DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026
164 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
e as manchas registradas em 28/08/2026 encontravam-se documentadas antes da colocação das placas e da montagem objeto da presente autorização, constituindo linha de base para confronto com a vistoria posterior. Essa constatação produz três efeitos que convém explicitar ao Colegiado. Primeiro: confirma a utilidade da vistoria cautelar exigida por este Conselho — é precisamente a linha de base documentada que permitirá, na vistoria posterior, distinguir com justiça o estado herdado do estado eventualmente agravado, protegendo simultaneamente o bem tombado e a própria interessada. Segundo: as anomalias deverão ser caracterizadas e mapeadas no relatório técnico conclusivo, com registro de sua localização, extensão e condição aparente, de modo a individualizá-las para confronto com a vistoria posterior, devendo o responsável técnico manifestar-se expressamente quanto à compatibilidade do estado constatado com a ocupação temporária proposta; o estado aparente das juntas e de seus elementos de vedação deverá ser registrado no relatório técnico, com manifestação do responsável quanto à existência ou não de condição que impeça a ocupação temporária pretendida. Terceiro: a vegetação espontânea em grelha de drenagem confirma a pertinência da limpeza e desobstrução preventiva da tubulação já compromissada no Memorial Técnico (item 5.2), cuja execução e teste, previstos para 30 e 31/08, são pressuposto operacional do esvaziamento seguro e do funcionamento das bombas de recalque. 8. Do compromisso de recomposição dos trechos fissurados. Das intervenções sobre anomalias preexistentes. Eventuais intervenções voluntárias de manutenção ou recomposição sobre fissuras, juntas, bordas ou outras anomalias documentadas anteriormente à montagem objeto da presente autorização não integram o escopo desta anuência e somente poderão ser executadas mediante prévia aprovação dos órgãos de preservação competentes, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado e com anuência da Fundação Memorial da América Latina. III - VOTO 9. Ante o exposto, considerando a documentação complementar protocolada em 24 e 28 de agosto de 2026, a Manifestação Técnica desta Relatoria de 26/08/2026 e a deliberação proferida por este Colegiado na 852ª Reunião Ordinária, VOTO: a) FAVORAVELMENTE à APROVAÇÃO da alteração de projeto para montagem parcial do palco principal sobre o espelho d’água do Salão de Atos do Memorial da América Latina, RECONHECENDO que a documentação técnica e obrigacional posteriormente juntada aos autos atende, em seus aspectos substanciais, às condições estabelecidas na deliberação da 852ª Reunião Ordinária, observada a condição operacional de eficácia estabelecida na alínea ‘b’ deste voto; b) CONDICIONAR a eficácia da presente autorização, exclusivamente antes da colocação de qualquer placa ou estrutura sobre o leito do espelho d’água, à juntada do relatório técnico conclusivo da vistoria cautelar prévia, subscrito pelo Eng. Tiago Baldasserini Guimarães, sob a ART nº 2620262710932, contendo caracterização e mapeamento das anomalias aparentes existentes e manifestação expressa quanto à compatibilidade do estado constatado com a ocupação temporária pretendida, bem como ao respectivo atesto pelo DPH, dispensada nova submissão da matéria ao CONPRESP; c) INCORPORAR como condições expressas da presente autorização: (i) a vedação absoluta, durante montagem, realização e desmontagem, ao posicionamento de lastros, contrapesos, guindastes, carretas, empilhadeiras ou quaisquer equipamentos pesados sobre o leito e as bordas do espelho d’água; (ii) a proibição de furações ou ancoragens no
elemento protegido; (iii) a manutenção do espelho d’água esvaziado durante o período autorizado; (iv) o monitoramento técnico previsto nos documentos juntados; (v) a suspensão imediata das atividades diante de qualquer indício de dano; e (vi) a manutenção das medidas de proteção contra impacto, abrasão e puncionamento previstas no Memorial Técnico consolidado; d) DETERMINAR o cumprimento das medidas de limpeza, desobstrução e teste funcional do sistema de drenagem previstas no Memorial Técnico consolidado, bem como a manutenção dos meios de escoamento emergencial ali estabelecidos, como providências operacionais integrantes da autorização; e) CONSIGNAR que eventuais intervenções de manutenção, reparação ou recomposição sobre anomalias documentadas anteriormente à montagem objeto desta autorização não integram seu escopo e deverão ser submetidas previamente à aprovação dos órgãos de preservação competentes, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado e com anuência da Fundação Memorial da América Latina;; f) MANTER integralmente as demais obrigações e salvaguardas constantes dos Termos de Compromisso e de Responsabilidade juntados aos autos, bem como as ressalvas da autorização originária quanto à proteção das obras de arte e monumentos, notadamente da escultura ‘Integração’, permanecendo válida a configuração original prevista no Despacho Deferido SEI nº 160752165 caso a condição prevista na alínea ‘b’ não seja satisfeita e atestada tempestivamente pelo DPH; e g) DAR CIÊNCIA ao DPH, à interessada e à Fundação Memorial da América Latina para imediato cumprimento da presente deliberação, cabendo ao DPH proceder à verificação documental e ao atesto da condição prevista na alínea ‘b’, sem necessidade de nova deliberação deste Colegiado. É como voto, sub censura do Colegiado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE à APROVAÇÃO da alteração de projeto para a montagem parcial do palco principal do evento denominado Coala Festival 2026, a realizar-se nos dias 12 e 13 de setembro de 2026, das 11h00 às 22h00, com período de montagem de 30 de agosto a 11 de setembro de 2026 e de desmontagem de 14 a 18 de setembro de 2026, nas dependências do Memorial da América Latina, situado na Avenida Mário de Andrade, nº 664, Barra Funda (SQLs 021.115.0001-1 e 021.117.0002-9), sobre o espelho d'água do Salão de Atos do Memorial da América Latina, RECONHECENDO que a documentação técnica e obrigacional posteriormente juntada aos autos atende, em seus aspectos substanciais, às condições estabelecidas na deliberação da 852ª Reunião Ordinária, ressalvada a observância das exigências e condicionantes adiante consignadas no VOTO do Conselheiro Relator: a) FAVORAVELMENTE à APROVAÇÃO da alteração de projeto para montagem parcial do palco principal sobre o espelho d’água do Salão de Atos do Memorial da América Latina, RECONHECENDO que a documentação técnica e obrigacional posteriormente juntada aos autos atende, em seus aspectos substanciais, às condições estabelecidas na deliberação da 852ª Reunião Ordinária, observada a condição operacional de eficácia estabelecida na alínea ‘b’ deste voto; b) CONDICIONAR a eficácia da presente autorização, exclusivamente antes da colocação de qualquer placa ou estrutura sobre o leito do espelho d’água, à juntada do relatório técnico conclusivo da vistoria cautelar prévia, subscrito pelo Eng. Tiago Baldasserini Guimarães, sob a ART nº 2620262710932, contendo caracterização e mapeamento das anomalias aparentes existentes e
manifestação expressa quanto à compatibilidade do estado constatado com a ocupação temporária pretendida, bem como ao respectivo atesto pelo DPH, dispensada nova submissão da matéria ao CONPRESP; c) INCORPORAR como condições expressas da presente autorização: (i) a vedação absoluta, durante montagem, realização e desmontagem, ao posicionamento de lastros, contrapesos, guindastes, carretas, empilhadeiras ou quaisquer equipamentos pesados sobre o leito e as bordas do espelho d’água; (ii) a proibição de furações ou ancoragens no elemento protegido; (iii) a manutenção do espelho d’água esvaziado durante o período autorizado; (iv) o monitoramento técnico previsto nos documentos juntados; (v) a suspensão imediata das atividades diante de qualquer indício de dano; e (vi) a manutenção das medidas de proteção contra impacto, abrasão e puncionamento previstas no Memorial Técnico consolidado; d) DETERMINAR o cumprimento das medidas de limpeza, desobstrução e teste funcional do sistema de drenagem previstas no Memorial Técnico consolidado, bem como a manutenção dos meios de escoamento emergencial ali estabelecidos, como providências operacionais integrantes da autorização; e) CONSIGNAR que eventuais intervenções de manutenção, reparação ou recomposição sobre anomalias documentadas anteriormente à montagem objeto desta autorização não integram seu escopo e deverão ser submetidas previamente à aprovação dos órgãos de preservação competentes, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado e com anuência da Fundação Memorial da América Latina; f) MANTER integralmente as demais obrigações e salvaguardas constantes dos Termos de Compromisso e de Responsabilidade juntados aos autos, bem como as ressalvas da autorização originária quanto à proteção das obras de arte e monumentos, notadamente da escultura ‘Integração’, permanecendo válida a configuração original prevista no Despacho Deferido SEI nº 160752165 caso a condição prevista na alínea ‘b’ não seja satisfeita e atestada tempestivamente pelo DPH; e g) DAR CIÊNCIA ao DPH, à interessada e à Fundação Memorial da América Latina para imediato cumprimento da presente deliberação, cabendo ao DPH proceder à verificação documental e ao atesto da condição prevista na alínea ‘b’, sem necessidade de nova deliberação deste Colegiado. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 17h50. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.
Ata de Reunião | Documento: 165715066 ATA DA 854ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONPRESPO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 03 de setembro de 2026 às 14h32 realizou sua 854ª Reunião Extraordinária , por intermédio do aplicativo Google Meet. Participaram da reunião: Wilson Levy Braga da Silva Neto - Presidente e representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Ricardo Negreiros Pires Ferreira - representante suplente do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Danielle Cristina Dias De Santana- representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Silvinho Leite - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP); Vladir Bartalini - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34