DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026
169 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
análise técnica do DPH, a remoção das passagens cobertas, identificadas como estrutura nº 8, e a demolição do edifício nº 4 seriam suficientes para produzir uma melhora significativa da ambiência e da abertura visual do conjunto. A proposta deve também ser compreendida no contexto da reorganização funcional do lote. A implantação do novo edifício sobre a área atualmente utilizada como estacionamento pressupõe a transferência das vagas para níveis subterrâneos, estabelecendo uma relação entre a nova construção, a reorganização dos espaços livres e as intervenções propostas no pátio. Nesse sentido, parece importante distinguir quais transformações decorrem efetivamente das necessidades de preservação e requalificação do patrimônio e quais respondem às demandas funcionais do novo programa, reconhecendo que ambas podem ser legítimas, mas não necessariamente mobilizam os mesmos fundamentos para justificar a supressão de elementos protegidos. Entendo, portanto, que a discussão acerca do edifício nº 5 não deve ser reduzida à oposição entre sua condição de fragmento descaracterizado e a obrigatoriedade de sua preservação integral. A natureza dinâmica da arquitetura industrial deve ser considerada, inclusive reconhecendo as sucessivas transformações como parte de sua história material. Por outro lado, essa mesma condição não autoriza concluir que um elemento transformado tenha perdido automaticamente seu valor documental ou sua contribuição para a compreensão do conjunto. Nesse sentido, considero pertinente a preocupação manifestada pelo DPH quanto aos princípios da mínima intervenção e da reversibilidade. A demolição constitui intervenção definitiva e, justamente por sua irreversibilidade, exige uma fundamentação especialmente consistente. A análise técnica observa que sua supressão parece estar associada predominantemente à ampliação da abertura visual e à relação compositiva com o novo edifício, embora esses objetivos possam ser alcançados mediante outras intervenções propostas. Por essa razão, não me parece suficiente fundamentar a demolição exclusivamente na maior legibilidade de uma determinada configuração histórica ou na valorização da nova arquitetura. É necessário compreender qual contribuição o edifício nº 5 ainda oferece à leitura histórica, espacial e arquitetônica do conjunto e, inversamente, quais valores culturais seriam efetivamente fortalecidos por sua supressão. Diante do exposto, acompanho parcialmente o parecer do DPH, manifestandome FAVORAVELMENTE ao projeto de restauro, reforma e à implantação da nova construção na área atualmente utilizada como estacionamento, reconhecendo a pertinência da proposta de requalificação e atualização funcional do conjunto. Quanto à demolição do edifício nº 5, entendo que a questão deve ser apreciada especificamente por este Colegiado, ponderando-se as sucessivas transformações históricas do conjunto, o caráter fragmentário atualmente apresentado pelo volume, sua condição de elemento integrante do tombamento, a possibilidade técnica de sua conservação, a ausência de impedimento à implantação do novo edifício e o caráter irreversível de sua eventual supressão. Assim, considero fundamental que a deliberação quanto à permanência ou eventual demolição do edifício nº 5 esteja fundamentada não apenas em seu grau de descaracterização ou nas necessidades compositivas do novo projeto, mas sobretudo na avaliação de sua contribuição para a compreensão histórica e espacial do conjunto e dos ganhos e perdas patrimoniais decorrentes de sua supressão. NOTA: Em reunião o assunto foi debatido, convertendo a deliberação em diligência para
complementação do projeto nos termos indicados CONPRESP/97. A reforma consiste na instalação na folha de votação. O Presidente passa a palavra de iluminação em LED no perímetro das quadras para manifestação dos inscritos para e renovação da pintura contendo logomarca da esclarecimentos sugeridos pela Conselheira. O Sr. bebida "Gatorade". A instalação de novos pontos Samuel Kruchin, com imagens compartilhadas, faz de luz justifica-se pela insuficiência da iluminação uma fala defendendo o deferimento do pedido de atual nas quadras durante o período noturno, o que demolição relativo ao Edifício n° 05. O Presidente pode prejudicar a prática esportiva e a segurança informa que, atendendo o pedido da Conselheira dos usuários, segundo consta no Memorial relatora e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI Descritivo. Com relação à preservação do CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA para que a patrimônio do Parque do Ibirapuera, conforme interessada faça junção de novos documentos ao parecer 147789492, não se encontram óbices para processo, para complementação do projeto no a reforma pretendida, porém, duas questões são presentes termos indicados na folha de votação salientadas: 1. como a pintura artística contém pela Conselheira relatora: 1. Ficha do Tombamento logomarca, essa é considerada anúncio publicitário indicando se foi apresentado material , cabendo à Comissão de Proteção à Paisagem complementar de estudo dos bens pela SUBUrbana (CPPU) apreciar, emitir parecer e deliberar MOOCA; 2. Esclarecer e argumentar sobre os sobre casos de aplicação da legislação específica possíveis benefícios à visibilidade do bem tombado sobre anúncios, mobiliário urbano, infraestrutura, com a demolição da construção central; 3. inserção e remoção de elementos na paisagem Apresentar cronologia construtiva com a urbana, conforme Decreto municipal nº 56.268/ comprovação das demolições e construções 2015 (Artigo 8º). A Concessionária comprometeuexecutadas ao longo do tempo; 4. Apresentar laudo se a elaborar, em conjunto com a CPPU, um manual de prospecção estrutural indicando a de exposição de logotipos para a padronização das contemporaneidade da edificação central em marcas no Parque do Ibirapuera. Todavia, a relação ao conjunto consolidado; e 5. Indicação das ausência de apresentação do documento, até a esquadrias que serão restauradas, recompostas e/ presente data tem resultado em poluição visual ou refeitas. 5) PROCESSO: 6025.2025/0010967-4 excessiva dentro do parque; 2. a nova iluminação - Interessado: Coletivo Zeeni Ltda. - Guilherme deve ser aprovada pela área técnica da Divisão da Magalhães Rigó. Assunto: Retorno de diligência - Fauna Silvestre da Secretaria do Verde e Meio Recurso contra decisão do CONPRESP - Pedido de Ambiente (SVMA), que possui o conhecimento evento. Endereço: Rua Chico Pontes, n° 1500 - Vila para opinar sobre o impacto da luz no bem-estar Guilherme. Relatores: Marília Alves Barbour / dos animais que vivem nos arredores. Acompanho Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O o parecer DPH-TÉCNICOS Nº 147789492, devendo Presidente passa a palavra para a Conselheira a proposta ser analisada e pela CPPU e pela SVMA. Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata Por fim, reitero conforme manifestação do DPH o presente processo de recurso (SEI 142200845, a necessidade de elaboração de um manual de 142201023, 142202002, 142202116, 142202751 e exposição de logotipos com o objetivo de conter 142255074) interposto em face do indeferimento o excesso de poluição visual no parque. É dado por abandono (SEI 140870257) do pedido de início à votação. Decisão: Por maioria de votos realização do evento "Samba da Rosa", em razão do dos Conselheiros presentes, sendo 8(oito) votos não atendimento do comunique-se (SEI 127160391) favoráveis e 1(uma) abstenção do IAB, o Conselho emitido em 09/06/2025. O parecer técnico do Arq. manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de Urb. Giancarlo Bertini Feria (SEI 142600779), reforma e manutenção para quadras esportivas no considerou que foi atendida a ressalva do Despacho Parque do Ibirapuera, situado na Avenida Pedro de Deferimento (SEI 121959644), contudo,"tendo em Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, devendo ser vista que o evento já ocorreu em 28 de Junho de atendida as SEGUINTES DIRETRIZES : 1. Obter 2025, não cabe uma análise extemporânea." O aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio Urbana - CPPU, para a pintura artística e para a -DPP (SEI 142613187) manteve o indeferimento do logomarca no gradil; 2. Apresentar o manual de pedido, considerando prejudicada a apreciação do exposição de logomarcas para o Parque do recurso, em razão do evento já ter ocorrido. Ibirapuera, elaborado com a CPPU; 3. Obter Conforme deliberação do Conselho em sua 829ª aprovação da Divisão da Fauna Silvestre da SVMA, Reunião Ordinária de 13 de outubro de 2025, o para a nova iluminação. Além disso, é reiterada voto foi convertido em diligência sob manifestação a necessidade de elaboração de um manual de 143807893 e folha de votação 144459587. Em exposição de logotipos com o objetivo de conter atendimento à diligência, o interessado foi oficiado o excesso de poluição visual no parque. 8) a comparecer nos autos para prestar PROCESSO: 6025.2026/0006558-0 - Interessado: esclarecimentos (SEI 160285382). A solicitação não Instituto de Desenvolvimento e Gestão. Assunto: foi atendida pelo interessado, motivo pelo qual Recurso contra decisão do CONPRESP - pedido de acompanho a manifestação do diretor da Divisão de instalação temporária na Oficina Cultural Oswald Preservação do Patrimônio - DPP (SEI 142613187), de Andrade. Endereço: Rua Três Rios, nº 363 - Bom e mantenho o voto pelo indeferimento do pedido. É Retiro. Relatores: Joni Matos Incheglu / Fernando dado início à votação. Decisão: Por unanimidade Pedro Rosa (CREA). O Presidente passa a palavra de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho para o Conselheiro Joni que passa a ler seu parecer. manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Recurso Síntese: I - RELATÓRIO: 1. Trata-se de recurso contra decisão do CONPRESP - Pedido de evento administrativo interposto pelo Instituto de no imóvel situado na Rua Chico Pontes, n° 1500 Desenvolvimento e Gestão - IDG contra a decisão - Vila Guilherme. 7) PROCESSO: 6025.2024/ deste Conselho, tomada na 847ª Reunião Ordinária, 0022143-0 - Interessado: Urbia Gestão de Parques de 22/06/2026, que se manifestou contrariamente SPE S.A.. Assunto: Pedido de reforma e ao pedido de montagem e permanência, por 2 (dois) manutenção para quadras esportivas no Parque do anos, de instalação dita temporária junto à Oficina Ibirapuera. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cultural Oswald de Andrade. A fase processual é, Cabral, s/nº - Ibirapuera. Relatores: Elisabete portanto, recursal: a matéria devolvida ao Plenário França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente é a manutenção ou a reforma do Despacho passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa indeferido SEI 160244368, à luz das razões do a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de recorrente e das manifestações técnicas posteriores. autorização para a reforma e manutenção de duas Do pedido inicial: 2. O pedido foi protocolado em quadras de basquete localizadas no Parque do 10/04/2026 pelo serviço SP-156 "Solicitar anuência Ibirapuera, protegido pela Resolução nº 06/ de eventos/instalação temporária em bens
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34