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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 174

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

174 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985,

CONSIDERANDO a decisão dos Conselheiros presentes à 848ª Reunião Ordinária , realizada em 25 de junho de 2026 ;

CONSIDERANDO que a redação atual do art. 5º da Resolução nº 21/CONPRESP/2024 , em seus §§ 1º e 2º, impõe restrições rígidas quanto ao formato, dimensões e materiais para a confecção das placas de reconhecimento do “Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo”;

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização do texto normativo que rege a padronização física do “Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo”, para conferir maior dinamicidade, adaptabilidade e eficiência à difusão do patrimônio cultural paulistano;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 6025.2026/0012252-4,

RESOLVE:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 5º da Resolução nº 21/ CONPRESP/2024 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - ............................................................

§ 1º O DPH executará uma placa que deverá conter no mínimo as seguintes informações:

I - Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo;

II - Título (denominação do bem cultural);

III - Texto informativo.

§ 2º Nas placas deverão constar o brasão da Prefeitura de São Paulo e o logotipo do Departamento do Patrimônio Histórico, ficando vedada a inclusão de símbolos de governo.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO - HISTÓRICO GABINETE

Despacho deferido | Documento: 166358861 Departamento do Patrimônio Histórico 6025.2022/0023348-5 (Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória) Despacho Deferido Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166313346), e AUTORIZAMOS o pedido para a realização de obras emergenciais , conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165314009 e 165313664, no casarão situado à Avenida Celso Garcia, nº 849 - Brás, objeto do contribuinte municipal nº 026.028.0281-6, bem tombado pela Resolução nº 06/CONPRESP/2016, em

complementação ao já autorizado anteriormente por meio dos Despachos Deferidos 084197695 e 111620911 , consistente em "intervenções de caráter paliativo com objetivo de retardar o processo de deterioração do bem tombado e proteger os pedestres locais de eventual queda de materiais desprendidos devido a fragilidade do estado atual da edificação", condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

  1. Materiais e elementos das fachadas e da cobertura da edificação que se desprendam ou que, por razões de segurança, precisem ser removidos, deverão ser guardados para avaliação e possível uso durante a execução de restauro futuro;

  2. A limpeza de fachadas deverá ser precedida de avaliação prévia da integridade de elementos decorativos e trechos de revestimento com risco de desprendimento e, em caso de confirmação do risco, a limpeza desses elementos deverá ser realizada manualmente, a seco ou com uso de esponja macia embebida em água e detergente neutro;

  3. O uso de hidrojateamento para limpeza das fachadas deverá ser realizado apenas em áreas íntegras, sem risco de ocasionar danos às superfícies, e deverá utilizar jato controlado de baixa pressão (entre 600 e 1.800 psi), estabelecendo sequência com grau progressivo de agressividade de acordo com o nível de resistência das sujidades.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir restituir a SMC/CAF/SEA.

EQUIPE APOIO

Comunique-se | Documento: 166314279 COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0022128-0

Interessado: PARQUE CASA DAS CALDEIRAS LTDA

Local: Avenida Francisco Matarazzo, 2000 - Água Branca

COMUNIQUE-SE:

Recebemos via Portal 156 o processo SEI 6025.2026/0022128-0 referente ao Evento "Parque Casa da Caldeiras" em nome de PARQUE CASA DAS CALDEIRAS LTDA

Conforme informações disponíveis na página do Portal e de acordo com a Resolução 54/ CONPRESP/2018 , solicitamos que seja encaminhado, em resposta a este e-mail e em formato PDF, os seguintes documentos:

- Documentos de identificação dos outorgados na procuração.

Ressaltamos a importância da entrega de toda documentação correta pertinente à proposta para que tenhamos tempo hábil para análise.

Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares Rua do Paraiso, 387 - Paraiso -

(11) 5187-0132

E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho | Documento: 166172670

PROCESSO SEI n. 6027.2025/0003278-8

Interessado: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA.

Assunto: Repactuação contratual. Convenção Coletiva de Trabalho. Deferimento.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações constantes no SEI 165737312 e 166171888, as quais acolho, como razão de decidir, com fundamento no artigo 135, II, § 6º e art. 136, I da Lei Federal n. 14.133/2021, artigo 128 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DEFIRO a solicitação constante no SEI 162117678 e AUTORIZO o apostilamento de repactuação do Contrato n. 010/SVMA/2024 (098416231), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. , inscrita no CNPJ 05.457.677/0001-77, que tem como objeto a contratação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para os parques municipais e lineares do Grupo Orla - Cantinho do Céu (Parque Linear Cantinho do Céu, Linear Antero Gomes, Parque Jardim Castelo, Parque Santa Terezinha, parque Chácara Flórida e Viveiro DAU), com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 (162118218), cujos efeitos deverão retroagir à data de 01/01/2026, sendo que o valor total anual do contrato repactuado será de R$ 9.398.030,95 (nove milhões trezentos e noventa e oito mil e trinta reais e noventa e cinco centavos) , conforme cálculo e apontamentos contábeis em SEI 165737312;

II. AUTORIZO as emissões das Notas de Empenhos correspondentes, que irão onerar à dotação n. 27.10.18.541.4013.2.703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Após, à DCF para anotações e demais providências;

V. Posteriormente, à DLC quanto à formalização do termo de apostilamento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34