sr. Diretor de Divisão (154292678) e pela Sra. Coordenadora (154299316). Desta forma, considerando a bem fundamentada instrução do processo, voto favoravelmente à aplicação da multa FUNCAP no percentual de 14%, acompanhando a área técnica, ressalvada a possibilidade de ser firmado TAC em substituição à multa. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP por desrespeito às normas de preservação referente ao imóvel situado na Rua Normandia, nº 17 - Moema, com a possibilidade de, alternativamente à aplicação da multa, ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985. 40) PROCESSO: 6025.2026/0000979-5 - Interessado: Universidade de São Paulo. Assunto: Pedido de manutenção para a piscina olímpica do CEPEUSP. Endereço: Praça Professor Rubião Meira, nº 61 - Cidade Universitária - Butantã. Relatores: Rodrigo Hayashi Goulart / Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (SMJ). O Vice-Presidente passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de solicitação de anuência para obras de manutenção na piscina olímpica do Centro de Praticas Esportivas da Universidade de São PauloCEPEUSP, localizada à Praça Professor Rubião Meira, 61- Cidade Universitária, protegida, dentre outros imóveis, pela Resolução 41/2018/ CONPRESP. Conforme parecer emitido pelo DPH, voto FAVORAVELMENTE mantendo as diretrizes propostas pela Área Técnica: 1. Informar o DPH sobre o início e o andamento dos trabalhos; 2. Apresentar relatório contendo o diagnóstico das patologias identificadas e as propostas de intervenção para análise e manifestação do DPH/ CONPRESP, previamente à execução das obras de correção e reforço estrutural. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de obras de manutenção na piscina olímpica do Centro de Praticas Esportivas da Universidade de São Paulo- CEPEUSP, localizada à Praça Professor Rubião Meira, 61- Cidade Universitária, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES : 1. Informar o DPH sobre o início e o andamento dos trabalhos; 2. Apresentar relatório contendo o diagnóstico das patologias identificadas e as propostas de intervenção para análise e manifestação do DPH/CONPRESP, previamente à execução das obras de correção e reforço estrutural. O Presidente informa que os itens 43 ao 50 serão votados em Bloco, pois são assuntos nos quais houve pareceres favoráveis com proposta de deferimento emitidos pelo DPH. 43) PROCESSO: 6027.2026/0007482-2 - Interessado: Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - UMAPAZ. Assunto: Pedido de regularização dos paraciclos instalados no estacionamento da UMAPAZ. Endereço: Avenida Quarto Centenário, nº 1.268 - Jardim Luzitânia. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 44) PROCESSO: 6025.2025/0019796-4 - Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação. Assunto: Pedido de reforma para

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34