DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026
172 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
converte a tenda em anexo. Há um fundamento do DPH de aplicação jurídica discutível (o art. 42 do Decreto nº 49.969/2008), que não é adotado como fundamento autônomo, e outro que se acolhe apenas como referência (o gabarito da Resolução nº 27/2015), sem que isso altere a conclusão. O interessado não apresentou elementos capazes de afastar os fundamentos técnicos; não há fatos novos; as condicionantes possíveis alterariam substancialmente o projeto, tornando mais adequada a apresentação de novo pedido. VI - VOTO: 33. Diante do exposto, VOTO: a) pelo CONHECIMENTO do recurso interposto pelo Instituto de Desenvolvimento e Gestão - IDG (SEI 161298947), por tempestivo e regular; b) no mérito, por NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão da 847ª Reunião Ordinária, consubstanciada no Despacho indeferido SEI 160244368, contrária à montagem e permanência, por dois anos, da instalação em estrutura metálica e lona descrita nos documentos SEI 154519928 e 154519936, com fundamento nos arts. 10, parágrafo único, 18 e 21 da Lei nº 10.032/1985, na Resolução nº 05/CONPRESP/1991 (item 51) e, como referência de ambiência, na Resolução nº 27/CONPRESP/2015, acolhendo-se os fundamentos técnicos do DPH (SEI 154815318, 161870511, 161990906 e 162000052) com as ressalvas dos itens 13, 16 e 20 deste parecer, das quais resulta que o art. 42 do Decreto Municipal nº 49.969/2008 não integra a fundamentação como impedimento autônomo; c) por esclarecer que a manutenção do indeferimento não impede a apresentação de novo pedido, com projeto substancialmente reformulado, a ser protocolado e instruído como pedido de intervenção em bem tombado (e não como evento ou instalação temporária, dado o prazo de necessidade declarado), na forma da Resolução nº 54/ CONPRESP/2018; d) por recomendar, sem caráter vinculante e sem prejuízo da análise técnica do DPH, que eventual nova proposta observe, no mínimo: (i) estudo de alternativas de implantação no lote que privilegie posição de menor exposição visual em relação às fachadas e ao logradouro; (ii) altura total significativamente inferior à do edifício tombado, preferencialmente com cobertura plana ou de baixa inclinação, e afastamento das fachadas compatível com sua leitura integral; (iii) estudo de visibilidade com fotomontagens a partir das Ruas Três Rios e Correia de Melo; (iv) solução de apoio e fixação integralmente reversível, sem chumbadores, estacas ou bases permanentes no jardim do bem, com detalhamento das interfaces com o solo e com o edifício; (v) prazo de permanência definido e compatível com a noção de edificação transitória do Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642/2017, art. 46, § 2º) ou, se a demanda for de médio prazo, tratamento como intervenção permanente de caráter reversível; (vi) verificação estrutural com consideração das ações de vento e da estabilidade global (ABNT NBR 6123 e NBR 8681), plano de montagem, monitoramento e desmontagem, e RRT/ART de projeto e de execução; (vii) anuência formal da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado, na qualidade de proprietária do imóvel, e comprovação do protocolo junto ao CONDEPHAAT, cuja aprovação é autônoma e não é substituída por esta deliberação; e) por acolher a recomendação constante da Folha de Votação da 847ª RO, sugerindo ao DPH que, mediante solicitação do interessado pela Secretaria Executiva, disponibilize reunião técnica prévia para orientação da reformulação; f) pela ciência ao interessado e ao DPH, com posterior arquivamento deste expediente após o decurso dos prazos legais. É o parecer, que submeto à deliberação do Plenário. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes,
o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Recurso contra decisão do CONPRESP - pedido de instalação temporária na Oficina Cultural Oswald de Andrade no imóvel situado na Rua Três Rios, nº 363 - Bom Retiro. 9) PROCESSO: 6025.2026/0007374-4 - Interessado: Serviço Social do Comércio (SESC). Assunto: Pedido de Diretrizes para a expansão do SESC do Carmo. Endereço: Rua do Carmo 133 a 143 c/ fundos para a Rua Alcides Bezerra S/N. Relatoras: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente "pedido de Diretrizes para a expansão do SESC do Carmo a ser realizada nos imóveis imediatamente vizinhos localizado à Rua do Carmo 133 a 143 c/ fundos para a Rua Alcides Bezerra S/N e de número de contribuinte 003.003.136-7 e 139-1, na área envoltória regulamentada dos bens tombados pela Resolução 17/CONPRESP/07 (155443227) na área do Centro Velho e na área envoltória regulamentada das Igrejas da Boa Morte e do Carmo pela Resolução 08/CONPRESP/21 (155443678), além de ser considerada com oárea de interesse arqueológico por ambas as resoluções". DPH-CASP encaminha o presente com proposta de indeferimento, tendo em vista que não foram apresentados projetos, a fim de que fosse realizado o cotejo com o bem tutelado (161731642). A princípio converteria o processo em diligência para apresentação de projeto nos moldes da Portaria IPHAN 07/1988, entretando conforme informações prestadas quanto a ausência de projetos definidos durante a reunião, voto por considerar o pedido prejudicado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de Diretrizes para a expansão do SESC do Carmo, situado na Rua do Carmo 133 a 143 c/ fundos para a Rua Alcides Bezerra S/N - Sé. 12) PROCESSO: 6025.2025/ 0020363-8 - Interessado: Fabricio Moura Moreira. Assunto: Pedido de reforma, manutenção e conservação para a EEPSG - Colégio Anhanguera. Endereço: Rua Antônio Raposo, nº 87 - Lapa. Relatores: Rodrigo Hayashi Goulart / Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de proposta de intervenção para adequação às normas de acessibilidade para a Escola Estadual Anhanguera, localizada na Rua Antônio Raposo, nº 87, Lapa, objeto de tombamento pela Resolução nº 05/CONPRESP/2009, com proteção NP-2 (“preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura; e preservação das características internas do Saguão principal, principalmente esquadrias, piso, forro e escada”). Após a primeira análise da Área Técnica do DPH (149010776), foi expedido “comunique-se” (149135659) que foi atendido pelo interessado. Diante disto, a Área Técnica do DPH emitiu parecer favorável (158514013) ao pedido de intervenção, com a sugestão de uma diretriz para apresentação de relatório fotográfico dos serviços realizados, no que foi acompanhada pela Chefe do NIPP2 (159568217), pelo Diretor do DPP (161973426) e pela Coordenadora do DPH (162913897). Assim, convergindo com o parecer da Área Técnica, VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido do interessado, com a seguinte diretriz: “1. Apresentar relatório técnico e fotográfico dos serviços executados, para fins de registro e acompanhamento do bem” É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma, manutenção e conservação para a EEPSG - Colégio Anhanguera, situado na
Rua Antônio Raposo, nº 87 - Lapa, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ : Apresentar relatório técnico e fotográfico dos serviços executados, para fins de registro e acompanhamento do bem. 13) PROCESSO: 6025.2026/0000507-2 - Interessado: Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social - ANEAS. Assunto: Pedido de restauro para as fachadas e cobertura do Colégio São Francisco Xavier. Endereço: Rua Moreira e Costa, nº 531 - Ipiranga. Relatores: Silvinho Leite / Dheison Silva (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Silvinho que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de restauro para as fachadas e cobertura do Colégio São Francisco Xavier, localizado à Rua Moreira e Costa, n° 531, cabe ressaltar, “bem tombado pela Resolução n° 06/ CONPRESP/2007 no contexto dos antigos Institutos Assistenciais e de Ensino do bairro do Ipiranga”. Há manifestação conclusiva de SMC/DPH, em suma, “FAVORÁVEL ao pedido de restauro (...), por considerar as intervenções propostas (...) adequadas do ponto de vista da preservação, conforme depreende-se do Parecer 160863171 (...), desde que condicionado ao atendimento da seguinte diretriz”: “Não adotar ‘pintura simulando moldura’ ao redor dos vãos de portas e janelas que não possuem moldura argamassada, de modo a não criar a impressão de falsas molduras nos vãos da edificação”. Sendo assim, VOTO pelo deferimento do pedido, nos termos da aludida manifestação do DPH. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro para as fachadas e cobertura do Colégio São Francisco Xavier, situado na Rua Moreira e Costa, nº 531 - Ipiranga, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ : Não adotar “pintura simulando moldura” ao redor dos vãos de portas e janelas que não possuem moldura argamassada, de modo a não criar a impressão de falsas molduras nos vãos da edificação. 14) PROCESSO: 6025.2026/0000879-9 - Interessado: Sustenidos Organização Social de Cultura. Assunto: Pedido de conservação e instalação temporária no Theatro Municipal. Endereço: Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido formulado pela Sustenidos Organização Social de Cultura, gestora do Theatro Municipal de São Paulo, relativo à instalação de sistema de repelência eletromagnética de pombos e de tendas transparentes temporárias para apoio de eventos, na varanda do 3º pavimento do Theatro, situado à Praça Ramos de Azevedo, s/nº, República. O imóvel é tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, no nível de preservação total, além de protegido pelo Condephaat (Resolução nº SC 49/1981) e pelo IPHAN, o que submete qualquer intervenção à prévia apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e à aprovação deste Conselho. O primeiro objeto do pedido é o sistema de repelência eletromagnética, composto de reator que emite campo eletromagnético pulsante de baixa frequência (120 Hz), o qual percorre fio de aço nu interligado a capacitores, com raio de cobertura de 2 metros. A medida destina-se a afastar os pombos, cujos dejetos, de alta concentração de ácido úrico, vêm degradando capitéis, colunas, balaústres e demais elementos pétreos e ornamentais, conforme o diagnóstico de danos (SEI 150052240). O segundo objeto é a instalação, restrita aos períodos de eventos, de tendas transparentes modulares de 2,00 m x 2,00 m, autoportantes, sem ancoragem na alvenaria histórica, com proteção impermeável no piso e afastamentos mínimos das estruturas do bem, em
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34